TJSP 19/12/2019 - Pág. 3983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
3983
15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1000731-82.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Vieira Dantas - A parte autora, ora apelada, deverá apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação
(fls. 385/392), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1000873-57.2017.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida
Baduina - A parte credora deverá se manifestar acerca do cálculo apresentado pelo INSS (fls. 148/154), no prazo de de 05
(cinco) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1000903-24.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Estevo - Vistos. * - ADV:
JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1000903-24.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Estevo - De acordo com
o artigo 336 do novo CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e
de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a parte autora em quinze dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte autora
juntada de comprovante de endereço atualizado, devendo justificar, se o caso, por que está em nome de terceiro, apresentando
declarações. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1000910-84.2017.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fátima Zeferino - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - A parte credora deverá se manifestar acerca do cálculo apresentado pelo INSS (fls. 177/188),
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB
232230/SP)
Processo 1001021-97.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecido Fernandes - Vistos. * ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001073-93.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fátima Baduino - Vistos.
* - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001130-14.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Carmelita Roberto Landgraf - A
parte autora, ora apelada, deverá apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 73/80), no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001131-96.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sueli Cardoso - Vistos. * ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001131-96.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sueli Cardoso - De acordo
com o artigo 336 do novo CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato
e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a parte autora em quinze dias úteis. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001142-28.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Roberto Soares
Filho - De acordo com o artigo 336 do novo CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, sobre a
contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em quinze dias úteis. No mais, aguarde-se a realização da perícia, assim
como a entrega do respectivo laudo. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001147-50.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Daniel Macinham - A parte autora, ora apelada, deverá apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 147/168), no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001267-93.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joana Cardozo - De acordo com
o artigo 336 do novo CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e
de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a parte autora em quinze dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte autora
juntada de comprovante de endereço atualizado, devendo justificar, se o caso, por que está em nome de terceiro, apresentando
declarações. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001286-02.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Dias Pereira
- Os autos estão com vista para que a autora se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS (fls. 59/62), no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
Processo 1001293-91.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Carvalho CONSIDERANDO que a presunção de veracidade da auto-declaração de pobreza, prevista no § 3º do artigo 99 do Código
de Processo Civil/15 e no artigo 1º da Lei nº 7.115/1983, é relativa (juris tantum), o que autoriza o magistrado a instar as
partes a demonstrar a presença dos requisitos que possibilitam a concessão da gratuidade, podendo “determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2112625-16.2018.8.26.0000, Rel. Des. Augusto Rezende, j. em 18/10/2018, Comarca de Getulina) e OBJETIVANDO resguardar
o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, a parte autora deverá,
em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresentar: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) cópia integral da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos últimos 03 (três) contracheques; d)
certidões dominiais negativas, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de
bens imóveis; e) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de
próprio punho de que não é dono de veículos automotores; f) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas
vinculadas ao CPF do requerente e de eventual cônjuge ou declaração de próprio punho de que não possui quaisquer contas
bancárias sob sua titularidade; g) extratos de faturas de todos os cartões de créditos e de eventual cônjuge, dos últimos 03
(três) meses, ou declaração de próprio punho de que não é titular de qualquer cartão de crédito; h) comprovação pormenorizada
de despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem doenças, bem como os gastos
relacionados, atualizados; e i) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender pertinentes.
ESCLAREÇO, desde já, que pela expressão “próprio punho”, contida nas alíneas d, e, f e g supra, admite-se termo digitado e/ou
digitalizado, desde que, ao final, assinado única e exclusivamente pelo postulante do benefício de gratuidade, expressamente
advertido sob as penas do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Lado outro, não se admite que todas
as declarações sejam unificadas em único documento, devendo, se o caso, serem expedidas tantas quantas declarações se
pretenda apresentar em Juízo. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º