TJSP 07/01/2020 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
1938
processual “cumprimento de sentença”. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP)
Processo 1010261-55.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Albertino Fernandes Brito Telefônica Brasil SA - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestarse sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Os prazos em questão serão contados em dias úteis,
nos termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95, alterada pela Lei n.º 13.728/18 de 31 de outubro de 2018. Na sequência,
remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: VIVIANE KIMIE MITIURA MORIAI (OAB 320750/
SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010262-40.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Camila Brito Bertoni - Vistos.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, dar início ao cumprimento da sentença, devendo a parte
peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente “cumprimento de sentença” (incidente eletrônico). Feito isso, façam-se as
anotações para a devida baixa e arquivamento destes autos. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte
interessada, certifique-se (dados da fase cognitiva) e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: VIVIANE KIMIE MITIURA MORIAI (OAB 320750/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
Processo 1010438-19.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Henrique Ruiz Leite - Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos Ltda - Ante o exposto e pelo que mais dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Luiz Henrique Ruiz Leite em face de Motorola Mobility
Comercio de Produtos Eletronicos Ltda , nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré à pagar ao autor, a titulo de
danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de
juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da sentença. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). P.R.I - ADV:
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1010699-81.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria de Lourdes Rufino Silva
- Telefônica Brasil SA - Ante o exposto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação aforada por MARIA DE LOURDES RUFINO SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, e o
faço para: A) declarar rescindido o contrato objeto dos autos; B) determinar que ré se abstenha de realizar cobranças referentes
contrato ora rescindido, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança limitada à 2.000,00 (dois mil reais),
contados da intimação; C) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 389,84 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta
e quatro centavos) à título de danos materiais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da propositura da
ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação; D) condenar a ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) à título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido dos juros de mora de 1%
ao mês, a contar da publicação desta sentença, porque derivada de arbitramento contemporâneo à decisão (Súmula 362 STJ).
Sem custas ou honorários, face à regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I - ADV: FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010892-96.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Guilherme Silva Pinheiro - Ebazar.com.br Ltdas - Vistos. Nos termos do artigo 193, VI, das NSCGJ, anote-se a interposição
do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por medida de cautela e
bom senso, aguarde-se por 30 dias a decisão quanto ao pedido de efeito suspensivo. Decorrido este prazo, solicite-se notícias,
preferencialmente por e-mail, quanto ao efeito suspensivo. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO PAULO BIEMBENGUT FARIA (OAB 379982/SP)
Processo 1011134-55.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Vieira Nunes
- Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls.19), para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
que Bernardo de Sousa move em face de Telefônica Brasil S/A. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as
anotações necessárias e, após, remetam os autos à fila de arquivamento. P.R.I. - ADV: MAISA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
278802/SP)
Processo 1011156-16.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joubert Luiz Marcondes dos
Santos - Banco Bradesco SA - Vistos. Diante do rol de testemunha apresentado pela parte autora (fl. 101), à luz dos fatos
relatados e do espírito ínsito ao sistema do juizado especial cível designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento na forma preconizada na Lei 9.099/95 para o 01/04/2020 às 15:00h a ser realizada na sala de audiências do JEC
(sala 51, 1º andar, edifício do fórum local). Eventuais testemunhas por conta das partes, as quais serão apresentadas em
audiência, não sendo necessária a apresentação do respectivo rol. Intimem-se com as advertências de praxe em especial no
que concerne às consequências advindas da ausência das partes (arquivamento no caso de ausência do autor, e revelia no caso
do réu, independente de haver ou não juntado resposta ao pedido). Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), SERGIO KOITI YOSHIDA (OAB 158965/SP)
Processo 1011208-12.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Santana da Silva - Andreia
Cristina Rodrigues Oliveira - Vistos. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis
de propriedade do(a) executado(a) ou, no mesmo prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), SILVIO
ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), FRANCISCO CARLOS
FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1011246-24.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Penha
Maria de Freitas - Banco Safra S/A - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINA a ação aforada por
Penha Maria de Freitas em face de Banco Safra S/A e o faço com fulcro no art. 3º e 51, II, ambos da Lei nº 9099/95 c.c. artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem custas
e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os
autos à competente fila de arquivamento. P.R.I - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA
XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1011400-42.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Antônia de Sousa Ribeiro - Banco BMG S/A - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida,
apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem
manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de
testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA
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