TJSP 09/01/2020 - Pág. 254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2960
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determinado no processo de interdição. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN
(OAB 312083/SP), LUIZ CARLOS VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB 35249/SP)
Processo 1001090-22.2015.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. J.C.S.S. - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente quanto
ao prosseguimento. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB
365027/SP)
Processo 1001673-65.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.S.F. - - K.H.F.D.N. - - H.V.F.D.N. C.H.D.N. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) I - CONCEDER A E. N. S. F. a guarda
unilateral e definitiva de H. V. F. D. N. e K. H. F. D. N.; II - ESTABELECER O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS PATERNO,
ao(à)(s) filhos H. V. F. D. N. e K. H. F. D. N., nos seguintes termos: 1) Em sábados e domingos alternados, das 10:00 às 17:00
horas, sem pernoite. A partir de 10 anos de idade, as visitas serão realizada em finais de semana alterandos, com retirada dos
filhos no sábado, às 10:00 horas; e entrega no domingo, às 17:00 horas, com pernoite; 2) Os feriados serão alternados entre os
genitores, observado o horário das visitas; 3) O(A) genitor(a) ficará com o(a-s) filho(a-s) no Natal dos anos ímpares e no Ano
Novo dos anos pares; 4) O(a-s) filho(a-s) ficará(ão) com o genitor no Dia dos Pais e aniversário deste, e com a genitora no Dia
das Mães e aniversário dela; 5) Na data de aniversário do(a-s) filho(a-s), este(s) ficará(ão) nos anos ímpares com o genitor e
nos anos pares com a genitora; 6) A partir dos dez anos de idade, as férias escolares do filhos serão divididas na proporção
de 50% para cada genitor, reservando-se a primeira metade para a genitora, nos anos ímpares, e a segunda metade para o
genitor, nos anos pares, alternadamente. 2) CONDENAR C. H. D. N. a pagar mensalmente a K. H. F. D. N. e H. V. F. D. N., a
título de alimentos, a quantia correspondente a trinta por cento de seus rendimentos líquidos (incluindo férias, décimo terceiro
salário, horas extras, verbas rescisórias; excluindo-se o FGTS e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento
e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego ou emprego informal, o valor corresponderá a cinquenta por cento do
salário mínimo, mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 de cada mês. A parte autora decaiu de parte menor do pedido.
Pela sucumbência, CONDENO C. H. D. N. no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (CPC, artigo 85, parágrafo 8º), assinalando a condição de beneficiário da Assistência
Judiciária. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em face das provisões (fls. 8 e 37), com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários;
devendo o(a)(s) advogado(a)(s) imprimí-la(s) em seus escritórios, uma vez que assinadas digitalmente. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB
356802/SP)
Processo 1002363-94.2019.8.26.0286 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores A.L.B.B. - Apense-se ao processo de interdição. Considerando a existência de imóveis em nome do interdito (fls. 125/133 do
processo de interdição), esclareça o curador se há rendimentos de aluguel, comprovando-se. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIO
GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP)
Processo 1002446-13.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.S. - P.A.M.S. - Realizem-se
pesquisas INFOJUD e SIEL para verificação dos endereços das partes. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, solicitando CNIS
atualizado das partes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: BRUNA LUNARDON FERREIRA (OAB 365202/SP), MARIA CLAUDIA
SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
Processo 1002873-10.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.F.J. - - A.C.S.J. - E.F.J. - As partes são
legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO POR SANEADO. As partes
formularam acordo sobre a guarda e visitas (fls. 86/87). Fixo os pontos controvertidos: capacidade econômica dos genitores e
a necessidade alimentar da filha. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 7 de Abril de 2020, às 16:00 horas. Providenciem os d. Advogados a intimação das testemunhas que arrolaram
tempestivamente; observando-se, a respeito, o quanto certificado pela serventia. Compete ao(a) advogado(a) juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento ou documento equivalente comprovando prévia ciência à testemunha, sob pena da inércia ser considerada
desistência da inquirição da testemunha, inclusive com possibilidade de liberação da pauta de audiências (CPC, artigo 455). Em
tendo havido requerimento de depoimento pessoal, a Serventia deve providenciar a intimação pessoal da autora, observandose as advertências legais (Código citado, artigo 385, parágrafo 1º). Ausente requerimento de depoimento pessoal do réu,
deve a advogada providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação pelo Juízo. - ADV:
FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1003208-63.2018.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelina Esteves Valente Carneiro - Aguarde-se
em cartório pelo prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP)
Processo 1003279-31.2019.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - A.C.K. - R.C.K. - M.K. - Fls. 709/712: junte-se aos autos
documento médico dispensando a necessidade de cuidador noturno e/ou comprove documentalmente impossibilidade financeira.
Após, analiso os argumentos da parte embargante. - ADV: ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB 419466/SP), ALEXANDRE LONGO
(OAB 156789/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), REGINA CÉLIA DE SOUZA VELOSO (OAB 294472/SP),
MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP)
Processo 1003309-66.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.M. - L.A.S. - - F.A.M. - Intimem-se as
rés, por carta-AR, para cumprir a determinação de fls. 143, sob pena de desconsideração da contestação apresentada. Prazo:
10 dias. - ADV: BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB 380790/SP), BRUNA ALVES DE ANDRADE (OAB 416274/SP), MATHEUS
TEIXEIRA FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 420679/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1003335-64.2019.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana dos Santos Felix
- - Robson dos Santos Felix - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar ADRIANA DOS SANTOS FELIX, CPF
936.846.657-20 e ROBSON DOS SANTOS FELIX, CPF 304.199.068-78 a procederem ao levantamento dos saldos das contas
individuais do FGTS e do PIS-PASEP, de titularidade de ZELIO DE PAULA FELIX, CPF 220.638.627-53, na proporção de 50%
para cada um. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença
nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ, com prazo de validade de noventa dias, a ser encaminhada pelas partes ao
Gerente da agência supra mencionada. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão,
disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CARLA MEIRA GUERINO (OAB 301048/SP)
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