TJSP 16/12/2019 - Pág. 1861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
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honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimemse - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARIA VICTORIA
FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
Processo 0031307-29.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1046030-70.2018.8.26.0576) (processo principal 104603070.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Villagio São Judas José Ângelo Paschoalão - Jose
Angelo Paschoalao - Manifeste a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. Retro). Prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI’ (OAB 9663O/MT)
Processo 0031682-30.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1027547-55.2019.8.26.0576) (processo principal 102754755.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Ralio Duque - - Solange
Rosa de Deus Duque - Spe Bady 1 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de
Processo Civil, intime-se a executad (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado (R$ 37.168,87), devidamente atualizado (cálculo de fl. 03). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), LEANDRO GARCIA
(OAB 210137/SP)
Processo 0031689-22.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1018091-86.2016.8.26.0576) (processo principal 101809186.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marco Antonio Sozzo - Verlaine Siqueira Cesar
- - Edison Cesar da Silva - - Maria Auxiliadora Cezar da Silva - - Getúlio Cezar da Silva - Para publicação do edital expedido,
recolha a parte exequente a guia FEDTJ 435-9, no importe de R$553,98 (R$0,21 por caractere), no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (OAB 190716/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP)
Processo 0032010-57.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1006057-74.2019.8.26.0576) (processo principal 100605774.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Juliana de Souza Mello Catricala - Fanata Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Catricala & Cia Ltda - - Roberti José Catricala - - Lucileia Felipe Catricala - - Domingos Ribeiro - - Maria
de Jesus Minichelo Ribeiro - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (via DJE
na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 27.095,54), devidamente
atualizado (cálculo de dezembro/2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), PAULO ROGERIO DE
MELLO (OAB 230552/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0032014-94.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1015403-88.2015.8.26.0576) (processo principal 101540388.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ernani Correia Silva - José Munia Neto - - ZURICH
MINAS BRASIL SEGUROS S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (via
DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 105.573,24), devidamente
atualizado (cálculo de dezembro/2019). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO GUERBACH (OAB 297724/SP), AMAURY SILVEIRA DA
SILVA (OAB 354795/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0035136-52.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1093277-88.2016.8.26.0100) (processo principal 109327788.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Reino Francisco - Unimed Fesp - Vistos. Consultando
os autos verifiquei que há erro no cadastro das partes. Observo que a procuradora Wilza Aparecida Lopes Silva - OAB/SP
173.351 defende os interesses da parte executada, conforme procuração de fls.113 (principal), e não o exequente como consta
do cadastro. Regularize a serventia. No mais, às fls.82/84 houve renúncia do procurador da parte autora, comprovando a
cientificação de seu constituinte, nos termos do art.112 do CPC. Sendo assim, proceda a serventia a exclusão do mesmo junto
ao sistema SAJ. Considerando que o exequente não esta representado nos autos, intime-o pessoalmente para que, no prazo
de 05 dias úteis, dê andamento ao feito, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção. Intimem-se - ADV:
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP)
Processo 0035303-40.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1043209-64.2016.8.26.0576) (processo principal 1043209Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º