TJSP 10/01/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2961 • São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0000490-41.2019.8.26.0233 (processo principal 0000860-64.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - CLAUDINEI
APARECIDO MILHORINI & CIA LTDA ME - Vistos. Fls. 66/67: defiro. Expeça-se ofício à SUSEP para que informe nos autos, em
30 (trinta) dias, acerca da existência de planos de previdência privada, seguros de vida resgatáveis e/ou aplicações em nome da
executada CLAUDINEI APARECIDO MILHORINI CIA LTDA ME - CNPJ nº 01.210.955/0001-36. Servirá a presente decisão como
ofício para os fins supra, cabendo à parte exequente comprovar seu encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 dias,
contados da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), LIRIAM MARA NOGUTI
(OAB 169480/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000832-52.2019.8.26.0233 (processo principal 1000021-80.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Higor Rafael Macera Estival - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA
ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000002-35.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A parte
interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento de mais 01(uma) diligência do Oficial de Justiça para a realização do
ato. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000004-05.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Diante da comprovação da mora e do inadimplemento da ré, nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO
o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se
necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal
supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor no prazo de 05 dias
após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do autor ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, a ré
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, a ré deverá ser citada para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir
em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão
do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011,
consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. O
requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência
da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.
Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º
do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do
processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000135-48.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos. Fls.158: Defiro. Com o recolhimento das taxas, proceda a serventia a pesquisa de endereços via
Infojud. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000187-49.2015.8.26.0233 - Ação Popular - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ana Lúcia Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ e outros - Fls. 501/511: Cumpra-se o V. Acórdão que negou
provimento à apelação interposta pelo(a) requerido. Verba honorária elevada para R$2.000,00. No mais, tendo em vista que
eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG
nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LARA
SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB
87847/SP)
Processo 1000559-56.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
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