TJSP 07/01/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
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termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1008999-84.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.A.N. e outros - Fls. 35: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA
(OAB 414444/SP)
Processo 1009143-58.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.F.S.
- - J.C.S. - Fls. 32 e 33: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1009167-23.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.J.C. - Vistos. Fls. 114:
Defiro a renovação da curatela provisória pelo prazo de 1 (um) ano. Expeça-se termo. Intime-se. - ADV: ARLEIDE COSTA DE
OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308B/SP)
Processo 1009167-23.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.J.C. - Fica a parte autora
intimada a comparecer em cartório para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Provisório no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308B/SP)
Processo 1009222-71.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.G. - I.F.X.G. - “Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s)
indicado(a)(s) pelo Convênio DPESP/PGE-OAB/SP intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários advocatícios,
devendo, após a devida conferência, providenciar a impressão e o respectivo encaminhamento.” - ADV: MARCELO RODRIGUES
FERREIRA (OAB 168684/SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1009243-47.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Cláudia Azevedo Valim - Em cumprimento
ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a)
constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida
carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1009300-31.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.V.M.
- - C.V.C.M. - Fls. 22: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/
SP)
Processo 1009751-61.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.J.M.H. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1010034-16.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.T.S. - “Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)
(s) pelo Convênio DPESP/PGE-OAB/SP intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários advocatícios, devendo,
após a devida conferência, providenciar a impressão e o respectivo encaminhamento.” - ADV: TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB
399907/SP)
Processo 1010106-37.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.P.S. - “Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s)
indicado(a)(s) pelo Convênio DPESP/PGE-OAB/SP intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários advocatícios,
devendo, após a devida conferência, providenciar a impressão e o respectivo encaminhamento.” - ADV: ELENEIDE DA
CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1010404-58.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - L.S.S. - Vistos. 1. Em razão da renúncia informada pelo
patrono da parte, com a comprovação da comunicação inequívoca (fls. 51/56), aguarde-se o prazo de 10 dias, período em que o
advogado permanece responsável por seu cliente, conforme art. 112, §1º, do CPC. 2. Após, providencie a Serventia a exclusão
de seu nome dos cadastros. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte por mandado para constituir novo advogado, conforme art.
485, III e IV, CPC, sob pena de extinção. 4. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como
mandado e/ou ofício. 5. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU
NOGUEIRA (OAB 266696/SP), IVANILDA FRANCISCA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 268635/SP)
Processo 1010757-98.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Aparecida Ribeiro
Dantas - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. A parte autora deve emendar a inicial para:
a) considerando, no caso, a impossibilidade de expedição de alvará na existência de outros bens sujeitos a inventário, como
impõe o art. 2º da Lei 6.858/1980, esclareça a parte autora a afirmação constante da certidão de óbito de fl. 9, dando conta de
que o de cujus deixou bens a inventariar. A parte autora deverá, acaso reitere a inexistência de bens a inventariar, comprovar
documentalmente suas alegações, trazendo aos autos certidão negativa de propriedade de bens móveis e imóveis. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP)
Processo 1010918-11.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - I.S.M. - Fl. 23: Manifeste-se a parte autora. - ADV:
ROSANGELA RODRIGUES PEDROSO (OAB 413536/SP)
Processo 1011207-75.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.J.S. Fls. 58/59: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: ELIAS SCHUINDT DO CARMO (OAB 328152/SP)
Processo 1011402-31.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.F.L.S. - Ficam as partes intimadas a obter/retirar
uma cópia das mídias digitais depositadas em Cartório pelo(a)(s) Autor(a)(s)/Réu/Ré(s). O silêncio será havido como autorização
para eventual descarte/inutilização. - ADV: ALEXANDRE BOSCO MARCIONILO (OAB 258415/SP), LILIAN DE SOUZA BOSCO
MARCIONILO (OAB 293910/SP)
Processo 1011489-79.2019.8.26.0348 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.M. - - J.C.S.M. - - C.S.M.
- Vistos. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado
(fls. 1/3), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta
sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. A cópia
desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 1/3), valerá como ofício ou mandado
a ser entregue pelas partes a atual empregadora do alimentante, para que cessem os descontos na folha de pagamento. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
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