Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 - Página 1230

  1. Página inicial  > 
« 1230 »
TJSP 09/01/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2960

1230

ADVOGADO : 336822/SP - Sintia Aparecida Quintino
REQDO
: JOSE LUIZ DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001104-82.2019.8.26.0474
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: C.R.V.O.
ADVOGADO : 224990/SP - Marcio Rodrigo Rocha Vitoriano
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001105-67.2019.8.26.0474
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: A.P.F.
ADVOGADO : 223255/SP - Agnaldo Yamamoto Pedrão
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001106-52.2019.8.26.0474
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: LIDIO APARECIDO SEGANTINI
ADVOGADO : 336822/SP - Sintia Aparecida Quintino
REQDA
: APARECIDA DA CONCEIÇÃO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001108-22.2019.8.26.0474
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: ALMIR CARLOS MOCCI
ADVOGADO : 370357/SP - Ademilson Avelino Miquita
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001109-07.2019.8.26.0474
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: ADEVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 285286/SP - Leandro Henrique da Silva
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1330/2019
Processo 0002095-27.2009.8.26.0474 (474.01.2009.002095) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Nova Aliança - Sandra Maria Lucatto Lobato - 1.Defiro o pedido de fls. 103/108 quanto à restituição do valor
bloqueado, em favor da executada, diante do extrato de fl. 131. 2.No presente caso, não se vê motivo para manter o bloqueio do
valor, diante da previsão legal do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.A preferência do legislador sobre a penhora
em dinheiro deve-se, sobretudo, à busca da garantia da execução e da celeridade na satisfação da divida, mas, no entanto, não
pode fugir da legalidade. 4.O Código de Processo Civil é expresso ao prever, em seu artigo 833, inciso IV, a impenhorabilidade
dos valores referentes aos salários. 5.Ressalte-se que não cabe ao aplicador do Direito realizar a interpretação extensiva
ou analógica de normas de caráter singular, justamente por seu cunho de excepcionalidade, cujo alcance deve ser mantido
sempre dentro do estritamente necessário, conforme leciona Tércio Sampaio Ferraz Jr.: “A norma singular é, pois, aquela
que, para atingir uma utilidade especial, vai contra o princípio geral. Ora, sua peculiaridade é assim a de abrir uma exceção
para certos casos. Se o faz para estes, não pode ser sanada, por analogia, para outros; ou teríamos, então, para o sistema,
de novo, uma insuportável abrangência. No Brasil, o art. 6º da antiga Lei de Introdução prescrevia, aliás, que a lei que abre
exceção a regras gerais, ou restringe direitos, só abrange os casos que especifica. Não obstante sua revogação, ela ainda
prevalece como orientação doutrinária.” (em Introdução ao Estudo do Direito, 6ª ed., Editora Atlas, p. 282/283). Neste sentido,
reconhece-se a impenhorabilidade da caderneta de poupança (ate o limite legal) e dos valores recém-recebidos à título de
salário, como ora ocorreu (fl. 131). 6.Portanto, determino o imediato levantamento/restituição do valor bloqueado conta corrente
da executada (fls.131). Expeça-se MLE, em favor da executada, observando-se a titularidade do valor bloqueado. 7.Para que
possa ser expedido o referido mandado, tendo em vista a implantação do MLE(em 23/09/2019), deverá referida parte executada,
num quinquídio, providenciar o preenchimento e juntada do formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de
Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . 8.Já no que concerne à expedição de certidão
de honorários da defensora da executada, fica indeferido por ora, tendo em vista que, conforme regras do convênio da OAB/
SP, está só será expedida após a quitação do débito parcelado e extinção do feito. Intime-se. - ADV: APARECIDO LESSANDRO
CARNEIRO (OAB 333899/SP), FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo