TJSP 18/12/2019 - Pág. 3573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
3573
possui cadastro junto ao INFOSEG. Verifico que todas as diligências à disposição deste juízo foram realizadas, conforme
certidão detalhada de fls. 470/471. Contudo, embora tenha sido expedida carta de citação para todos os endereços encontrados,
alguns foram inconclusivos: - Rua Arco Iris, 273 - Florianópilis/SC: Ausente 3x; - Servidão Santo, 72 - Florianópilis/SC: Recebido
por terceiro; - Alameda Corvina, 293 - Alphaville/SP: Não retornou AR - Rua Joaquim Moreira Salles, 130 - Bloco B, nº 2 - São
Paulo/SP: Não retornou AR; - Estrada Ribeirão, 152 - Apto 12 - Bloco 01 - Cotia/SP: Recebido por terceiro. Assim, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento do feito, observando-se que após diligenciados todos os endereços, poderá a parte valerse do artigo 256, II do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA SOLER KOHN (OAB 255336/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP)
Processo 0002963-28.1999.8.26.0127 (127.01.1999.002963) - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.S. - E.V. - F.P.E.S.P.S.
- Vistos. Tendo em vista a nota de devolução (fls. 462/470), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
aditamento ao formal de partilha, incluindo as informações de fls. 455/461, onde consta expressamente o pagamento atribuído
como meação de Emília e dos demais herdeiros, bem como os valores dos bens partilhados e pagamento dos quinhões. Na
parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Publique-se, registre-se na sequência
atual do livro de registro de sentenças, anote-se a retificação. Providencie a inventariante a entrega em cartório do formal de
partilha para aditamento, bem como recolha as respectivas taxas de cópia reprográfica e autenticação. Cumprido, retifiquese o formal de partilha, juntando-se cópia deste decisão. Após, intime-se a parte interessada para retirada. Intime-se. - ADV:
BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), MARISA LOPES
DE SOUZA (OAB 88637/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), WALTER KRISKO (OAB 33596/SP),
MARCIA AMINO (OAB 139121/SP)
Processo 0003581-65.2002.8.26.0127 (127.01.2002.003581) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Auto Posto Nipon de Carapicuiba Ltda - Fernando Aparecido Bernardo - INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestaremse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada aos autos do(s) documento(s) de fls. 446/448 e fls. 457/463 (resposta
ao ofício expedido). - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0004895-12.2003.8.26.0127 (127.01.2003.004895) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Claudia Maria Cleve Doese Povel - Ailton Pedro dos Reis - - Euclides Bento - - Marly de Souza Bento - Vistos. Os
executados já foram intimados tanto para pagamento quanto para indicar bens à penhora, tendo os mesmo deixado transcorrer
o prazo, sendo, inclusive, aplicado multa nos termos do artigo 774, V e § único do CPC. Assim, indefiro o pedido de pesquisa
de endereço para tentativa de nova intimação dos executados para pagamento da dívida. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento do feito, indicando quais medidas constritivas pretende, juntando planilha discriminada e atualizada
de débito, bem como recolhendo as respectivas taxas, se o caso. Intime-se. - ADV: ANDERSON ANDREOLI MARTINS (OAB
356884/SP), EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP)
Processo 0006849-98.2000.8.26.0127 (127.01.2000.006849) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Madeiras
Osasco Ltda - Rubens de Godoy - Vistos. Considerando que as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram
infrutíferas, para prosseguimento da execução, defiro as medidas que seguem. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve
como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a
penhora ou arresto. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser
feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Sendo a requerente beneficiária
da justiça gratuita, havendo requerimento, providencie a serventia a realização da pesquisa. Outrossim, defiro a realização
de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s)
executado(s) (instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis,
Receita Federal, Ciretrans, Capitania dos Portos, Fazendas Públicas, etc). O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 15 (quinze) dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa)
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou e-mail: [email protected]),
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para
manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não
for representada por advogado, sua intimação deverá se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Por fim,
havendo requerimento, cópia desta decisão valerá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, para
inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Encaminhe-se via SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa
necessária (salvo se a parte exequente for beneficiário da justiça gratuita). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas
ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação
(61613 - processo arquivado provisoriamente - execução frustrada). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB
264027/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0012272-19.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012272) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J.A.T.C. - D.T.C. - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do ofício de fls. 538/539, onde a Polícia Civil informa que o
executado não foi localizado. Intime-se. - ADV: CARLOS LUCAS BARRETO DE MEDEIROS FERREIRA (OAB 315222/SP),
JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), DAVID TANG CHANG (OAB 276203/SP), ELENICIO MELO SANTOS (OAB
73489/SP), ADAILMA OLIVEIRA PENAROTI (OAB 148787/SP)
Processo 0014700-42.2010.8.26.0127 (127.01.2010.014700) - Monitória - Banco do Brasil Sa - Ivan Luis da Silva - Certifico
e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: DONES
MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE (OAB 160206/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0015114-69.2012.8.26.0127 (127.01.2012.015114) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Sa - Maria das Graças Farias Santos - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias. Fica
a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do
artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0015713-08.2012.8.26.0127 (127.01.2012.015713) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco J Safra Sa - Solange Fatima P Mello Emerick - Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo apontado às
fls. 176. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), RODRIGO
ABRANTES TORELLI (OAB 413098/SP)
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