TJSP 19/12/2019 - Pág. 2621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
2621
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2019
Processo 1000653-96.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Antonio Camilo de Magalhaes - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - “Ciência às partes sobre o teor dos documentos de fls. 45/47 (Informação - DEPRE)”. - ADV:
LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1001646-42.2017.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º Salário - Cláudio José
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Ao que se analisa da prática dos últimos atos processuais no
presente incidente, é possível verificar que foi expedido ofício às fls. 25/26, requisitando o pagamento do valor equivalente
a R$ 6.672,45. Transcorrido o prazo legal para que o pagamento fosse efetuado espontaneamente pela devedora, veio a
lume a petição de fls. 29/31, solicitando a realização de bloqueio de valores (R$ 7.106,16). Intimada a se manifestar acerca
da inércia mencionada, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Diante destes fatos, houve a prolação da decisão de fls. 40/41,
cujo cumprimento foi dado, conforme consta às fls. 46/50. Como já dito, o ofício expedido para requisição do valor pretendido
alcançou a importância equivalente a R$ 6.672,45. Em casos como o presente, é necessário observar que os juros de mora
deverão incidir tão-somente até a data da expedição do Precatório/RPV, sendo portanto a única modificação que deverá ocorrer
em relação ao valor contido no ofício requisitório expedido anteriormente. Portanto, após esse momento, deverá prevalecer o
que estabeleceu a Súmula Vinculante nº 17. Com base nestes elementos, deixo de determinar por ora a expedição de mandado
de levantamento em relação à quantia bloqueada, tendo em vista os elementos deduzidos na presente decisão. Concedo pois o
prazo de cinco dias para que o exequente apresente novo cálculo com base nos parâmetros estabelecidos nesta oportunidade,
ou ratifique o já apresentado no curso do processo, demonstrando o atendimento dos requisitos informados nesta oportunidade.
Int.-se. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2019
Processo 0000816-25.2019.8.26.0128 - Termo Circunstanciado - Desacato - Justiça Pública - Nathalia Rogerio Silva - Vistos.
Cota Ministerial de fl. 95: defiro. Intime-se a autora do fato para realizar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, mediante
expedição de guia judicial em cartório, ou, caso já paga(s), para apresentar o(s) respectivo(s) comprovante(s) em balcão, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. Int.-se. - ADV: JORGE ANTÔNIO DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 372023/SP)
CASA BRANCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO BORTOLETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2019
Processo 0000337-29.2019.8.26.0129 (processo principal 1003509-30.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - Sonia Helena da
Cunha Molinari Me - Vistos. Defiro a pesquisa pleiteada. Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Prazo:
05 (cinco) dias. Intime (m)-se (NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte exequente da pesquisa RENAJUD juntada a fl. 41). - ADV:
VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), ELZA APPARECIDA SOARES (OAB 84709/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP)
Processo 0000793-76.2019.8.26.0129 (processo principal 0001492-77.2013.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valtencir Aparecido Gasparini - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Na petição de fls. 189, a exequente informa que, “da guia no valor de R$22.530,30, deverá ser reservado 20%
correspondente aos honorários advocatícios dos causídicos que atuaram neste feito, vez que a outra guia de levantamento
no valor de R$2.703,63 diz respeito aos honorários sucumbenciais pagos pela executada.”. Assim, esclareça a exequente se
a pretendida reserva de 20% dos honorários advocatícios dos causídicos refere-se a honorários contratuais. Em se tratando
se honorários contratuais, deverá apontar se já foi juntados aos autos o instrumento contratual de prestação de serviços
advocatícios respectivo, contendo referido percentual indicado como sendo o acordado entre as partes celebrantes da avença.
Oportunamente, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
Processo 0000793-76.2019.8.26.0129 (processo principal 0001492-77.2013.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valtencir Aparecido Gasparini - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. Tendo em vista que o contrato de honorários foi realizado em nome da menor, primeiramente dê-se vista do autos ao MP.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB
284628/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
Processo 0000973-92.2019.8.26.0129 (processo principal 0005333-80.2013.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Cristiana Basilone Paiva Teixeira Ferreira - Kristiane Alves Nardini Lobato Romaniello - - Karime Rady Nardini - - Ângela Rady
Nardini Nepomuceno - - Andréa Rady Nardini - - Adriane Rady Nardini Dirceu - - Thiago Rady Nardini - - Sandra Maria Nardini
- - Karla Alves Nardini Vilela Menegaz - - Juliano Alves Nardini - - Fabiano Alves Nardini - - Juliana Nardini Castoldi - - Silvia
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