TJSP 10/01/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2961
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CAMILA CAVALCANTE PATRICIO (OAB 326466/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP),
CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 0000743-84.2019.8.26.0247 (processo principal 1001201-89.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Telefonia - José Carlos Ramos - - José João Moreira dos Santos - - Heitor Kazuei Sassaki - - Antônio Feliz dos Santos - Newton Andrade Cerqueira dos Santos - - Hilton Bispo de Oliveira - - Anísio Antônio de Oliveira - - Valmir Aparecido Casa
- - Carlos Norberto Zanato - - Ciriaco Teixeira Dias - Telefônica Brasil SA - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária
- Comunicação Eletrônica PGE - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 0000743-84.2019.8.26.0247 (processo principal 1001201-89.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Telefonia - José Carlos Ramos - - José João Moreira dos Santos - - Heitor Kazuei Sassaki - - Antônio Feliz dos Santos - Newton Andrade Cerqueira dos Santos - - Hilton Bispo de Oliveira - - Anísio Antônio de Oliveira - - Valmir Aparecido Casa - Carlos Norberto Zanato - - Ciriaco Teixeira Dias - Telefônica Brasil SA - Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório
para retirar a guia de levantamento nº 345/2019, expedida conforme fls. 94. Frisando que o MLE encontra-se no aguardo de
conferência e assinatura pelo Magistrado e após, será remetido automaticamente para o banco pagador. - ADV: GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000772-08.2017.8.26.0247 (processo principal 0003494-93.2009.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Floriano Paulo de Almeida - Gerson Caetano - Vistos. Fls. 117 - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado,
passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: GLAUCO PARACHINI FIGUEIREDO (OAB 173138/SP),
MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA (OAB 116228/SP), MANOEL DANTAS DA SILVA (OAB 119488/SP), CELIO DE MELO
ALMADA NETO (OAB 163834/SP), MAFALDA DANTAS DA SILVA (OAB 63755/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ
(OAB 183169/SP), JANAINA ROSA FIDENCIO (OAB 193891/SP), SANDRA CRISTINA ALBANEZ DA GAMA E SILVA (OAB
196555/SP)
Processo 0001060-82.2019.8.26.0247 (processo principal 0001007-39.1998.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Posse
- Jorge Guaracy Ribeiro - Edson Pombo - - Jorge Pombo e outro - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), KELLEN KEHRVALD
BLANKENBURG (OAB 247203/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/
SP), SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 59137/SP)
Processo 0001194-12.2019.8.26.0247 (processo principal 0005633-08.2015.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Atins Participações Limitada - AUTO POSTO BELA ILHA LTDA e outros - Manifeste-se o
requerente acerca da certidão (fls. 93/94) negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
LOPES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), REGIMAR
LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP)
Processo 0003166-95.2011.8.26.0247 (247.01.2011.003166) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Edda Volpati Dangelo - Global Parters Factoring Ltda - - Roberto Leonel Dubt da Silva Mouga - - Marco Antonio Herculano da
Silva Siciliano - Vistos. 1. Defiro o pedido de inclusão do nome do(s) executado(s) Marco Antonio Herculano da Silva Siciliano
(CPF n.º 042.332.868-90) no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 1.1. Assim, nos termos do
Comunicado CG nº 2632/2017, determino que a zelosa Serventia promova a inclusão dos dados dos executados no sistema
SERAJUD, devendo conter as seguintes informações: a) data da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência, d)
valor, e) nome, f) CPF e, g) comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência judiciária
gratuita. 1.2. Inexistindo todas as informações, a parte credora fica intimada a complementar os dados, sob pena de não ser
realizada a inclusão. 2. Quanto à apresentação dos documentos requerido, intime-se o executado Marco Antonio Herculano
da Silva Siciliano para que, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, apresente
os documentos requeridos pelo exequente: a) certidão de casamento e instituição de regime de bens; b) da matrícula do
imóvel situado na Rua Engenheiro Isaac Milder n.º 374 ap. 101, Morumbi - São Paulo/SP - CEP 05.688-010. No mesmo prazo,
manifeste-se quanto a cessão do Lote 07 do Loteamento Veleiros de Ibiúna, noticiado pelo exequente. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: LEANDRA ROCCO RIEDEL DE FIGUEIREDO (OAB 149727/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), MARIANA
LORENZ SANTOS (OAB 306641/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB
221789/SP), JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 0003376-10.2015.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Ana Paula Rodrigues Miranda - Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, fica o requerente devidamente intimado da
expedição da carta precatória que deverá ser distribuída junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico e
comprovada sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), BRUNO FREITAS FERREIRA (OAB 345654/SP), ALEX COSTA
ANDRADE (OAB 199876/SP)
Processo 1000032-62.2019.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gianfranco Gembrini - Vistos. GIANFRANCO GEMBRINI, qualificado nos autos, ajuizou ação de DESPEJO C/C COBRANÇA
E PEDIDO LIMINAR, em face de JOSÉ LUIZ ZUNBERG ALVES DE MELLO E RITA ZUNBERG, alegando, em síntese, que
alugaram, para os réus, o imóvel residencial de sua propriedade, situado Rua do Retiro, nº 118, Bairro Costa Bela I, Ilhabela/SP,
com aluguel inicial no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais acrescidos de R$100,00 (cem reais) referente ao IPTU,
os réus vem descumprindo suas obrigações contratuais, estando inadimplente desde julho/2018. Requereram a antecipação dos
efeitos da tutela decretando o imediato despejo dos requeridos, assim como a procedência da ação rescindindo-se o contrato
celebrado, confirmando liminar de despejo e a condenação os réus ao pagamento na quantia R$10.176,10 (dez mil, cento e
setenta e seis reais e dez centavos), já descontado caução. Juntou documentos às (fls. 12/22). A medida liminar foi concedida
(fl. 16/32) Citada, a ré não contestou a demanda, conforme certidão (fls.62). A autora requereu o julgamento antecipado (fls.
59/60). É o relatório. Decido. Trata-se de caso para julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código
de Processo Civil, diante da revelia. A ação é procedente. Regularmente citada, a requerida não apresentaram contestação no
prazo legal, sobre eles devendo incidir os efeitos da revelia, de presunção da veracidade dos fatos alegados na exordial e seu
aditamento, nos termos do artigo 344, do CPC. O direito pretendido é patrimonial, ou seja, disponível por natureza. Assim não há
nenhum impedimento na ocorrência dos efeitos da revelia. A locação encontra-se demonstrada pelo contrato de fls. 22/26 onde
constou expressamente o imóvel locado e o aluguel mensal acrescido do IPTU. Os documentos que instruíram o presente feito
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