TJSP 16/12/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
2024
relativo ao depósito judicial, para a agência do Banco do Brasil S/A, agência nº0950-4 de Monte Alto (posto de serviço do
Fórum). - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001808-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ingrid
Emanuela Teixeira - Me e outros - Fls. 105/106: a pesquisa Renajud não retornou resultados. Manifeste-se a exequente. - ADV:
RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1002332-22.2019.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. P. 72/90: Manifestese o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s). Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002644-95.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - C.R.M. - Em vista
da decisão proferida pela Instância Superior, oficie-se à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SANTA CASA DE
MONTE ALTO para custeie/forneça o tratamento terapêutico indicado à criança GUILHERME DE PÁDUA EDUARDO MARTINS,
CPF nº476.514.608-12, mediante uso da técnica Applied Behavior Analyses, ou Análise do Comportamento Aplicada (ABA), sem
limites se sessões, a partir da intimação/recebimento deste ofício, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil
reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção oportuna de outras medidas tendentes ao cumprimento
da ordem judicial. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO, competindo ao Advogado providenciar à impressão
e a entrega à destinatária, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1002823-29.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veículos Ltda Me Vistos. P. 89: Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s) - (RENAJUD).
Intime-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1002895-16.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003075-32.2019.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Paletes Monte Alto Ltda Epp
(Em recuperação judicial) - Fls.96: suspendo o curso do processo por seis meses. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003204-37.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Aparecida de Andrade
Bergo - Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por SUELI APARECIDA DE ANDRADE
BERGO através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento de numerários depositados em contas
bancárias existentes no BANCO BRADESCO S/A, no SICOOBB CREDICITRUS e de eventual resíduo de benefício previdenciário
junto ao INSS , em nome de CARLOS APARECIDO BERGO, falecido. Decido. A pretensão deve ser acolhida porquanto a
requerente comprovou a qualidade de viúva do falecido, tendo os herdeiros manifestado expressa concordância com o pedido.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e autorizo SUELI APARECIDA DE ANDRADE BERGO, RG nº34.231.797-0, CPF
nº357.563.178-64, a proceder ao levantamento do numerário existente nas contas bancárias existentes no BANCO BRADESCO
S/A, agência nº0260-7, contas nºs 00009.996-1 e 855388-2, bem como os valores relativos ao Título de Capitalização junto ao
Bradesco Vida e Previdência S/A, Bradesco Capitalização S/A, Autorizo, ainda, o levantamento de valores junto ao SICOOBB
CREDICITRUS, conta capital, matrícula nº63351, além dos resíduos de benefício previdenciário eventualmente existentes,
todos em nome do falecido CARLOS APARECIDO BERGO, CPF nº624.104.748-53. Desnecessária prestação de contas. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, competindo à Advogada providenciar à impressão em número de
vias necessárias, diretamente pelo SAJ Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Monte Alto, 12 de dezembro de 2019. - ADV: ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1003592-37.2019.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.C.D.C. - - C.A.S.C. B. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do cumprimento de
sentença nº0003506-88.2016.8.26.0368 relativamente ao imóvel objeto destes embargos. Apense-se e certifique-se naqueles
autos. CITE-SE o banco-embargado, na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, para oferecer
contestação, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1003720-57.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.M. - Aguarde-se a
manifestação do M.P. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003727-49.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Arlindo Alves da Silva - Antonio Aparecido Fisnack e outro - Vistos. CITEM-SE os Réus, pelo inteiro teor do pedido inicial,
consignando-se que o prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. Outrossim, consigne-se que o locatário e/ou os eventuais
fiadores poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação
que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas
e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição
diversa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO.
Intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003924-38.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. P. 94/263: Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s). Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004114-35.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º