TJSP 10/01/2020 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2961
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petição retro. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0003575-06.2019.8.26.0372 (processo principal 1001828-09.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida Rodrigues Farias - Vistos. Ante a concordância
da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela autarquia. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito
junto à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Havendo notícia do pagamento, expeça-se alvará
de levantamento, fazendo os autos conclusos, em seguida, para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO CARLOS RUIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25777/SP), FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB
352752/SP)
Processo 0003656-52.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00006035520198160109 - Vara Cível, Comércio
e Anexos da Comarca de Mandaguari/PR.) - PS da Costa Produtos Alimenticios EPP - Intimação do Autor para que recolha a
diligência do oficial de justiça no valor atualizado de R$ 82,83. - ADV: ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB 22146/PR)
Processo 0003690-27.2019.8.26.0372 (processo principal 1000421-94.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Fioletti Sorvetes Ltda-me - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a. - Vistos. Fls. 19/20: caso
preenchido o formulário, tal como certificado a fls.18, defiro o levantamento. Após, arquivem-se. (O Mandado de Levantamento
Eletrônico foi encaminhado ao Banco do Brasil e, será pago diretamente na conta bancária informada no formulário) - ADV: LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB
355048/SP), FABIANA JACQUES VASCONCELOS (OAB 55043/RS)
Processo 0003740-53.2019.8.26.0372 (processo principal 1000450-13.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Márcio Rogério Bertos - Felipe Jose Figueredo Dantas e outros - Autor, manifeste-se sobre a impugnação
apresentada. - ADV: HUSSEIN GEMHA NETTO (OAB 384164/SP), MARIA ANGÉLICA DE CASTRO JOLO ALBRECHT (OAB
277944/SP)
Processo 0003843-60.2019.8.26.0372 (processo principal 1001752-19.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Fls.21/23: HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, III, letra b do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente
sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente.
Expeça-se o necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 0003929-31.2019.8.26.0372 (processo principal 1001498-07.2019.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - T.T.L.F. e outro - R.L.F. - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 1.497,00 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vínculo empregatício.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE
FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0004156-21.2019.8.26.0372 (processo principal 0001217-10.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Municipio de Monte Mor - MARCOS ANDRE e outros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP),
RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB 358492/SP)
Processo 0004161-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1003755-10.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Jesus Almeida Veroneze - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do
TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA
(OAB 318500/SP)
Processo 0004171-87.2019.8.26.0372 (processo principal 1003052-45.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Celia Aparecida de Siqueira Oliveira - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Concedo a gratuidade. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe
o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB
318500/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0004180-49.2019.8.26.0372 (processo principal 0000402-13.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Leandro de Oliveira Garzin - - Edival Ferreira - - Almiro Gonçalves - - Nilton Cesar Gonçalves - - Mauro
Padula - - Sergio Aguiar Lauton - - Reginaldo Alves de Lima - - Alessandro de Assis Dourado - - Marlene Aparecida da Silva
Vespasiano - - Antonio da Conceição Vespasiano - - Marcelino Jose de Souza - - Silvio Candido de Oliveira - - Wilson de Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º