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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 - Página 713

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TJSP 09/01/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2960

713

- visando a expedição da certidão de honorários solicitada às fls. 63/64, providencie o advogado, Dr. Osvaldo de Freitas Ferreira,
trazendo aos autos o número do RGI (Registro Geral de Indicação). - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP)
Processo 1000635-40.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Nilda - Vistos. Certificada a inércia da parte autora a fls. 77, diante do novo entendimento adotado por este juízo, remetam-se
os autos ao arquivo provisório (Código 61614) onde permanecerão aguardando eventual provocação. Intime-se. - ADV: EDMON
SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000641-81.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000691-73.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Star Beach - Vistos. Ante o(s) documento(s) acostado(s) pelo exequente às fls 65, verifico estar diante do previsto
no art. 248, parágrafo 4º do Código de Processo Civil: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Ante o exposto, reputo válida a citação da executada.(fls.37) Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da planilha
atualizada do débito. Planilha nos autos, tonem-me conclusos. Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000713-97.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Schimdt Borges - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da devolução da Carta Precatória cumprida
negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1000863-44.2019.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ivone Fonte Basso - Providencie o(a) autor, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$
79,59 em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, para efetivo cumprimento da Decisão/Despacho. Nos termos do provimento CG
nº 28/2014, em vigor desde 03/11/2014, o valor atual da Diligência do Oficial de Justiça no Interior é de 03 UFESPs = R$ 79,59
, até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27 . ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1000932-76.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Edna Gonçalves Cabral Vistos. Diante do novo entendimento adotado por este juízo e considerando que os autos permanecem em situação de inércia,
reconsidero a Decisão de fls. 17 e determino a remessa dos presentes ao arquivo provisório (Código 61614) onde permanecerão
aguardando eventual provocação. Providencie a serventia as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ESTER MORENO DE
MIRANDA VIEIRA (OAB 227795/SP)
Processo 1000995-04.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Jefferson Luiz Pereira - - Kristina Cheli
Kanasawa - Vistos. O autor foi devidamente intimado para aditar a inicial, porém não o fez de forma adequada, deixando de
providenciar o requerido, portanto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois
não preenche os requisitos necessários, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 485, inciso
I, do já citado diploma legal. PRIC, transitada esta em julgado, arquivando-se, observadas as formalidades de praxe. - ADV:
MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP)
Processo 1000995-38.2018.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdir Canado
- - Dorai Conde Canado - Vistos. Manifeste-se o autor devendo dar efetivo andamento ao feito no prazo de cinco dias. Na inércia
os autos serão encaminhados ao arquivo provisório conforme novo entendimento adotado por este juízo, onde aguardarão
provocação. Intime-se. - ADV: ALTINO ALVES SILVA (OAB 158628/SP)
Processo 1001000-60.2018.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gentil Benedito da Silva Junior - - Raquel Regiani dos Santos B. D Silva - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. O
cumprimento de sentença foi devidamente cadastrado nesta data. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da Sentença
de fls 98. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ
(OAB 51879/MG), TATIANE SALES VIANA (OAB 390810/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP)
Processo 1001013-93.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Tania Aguiar e
Advogados Associados - Maria Bernardete Bernardo Marcelino - Vistos. Indefiro o pleito formulado às fls 97/99. Fora determinada
a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0005249-63.2004.8.26.0010. Com isso, não se sabe, ao certo, se a reserva dos
bens ocorrida naqueles autos é suficiente para satisfação integral do crédito exequendo. Ademais, a penhora no benefício
previdenciário da executada é meio gravoso e deve ser precedido de tentativas infrutíferas de se obter a satisfação do débito
por outros meios menos danosos ao devedor(a). Assim, diga o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da penhora realizada
nos autos de inventário nº 0005249-63.2004.8.26.0010, informando, se o caso, se os bens lá reservados são suficientes para
satisfazer o crédito exequendo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), FABIANO LUCIO
VIANA (OAB 302754/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB
163675/SP)
Processo 1001020-85.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodrigo Cardoso Biagioni - Vistos. Certificada a inércia da parte autora a fls. 96, diante do novo entendimento adotado por este
juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório (Código 61614) onde permanecerão aguardando eventual provocação. Intimese. - ADV: PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP)
Processo 1001027-77.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Odair Maia Celico, Representado Por Sua Inventariante Maria Aparecida Franceschini - Vistos. Manifeste-se o autor devendo
dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. Na inércia os autos serão encaminhados ao arquivo provisório conforme novo
entendimento adotado por este juízo, onde aguardarão provocação. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE MARTOS RIVAS (OAB
348444/SP)
Processo 1001109-74.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 4.410,00, corrigida
monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do pagamento efetuado à segurada,
e acrescida de juros moratórios simples de 1% ao mês, desde a data da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. Mongaguá, 07 de janeiro de 2020 - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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