TJSP 12/12/2019 - Pág. 1443 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
1443
(OAB: 131812/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0048299-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Marina Cunha - Apelado: Antonia Augusta de Oliveira - Apelado: Antonio Zarzur - Apelado: Celia Maria Miranda
Cotrim de Toledo - Apelado: Dulce Conceição Mantovani Bernardi - Apelado: Enedina Goes dos Santos Assef - Apelado: Geni
Floriano - Apelado: Irene Lucia Bigaram - Apelado: Ivete Cury - Apelado: Ivo Riserio do Bomfim - Apelado: Jose Carmine Sabia Apelado: Jose Vicente de Miranda - Apelado: Julio Cesar Sebastiani - Apelado: Lourdes Rubira Decanini - Apelado: Maria Antonia
Gaglianone Del Alamo - Apelado: Maria Aparecida Mutsuco Nakano - Apelado: Maria Celia de Oliveira Hildebrando - Apelado:
Maria Ignes de Oliveira - Apelado: Maria Lourdes da Silva Amaral - Apelado: Marilvia Dessimoni Vicente - Apelado: Marivalda
Oliveira Mesquita - Apelado: Marlene Gonçalves Rios da Cruz - Apelado: Murilo da Silva Ramos - Apelado: Rosangela Leone
Tincani - Apelado: Sandra Maria Berardo Toscano - Apelado: Santa Marcon - Apelado: Selma Sueli Peixoto Martins - Apelado:
Silvia Maria Sanvido Proença - Apelado: Vera Helena de Toledo Pereira - Apelado: Wilson Vitor de Souza - nego seguimento ao
recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2019 EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0081777-03.2006.8.26.0000 (994.06.081777-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fumia
Ramadan - Apelante: Adalto Cardoso - Apelante: Adelia Aparecida dos Santos Talarico - Apelante: Ana Maria de Oliveira Paludetti
- Apelante: Angela Aparecida de Oliveira Cortez - Apelante: Aurea Fontana Cardoso - Apelante: Creusa Zolio - Apelante: Elaine
Pellege Ramalho Coelho - Apelante: Estela Siqueira Junqueira Lelis - Apelante: Fernando Manoel Ferreira Maiolini - Apelante:
Helaine Aparecida Mauro Desiato - Apelante: Joao Mendes Maciel - Apelante: Joao Ricardo do Lago - Apelante: Leila Alves de
Freitas Pita - Apelante: Lisboa Salvador Castello - Apelante: Lucimar Aparecida Martins de Oliveira - Apelante: Margareth Rose
Salto - Apelante: Maria Antonieta Silva de Amorim - Apelante: Maria Aparecida Boscolo Del Vecchio - Apelante: Maria Aparecida
Kassen Pinheiro - Apelante: Maria Regina Costa dos Reis - Apelante: Neuza Polpeta Pereira - Apelante: Rita Cristina Maciel
Mattos Rodrigues - Apelante: Rosangela Filomena Clemente Nascimento - Apelante: Rosangela Maria Filippin Moreli - Apelante:
Sidney Iara Velho Sizuki - Apelante: Sonia Maria Hortensia Angulo - Apelante: Sueli Scofoni da Costa Vilela - Apelante: Vilma
Vieira da Silva Ferreira - Apelante: Wanda Lucia Rodrigues Moretto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os
autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente
ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 395/400), julgo prejudicado o recurso
especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 311/314) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de
dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo
Gouvêa - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena da
Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0081777-03.2006.8.26.0000 (994.06.081777-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fumia
Ramadan - Apelante: Adalto Cardoso - Apelante: Adelia Aparecida dos Santos Talarico - Apelante: Ana Maria de Oliveira Paludetti
- Apelante: Angela Aparecida de Oliveira Cortez - Apelante: Aurea Fontana Cardoso - Apelante: Creusa Zolio - Apelante: Elaine
Pellege Ramalho Coelho - Apelante: Estela Siqueira Junqueira Lelis - Apelante: Fernando Manoel Ferreira Maiolini - Apelante:
Helaine Aparecida Mauro Desiato - Apelante: Joao Mendes Maciel - Apelante: Joao Ricardo do Lago - Apelante: Leila Alves
de Freitas Pita - Apelante: Lisboa Salvador Castello - Apelante: Lucimar Aparecida Martins de Oliveira - Apelante: Margareth
Rose Salto - Apelante: Maria Antonieta Silva de Amorim - Apelante: Maria Aparecida Boscolo Del Vecchio - Apelante: Maria
Aparecida Kassen Pinheiro - Apelante: Maria Regina Costa dos Reis - Apelante: Neuza Polpeta Pereira - Apelante: Rita Cristina
Maciel Mattos Rodrigues - Apelante: Rosangela Filomena Clemente Nascimento - Apelante: Rosangela Maria Filippin Moreli Apelante: Sidney Iara Velho Sizuki - Apelante: Sonia Maria Hortensia Angulo - Apelante: Sueli Scofoni da Costa Vilela - Apelante:
Vilma Vieira da Silva Ferreira - Apelante: Wanda Lucia Rodrigues Moretto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em
decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente
a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário interposto pela
Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 289/299) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código
de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi
Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0081777-03.2006.8.26.0000 (994.06.081777-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fumia
Ramadan - Apelante: Adalto Cardoso - Apelante: Adelia Aparecida dos Santos Talarico - Apelante: Ana Maria de Oliveira Paludetti
- Apelante: Angela Aparecida de Oliveira Cortez - Apelante: Aurea Fontana Cardoso - Apelante: Creusa Zolio - Apelante: Elaine
Pellege Ramalho Coelho - Apelante: Estela Siqueira Junqueira Lelis - Apelante: Fernando Manoel Ferreira Maiolini - Apelante:
Helaine Aparecida Mauro Desiato - Apelante: Joao Mendes Maciel - Apelante: Joao Ricardo do Lago - Apelante: Leila Alves
de Freitas Pita - Apelante: Lisboa Salvador Castello - Apelante: Lucimar Aparecida Martins de Oliveira - Apelante: Margareth
Rose Salto - Apelante: Maria Antonieta Silva de Amorim - Apelante: Maria Aparecida Boscolo Del Vecchio - Apelante: Maria
Aparecida Kassen Pinheiro - Apelante: Maria Regina Costa dos Reis - Apelante: Neuza Polpeta Pereira - Apelante: Rita Cristina
Maciel Mattos Rodrigues - Apelante: Rosangela Filomena Clemente Nascimento - Apelante: Rosangela Maria Filippin Moreli Apelante: Sidney Iara Velho Sizuki - Apelante: Sonia Maria Hortensia Angulo - Apelante: Sueli Scofoni da Costa Vilela - Apelante:
Vilma Vieira da Silva Ferreira - Apelante: Wanda Lucia Rodrigues Moretto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 405/414). Int. São Paulo, 3 de
dezembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo
Gouvêa - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena da
Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0107459-57.2006.8.26.0000 (994.06.107459-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos
da Fonseca - Apelante: Arnaldo Luiz Zomignani - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº
675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo
Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente
recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 102/110) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea
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