TJSP 16/12/2019 - Pág. 2389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
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volta, pois, o motivo da denegação da justiça gratuita foi colocado , e se mostra de fácil intelecção e, sem mudança substancial
no quadro, não é caso de retratação. Int. (RECOLHER TAXA PARA CITAÇÃO POSTAL OU DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA). - ADV: MARIO LUCIO DE MOURA ALVES (OAB 398649/SP)
Processo 1028547-55.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Miguel Elias Haidamus Filho - Epp
- Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Digam as provas que desejam produzir, bem como se estão dispostos à conciliação,
pois, em caso positivo, marca-se audiência para o fim, caso o êxito não seja alcançado por esforços próprios. Int. - ADV:
KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP), TÂNIA MARIA BACHEGA DE SOUZA (OAB 190796/SP), ERIC OURIQUE DE
MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1028667-35.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fernanda Rodrigues de Barros - Faça-se a pesquisa retro pedida visando
a obtenção do endereço. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1029153-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Ribeiro - Aes
Eletropaulo - Vistos. Na liquidação do julgado, feito o depósito sucumbencial, com o qual concordou o credor, declaro cumprida
a obrigação, julgando-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1029528-21.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Jose Raimundo Rodrigues de Almeida - Acolho o pedido retro para alterar a ação para
a de execução. Anote-se. Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o
débito, reduzindo-se este percentual pela metade se satisfeita a obrigação no prazo de três dias. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIA
PARA CUMPRIMENTO). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2019
Processo 0004316-64.2007.8.26.0405 (405.01.2007.004316) - Procedimento Sumário - Iranice Martins Pereira - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - Vistos. Malgrado insurgência retro, não se nota razão para mudança, pois, a fixação dos honorários,
que é definitiva, mostra-se adequada para o trabalho pericial que deva ser realizado. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES
(OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), CLAUDIO
MENEGUIM DA SILVA (OAB 130543/SP)
Processo 0014308-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014308) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Safra Sa - Neide Nascimento de Souza Medeiros - I -Diante da informação cartorária e manifestação retro, somado à
ausência de resistência ao bloqueio, defiro seu levantamento pelo exequente, expedindo-se o necessário. II -Se passados 15
dias sem pedido, dá-se a suspensão do processo por até 1(um) ano ( art. 921,III, §§1º e 4º do CPC)., salvo requerimento no
período. Int. (Mandado de Levantamento expedido nº 20191212125235071545) - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP), VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 0016301-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1018957-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Segredo da Moda Ltda. - - Sung Soo Hong - - Hae Li Lee - Diante
da manifestação/requerimento retro, aguarde o cumprimento do acordo selado/homologado nos autos principais. Int. - ADV:
APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), EDSON MONTEIRO (OAB 178985/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1003396-53.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nazir Ferreira Porto - Vinicius Munhoz - Ciência ao autor quanto a devolução do AR negativo. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS
SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1007275-73.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vemar Administradora de
Consorcio Ltda - Expresso Felix Transportes Ltda - Ciência ao exequente quanto a devolução do AR negativo (desconhecido) ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1013223-64.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA - AUGUSTO SEVERINO PERONI ME - - Marli Vicente Silva - Certidão retro: ciência e, aguarde por 15 dias eventual
requerimento. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 1018809-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Julia Cardana Ruiz - Renan
Cicero de Oliveira Bezerra da Silva ME (Locater Locações e Terraplanagem) - - Rodoborges Express e Logística Integrada
Ltda - Ciência ao autor quanto a devolução negativa do AR de fls. 102 (mudou-se) - ADV: WILLIANS SERGIO MONTEIRO (OAB
262176/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1021187-35.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mb Construções e Empreendimentos
Ltda - Comptel Cabling Ltda - Ciência ao autor quanto a devolução do AR negativo. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 231374/SP)
Processo 1028750-80.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Condominio Residencial Gran Vita Luis Henrique Tironi - - Lilaine Andrade Almeida Tironi - I- Diante da explanação, e documentos, possível aferir para o fim que
se analisa que o retardo na feitura da prova pode ensejar dificuldade na comprovação, no tempo certo, do direito suposto
existente, daí, defiro a sua antecipação. II- Para sua realização nomeio o engenheiro José Flávio Guedes, devendo estimar
seu honorários. Faculto a indicação do assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de cinco dias. III- Cite-se, com
urgência. Int. (RECOLHER CUSTAS PARA CITAÇÃO) - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1029453-79.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Paula Renata Ribeiro de Carvalho - Ciência ao autor quanto a Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Sem Cumprimento.(autor não entrou em contato para acompanhar a diligência) - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1029567-81.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1002480-70.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vidalma Andrade Batista da Silva - João Bezerra Alves - Antonia Gonzaga de Oliveira Alves - Ciência ao exequente quanto a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: DANILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º