TJSP 07/01/2020 - Pág. 1294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
1294
104163/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0002078-54.2019.8.26.0372 (processo principal 3001544-69.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.A.R. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS
(OAB 371588/SP)
Processo 0002327-54.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002327) - Monitória - Cheque - Fernando Aparecido de Andrade Claudio Jair Pinto de Almeida - Vistos. Fl. 150: Defiro a penhora dos veículos HONDA/CB 300R, 2009/2010, placas EKB5740, e
HONDA/XLX 350R, 1990/1990, placas CZR4612, em nome do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como
termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado para constatação e possível avaliação
dos bens, intimando-se o executado, na mesma oportunidade, acerca da penhora. Deverá o exequente pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA
KUTEKEN (OAB 345599/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0002508-45.2015.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Guia Soares Alexandre - Vistos.
Certifique-se o decurso do prazo do edital de fls. 141. Após, cumpra-se a decisão de fls. 130, terceiro parágrafo. Fls. 161:
Oficie-se encaminhando as cópias solicitadas. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobres os ARs negativos. Intime-se. - ADV:
THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 0003371-59.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00014541720198160070 - Vara de Família e
Sucessões de Cidade Gaúcha-PR) - E.G.S. - M.S.S. - L.A.O.G. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. ADV: REINALDO CRISTIANO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 72088/PR)
Processo 0003429-33.2017.8.26.0372/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Trans Mor Turismo e Cargas Ltda - Vistos.
Fls.38: defiro. Determino ao(à) a correção do cadastro processual para retificação, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/materialdeapoio.pdf Int. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES
(OAB 104163/SP)
Processo 0003493-72.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10173492220198260361 - 2ª Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP) - E.S. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004117-24.2019.8.26.0372 (processo principal 0005389-29.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Primeiramente, considerando se encontrar inadequadamente no
fluxo da infância, remetam-se os autos ao fluxo do cível. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. (AUTOR, INFORMAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA O ENVIO DA INTIMAÇÃO)
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004173-57.2019.8.26.0372 (processo principal 1001075-47.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Ane Caroline Didzec - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO PESSAL DA PREFEITURA) - ADV: ANE CAROLINE DIDZEC
(OAB 413367/SP)
Processo 0004191-78.2019.8.26.0372 (processo principal 1001642-15.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilton Bonassoli Bonfim - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a autarquia na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0004192-63.2019.8.26.0372 (processo principal 1001890-44.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - M.I.F.S. - P.M.M.M. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PREFEITURA) - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/
SP)
Processo 0004528-43.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - NELSON DE
CARVALHO e outros - MARCOS ANDRE CASTELO - Vistos. Fl. 294: Defiro. Oficie-se ao Cartório de registro de Imóveis de
Capivari, para cumprimento do quanto determinado na sentença de fls. 281/282-v. Nada mais sendo requerido em 30 dias,
arquive-se. Intime-se. (Ofício disponível para impressão através do e-saj. Deverá comprovar nos autos sua distribuição) - ADV:
VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0005216-73.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005216) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Andreta Motors
Ltda - Withney Mitsuo Martins Ishizaki - Vistos. Reitere-se o ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, a ser encaminhado pela
serventia, para atendimento em 30 dias, com a advertência de que o não cumprimento ensejará a responsabilização do servidor
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