TJSP 13/12/2019 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
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Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Manifestese a parte exequente diante da petição d documentos de fls. 56/58 juntados aos autos pela parte exequente. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003850-64.2019.8.26.0368 (processo principal 1003911-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Galhardi Materiais de Construção e Transportes Ltda - Elzio Martins - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao
presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/03: intime a parte executada
na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de
cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo
523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a
contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento
de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0003868-85.2019.8.26.0368 (processo principal 1001822-09.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edes Pereira da Silva Monte Alto Epp - Paulo Roberto Caporusso - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente
ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: providencie a parte
exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente à intimação (carta com AR). Após, se em termos, intime a parte
executada pelo Correio (carta com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento
de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º,
do novo Código de Processo Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. 3) Após, a parte
exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.
4) Em qualquer caso, no silêncio quanto aos itens 2 e 3 do exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003910-37.2019.8.26.0368 (processo principal 3000199-80.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.H.M.S. - - J.P.M.S. - P.C.B.S. - Vistos. Juízo Deprecado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do
Foro da Comarca de Catanduva/SP. 1) Proceda a serventia à exclusão dos advogados, LUIZ FERNANDO ROVERI e DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO, destes autos, porquanto não representam nenhuma das partes neste incidente. 2) Diante da
documentação apresentada junto à inicial, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3)
Servirá a presente deliberação judicial como carta precatória para a finalidade de intimar a parte executada supra através
de Oficial de Justiça para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial, tudo nos
termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta deliberação. Procurador: Fábio Vieira,
OAB/SP 243.795. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), LUIZ
FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003914-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1000918-86.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.G.S. - - S.N.S. - I.S. - Vistos. 1) Concedo à parte exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Deverá o Oficial de Justiça intimar o executado para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um)
a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil. Int. Monte Alto/SP, . - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0003942-42.2019.8.26.0368 (processo principal 1004433-37.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Saulo Buzetti - Aliança Online Telecomunicações Ltda - - Ricardo Dantas de
Macedo - - Cosma Alves Macedo - Vistos. 1) Anote-se neste incidente a gratuidade da justiça concedida ao autor, ora exequente,
nos autos do processo principal de conhecimento. 2) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de
sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 3) Observo que a parte ré, ora executada, havia sido citada por edital,
tornando-se revel no processo de conhecimento, razão pela qual, nos termos do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil,
deve ser intimado a cumprir a sentença, também por edital. 4) Assim, diante do pedido lançado pela parte exequente, intimemse os três executados por edital com o prazo de 20(vinte) dias, para que pague à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do
artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste no edital a observação de que transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. 5)
Observo que o edital deverá ser publicado com o inteiro teor do item 3 supra: a) na rede mundial de computadores; b) no sítio
do respectivo tribunal e c) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC,
art. 257, inciso II), observando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Caso não disponibilizada a publicação
no sítio do respectivo tribunal, o edital também deverá ser publicado na imprensa oficial (D.J.E.) art. 741, caput, do Código de
Processo Civil, aplicado ao caso por interpretação extensiva. 6) Fica dispensada, dadas as peculiaridades do caso, a publicação
do edital em jornal local de ampla circulação ou outros meios previstos no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo
Civil. 7) Após o decurso do prazo do edital devidamente publicado (20 dias) e de mais 15 dias para pagamento, observo que
se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente
cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), TATIANE MUSSATTO
(OAB 310262/SP), ROGERIO CAROSIO (OAB 64220/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 0003947-64.2019.8.26.0368 (processo principal 0006433-66.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Nelson Paggioli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Antes de
intimar o INSS, na pessoa do Procurador Federal, a cumprir a obrigação positiva para implantação do benefício em conformidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º