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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Página 1346

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TJSP 07/01/2020 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

1346

do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int.
- ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1004903-64.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiano Garcia Trinca - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), EDSON
RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 1004930-47.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Equiton César Ferreira Comcabo Comercio Importacao Ltda - Vistos. 1. Considerando que o(a) réu(ré) impugnou os benefícios da gratuidade concedidos
à parte autora no prazo de resposta, dê-se-lhe vista para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sem suspensão do processo e
sob pena de revogação do benefício, apresente: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, que deixou de adiantar. 2. No mesmo prazo, o(a) autor(a) deve
se manifestar acerca da contestação (artigo 351 do CPC). Int. - ADV: ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS (OAB 287306/SP),
ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1005126-17.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Carlos
Lopez Carminati - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS BENINI DOS
SANTOS (OAB 341469/SP)
Processo 1005340-08.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais tampouco honorários advocatícios. P.I.C.,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005530-05.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joseph Humberto Catelani
Rossi - - Rossi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Imobiliária Rossi) - Dairce Francisco Vaz e outro - Vistos. Tendo em vista
a informação de que houve a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Joseph
Humberto Catelani Rossi e outro em face de Rubens Lemos Vaz e outro, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Certificado
o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1005568-80.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joseph Humberto Catelani
Rossi - - Rossi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Joseph Humberto Catelani Rossi e Rossi Empreendimentos
Imobiliários Ltda propôs a presente execução de título extrajudicial em face de Paulo Antonio Astolfi e Madalena das Dores Alves
Pereira. Às fls. 71/73 o(a) credor(a) peticionou noticiando que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo e
o sobrestamento do feito até integral cumprimento. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta
os jurídicos e legais efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente
execução até o integral cumprimento do avençado (16/05/2020). Decorrido o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre
a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio
implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB
117753/SP)
Processo 1005583-49.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO
BRASIL SALIBA (OAB 11546/MT), LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB 24821/SP)
Processo 1005593-30.2018.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005629-38.2019.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Teresinha Aurea Pires - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e
330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
485, I, do mesmo Código. Em consequência,, fica revogada a liminar outrora concedida. Sem custas, ante a gratuidade que
ora concedo à parte autora. Anote-se. Sem condenação em honorários porque o caso não superou a fase de admissibilidade,
não restando instalado o contraditório. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA
(OAB 279285/SP), EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1005796-55.2019.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucineide Aurea Pires - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista dos autos ao(s) requerido(s) para: recolher(em) ou complementar(em), em 05 dias, a taxa
de mandato, guia DARE/SP, cód. 304-9, integralizando o valor de R$ 23,27 por instrumento de mandato juntado. - ADV: IARA
MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP), EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP)
Processo 1005798-25.2019.8.26.0400 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - A. Valter Bigui Me Vistas dos autos ao autor para: (x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 79,59. - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP)
Processo 1005878-86.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lúcia Maieiros - Vistos.
Considerando que as custas iniciais foram recolhidas em desacordo com o determinado às fls. 81/83, já que deveria ter
sido recolhido 10% do valor originalmente devido, o que corresponde a R$ 50,90, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
complementação, sob pena de extinção do feito. Com o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: JOEL APARECIDO GEROLIN
(OAB 229272/SP), MARLON GEROLIN (OAB 250791/SP)
Processo 1005896-10.2019.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Carlos Ghiotto e
outro - Diante do exposto, considerando a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, tampouco honorários advocatícios. Expeça mandado
de levantamento do valor da guia do oficial de justiça (fls. 36/37) em favor da parte autora. P.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1005955-95.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 64/69 como aditamento à inicial. No entanto,
o autor deverá promover nova emenda, em 15 (quinze) dias, a fim de juntar o regulamento mencionado no item 12 do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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