Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 - Página 904

  1. Página inicial  > 
« 904 »
TJSP 09/01/2020 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2960

904

Maria Jampietro Nurchis de Moura - - Maurício Nurchis de Moura - Sobre a contestação apresentada, diga o Requerente no
prazo legal. Int. - ADV: MARIA AUREA MILHOMENS RIBEIRO (OAB 126133/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 1029314-59.2019.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcos dos
Santos Oliveira - Pelo Diretor do Ciretran de Osasco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre as informações. Intimem-se. - ADV: JORGE
DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1029320-66.2019.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio
Carlos dos Santos - Diretor do Ciretran de Osasco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre as informações. Intimem-se. - ADV: JORGE DE
SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1029392-53.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Elian Alves de Almeida Prefeitura Municipal de Osasco - - Instituto de Previdencia do Municipio de Osasco-sp - Ipmo - Sobre a contestação apresentada,
diga o Requerente no prazo legal. Int. - ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1029393-72.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Bruna Barreto Nunes Rosa - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido pela FITO. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/
SP)
Processo 1029409-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio Jose Pereira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aditado o polo passivo, findo o recesso, remetam-se os autos para a Seção do
Juizado Especial da Fazenda desta Vara, tornando lá na fila das decisões interlocutórias, para apreciação do pedido de tutela
antecipada. - ADV: RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)
Processo 1029576-47.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Beneditina de
Educação e Assistência Social - Prefeitura Municipal de Osasco - Tendo em vista o depósito, proceda-se como pedido no item
29 da inicial, oficiando-se a requerida para que se abstenha de ingressar com a execução fiscal relativa ao valor aqui discutido.
Fica deferido o pedido do item 30 da inicial. Já foi determinada a citação (fls. 347). - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MACHADO
(OAB 113685/SP), MARCIO ANDREONI (OAB 107326/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP)
Processo 1030394-58.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Yara Lucia Bernardo
- - Alecssandra Costa de Souza - - Dirson Jose de Carvalho - - Eduardo Henrique Peixoto - - Elizabete da Rosa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a FESP via Portal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1030655-91.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Julio Cesar Alonso Gimenes - Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS
DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1031090-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Doação - Adelmira Maria de Jesus Negreiros Prefeitura Municipal de Osasco - Tendo em vista o documento de fls. 09, defiro a gratuidade, anotando-se. Cite-se a requerida,
sem liminar. Existem dois pedidos de liminar. Um deles é para que a autora receba unidade no conjunto Miguel Costa. As
unidades desse conjunto estão sendo entregues desde meados de 2019. Assim, nem é possível saber se todas foram entregues
ou se restam algumas. Fato é que existem muitos cadastrados no programa municipal. Não é possível saber e nem afirmar que
pessoas com deficiência teriam alguma prioridade. No outro pedido, em que pede a prorrogação da bolsa aluguel “até o efetivo
processamento” não é possível dizer até quando a autora entende que teria direito. O pedido inicial, com seus diversos pecados
de escrita, é propositalmente vago ao definir assim, quando todos sabemos que, por lei, a bolsa aluguel tem prazo. A autora
precisa esclarecer. - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)
Processo 1031122-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - William
Kennedy Wilson - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Cite-se o requerido para os termos da
ação proposta, na forma da Lei. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA ZANDONATO (OAB 226348/SP)
Processo 1031180-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Carlos Eduardo do
Nascimento - Prefeitura Municipal de Osasco - Findo o recesso a Serventia deverá fazer a costumeira pesquisa para avaliação
do pedido de gratuidade. Pedidos urgentes durante o recesso devem ser direcionados para o plantão, não para a Vara. Não há
seleção dentro da Vara durante o recesso para encaminhamento durante o recesso. Mesmo que apreciado o pedido durante o
recesso, não haveria funcionários de plantão para cumprir. Não existem funcionários dentro de cada Vara durante o recesso.
Quando da propositura do pedido é preciso encaminhar o pleito diretamente para o plantão do recesso, não para a Vara, como
se fosse uma distribuição normal. Assim, todos os pedidos somente serão apreciados em janeiro, depois do recesso. - ADV:
LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1031186-12.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Rodrigo Nogueira Fiusa
de Castro - Prefeitura Municipal de Osasco - Findo o recesso a Serventia deverá fazer a costumeira pesquisa para avaliação
do pedido de gratuidade. Pedidos urgentes durante o recesso devem ser direcionados para o plantão, não para a Vara. Não há
seleção dentro da Vara durante o recesso para encaminhamento durante o recesso. Mesmo que apreciado o pedido durante o
recesso, não haveria funcionários de plantão para cumprir. Não existem funcionários dentro de cada Vara durante o recesso.
Quando da propositura do pedido é preciso encaminhar o pleito diretamente para o plantão do recesso, não para a Vara, como
se fosse uma distribuição normal. Assim, todos os pedidos somente serão apreciados em janeiro, depois do recesso. - ADV:
LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1031194-86.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosinei Aparecida da
Silva - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. No tocante ao pedido de gratuidade, o critério deste Juiz, há um bom tempo,
como pode ser aferido pelo site do Tribunal de Justiça e em consulta com os funcionários da Vara é o seguinte: quem pode
pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais. O pagamento do imposto de renda segue critérios nacionais fixados
em lei federal devidamente votada pelo Congresso Nacional, eleito por todos os cidadãos brasileiros. O imposto de renda vale
para todos os brasileiros e estrangeiros em situação de incidência. Nada existe de cerebrino ou “criativo” na aplicação de tal
critério. Também não se pode falar, como fez o Consultor Jurídico recentemente, que isso é um “critério próprio” deste julgador.
Assim, sempre é feita pesquisa nas declarações de rendas dos autores e, com base no obtido, o pedido é deferido ou não. Anoto
também que sempre se verifica o montante da restituição. Há aqueles que pagam imposto de renda e recebem tudo ou quase
tudo de volta em restituição. Nestes casos ocorre o deferimento. Além disso, se o valor a ser pago é inferior a mil e quinhentos
reais, considerando os muitos anos em que a tabela não foi devidamente corrigida, defere-se a gratuidade. No caso da Autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo