TJSP 08/01/2020 - Pág. 878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
878
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027316-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
J. Safra S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de
Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de
15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça
seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação
de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado. Não encontrado(s)
o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese
de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial,
documentos e decisões). Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida
em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0018852-76.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018852) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Heudes Rocha Freitas
- Fique, o causídico do Executado, intimado da prisão do mesmo, conforme folhas 220/221. - ADV: JEAN CARLO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0011047-91.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1001004-15.2018.8.26.0361) (processo principal 100100415.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.A.S.S. - D.N.P.G.S. - Vistos. Intime-se a executada para que se
manifeste sobre a proposta formulada pela parte exequente às fls. 72/74 (retirada e devolução da criança na residência da avó
materna, sem a necessidade de prévio acordo entre as partes, considerando que o título executivo prevê que as visitas serão
realizadas em todos os finais de semana), como requerido pelo Ministério Público (fls. 81/82). Com a resposta ou decorrido in
albis o prazo para tanto, intime-se a parte exequente para informar se houve novo descumprimento da obrigação. Intime-se. ADV: IVETE CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP), ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP)
Processo 0015312-39.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1011289-04.2017.8.26.0361) (processo principal 101128904.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Roberta Aparecida Schneider
- Acreditar Securitizadora S/A - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da dívida pela parte exequente, JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico para a parte exequente, conforme formulário de fls. 27. Sem custas. Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. - ADV: VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/
SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º