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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 - Página 2912

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TJSP 19/12/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2957

2912

MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSUE LUIZ GAETA
(OAB 12416/SP)
Processo 1012998-86.2019.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Luiz Fernando da Silva dos Santos
- Vistos. Em quinze dias, e sob pena de indeferimento da inicial, justifique o autor a escolha da Comarca de Osasco para o
processamento da lide, observando-se que a presente ação é fundada em direito pessoal, aplicando-se ao caso, portanto, a
regra de competência territorial do domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC. Nesse sentido, aliás, é a jurispridência do
E. TJ de SP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA. FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU.
Ação de exigir contas. Decisão agravada que acolheu a preliminar de incompetência do Juízo e determinou a remessa dos
autos ao Fórum da Comarca de Guarujá/SP. Ação de natureza pessoal. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 53, inciso IV,
alínea b do CPC/15. Competência do foro de domicílio do réu. Art. 46 do CPC. Decisão preservada NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO.”(v.29963). (TJ-SP - AI: 20242613420198260000 SP 2024261-34.2019.8.26.0000, Relator: Viviani Nicolau, Data de
Julgamento: 25/06/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2019). Consigno que fica desde já deferida
a remessa dos autos para o foro competente, caso pleiteada pelo autor no prazo supracitado. Intime-se. - ADV: JOSE RAFAEL
RAMOS (OAB 226583/SP)
Processo 1014097-73.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fun Day Educação Infantil
Ltda - Vistos. Fls. 55: Esclareça a parte exequente o pedido, no prazo de 10(dez) dias, tendo em vista que o corréu Regimar
Carneiro Rios foi citação às folhas 39. Intime-se. - ADV: JOSUÉ RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP)
Processo 1014761-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência acerca do retorno negativo da carta AR. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1016109-94.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Soares de Oliveira & Aguiar Advogados e outros - Vistos. 1) Fls. 383/391 : providencie a Serventia as anotações junto à
ARISP. 2) Expeça-se edital nos termos da minuta fornecida à fl. 376. 3) Intimem-se, os credores hipotecários; co-proprietários;
herdeiros e sucessores indicados nos autos às fls. 373 e 384. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP)
Processo 1016480-24.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
São Cristovão - Ed. Curió - Bloco 15 - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO
(OAB 276825/SP)
Processo 1016748-83.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Manifeste-se sobre o mandado negativo de fls. 541. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1016875-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdecir Pereira Dias - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato
juntado aos autos. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista
da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1017830-61.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juarez Lima Silva - BANCO
BRADESCO SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC,
e condenando a parte autora, como litigante de má-fé, ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa. À vista do
quanto decidido, mantenho a denegação da tutela de urgência (fls. 39/40). Pela sucumbência, condeno a parte requerente a
ressarcimento das custas e despesas processuais que a parte contrária antecipou, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja execução restará suspensa, em
razão da gratuidade concedida às folhas 39/40. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes
advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da
PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON SPEDO TELES
DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1017837-78.2015.8.26.0405 - Usucapião - Coisas - José Carlos Anselmo e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017837-78.2015.8.26.0405 - Usucapião - Coisas - José Carlos Anselmo e outro - Manifeste-se acerca do retorno
negativo do mandado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018148-69.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1018404-12.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José de Souza e Silva - Fls. 174/177:
Aguarde-se o envio do boleto no e-mail indicado pela exequente às fls. 154, devendo o exequente comprovar nos autos o
pagamento. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1018497-33.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Valdirene de Paiva Mazoni - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1. Em que pese os argumentos da
corré CDHU, à vista dos documentos de folhas 125/140, entendo que improcede a impugnação a concessão dos benefícios
da justiça gratuita aos autores. Certo é que, nos termos do artigo 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.” Vê-se que, na hipótese dos autos, plenamente preenchidos se fazem os
requisitos legais impositivos da concessão do benefício. E mesmo que assim não fosse, a corré não trouxe aos autos qualquer
indício de prova capaz de ensejar sequer dúvidas acerca da situação econômica da autora, ônus que sobre ela recaía. Assim,
não comprovada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício, como exigido pelo
dispositivo legal supra citado, impõe-se a manutenção do deferimento do benefício da gratuidade à requerente, restando
REJEITADA, por via de consequência, a impugnação apresentada pela correquerida. 2. Melhor compulsando os autos, observo
que não houve correto e integral cumprimento da determinação de folhas 33/34, item 3, por parte da autora. Com efeito, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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