TJSP 14/01/2020 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2963
1204
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WAGNER PARRÃO MOLINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONIELLI CARVALHO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2020
Processo 1501124-77.2019.8.26.0583 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VICTOR
PERATELLI DOS SANTOS - Vistos. 1. Para a audiência preliminar a que se refere o artigo 76 da Lei nº 9.099/95, designo o
dia 17/02/2020 às 15:45h. Intime-se o autor na pessoa dos seus procuradores. 2. Sem prejuízo, e diante da concordância do
Ministério Público, defiro a liberação da motocicleta apreendida nos autos por não haver interesse ao processo. Oficie-se à
delegacia de origem para as providencias necessárias. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 4. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WAGNER PARRÃO MOLINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0019539-68.2017.8.26.0482 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abuso Sexual - C.T. - L.F.D. - Ante ao certificado (pág. 321), proceda a serventia o cadastramento do procurador,
após, cumpra-se o determinado à pág. 319. - ADV: RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 1012011-92.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - A.C.S. - Vistos. Intimese o Procurador da requerente para manifestar sobre a juntada de pág. 93, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IVAN DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 366498/SP)
Processo 1015994-36.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Busca e Apreensão de Menores - V.O.
- M.M. - Remetam-se os autos ao Setor Técnico para os fins da cota ministerial de págs. 191/192, com a entrega do relatório,
na urgência em que o caso requer. Intime-se o Procurador do requerente para informar nos autos, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, o atual endereço do mesmo. - ADV: JANAINA DA SILVA LIMA ALCANTUD (OAB 380301/SP), FRANCIELLE
DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), LARYSSA VICENTE
KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 0500006-71.2014.8.26.0482 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente - Valto Pereira de Assunção - Vistos. 1. Pedido de reconsideração de pág. 47/50: Não restou demonstrado
que a constrição judicial incidiu sobre ativos financeiros acobertados pela impenhorabilidade. Ademais, não há dúvida que o
bloqueio judicial recaindo sobre a totalidade do capital de giro da empresa pode, em tese, inviabilizar a continuidade de suas
atividades. No entanto, nenhuma prova nesse sentido foi carreada aos autos pela parte executada. Quanto à alegação de que
a cobrança do ISS é indevida, por se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, é matéria que depende de dilação
probatória, não podendo ser discutida no bojo da execução. Logo, indefiro o pedido em análise, sem prejuízo de reanálise acaso
a parte executada melhor instrua o pedido. 2. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para aguardar o desfecho do
procedimento administrativo noticiado pelas partes. Findo o prazo, dê-se nova vista à exequente para manifestação. Int. - ADV:
ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), CAMILO LIMA MEDEIROS DA SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 1002920-75.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES.
PRUDENTE, na pessoa de seu Diretor, - Vistos. 01) Na esteira da decisão de fls. 179/180, e diante da certidão de fls. 211,
providencie a Serventia o necessário para a transferência do valor bloqueado R$ 125,07 (fls. 201/203), para conta judicial à
ordem e disposição deste Juízo. 02) Feita a transferência acima determinada, aguarde-se o cumprimento, pela parte autora,
do determinado no item 02 da decisão de fls. 179/180. 03) Oficie-se ao DRS informando sobre a presente decisão. Int. - ADV:
FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1002920-75.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Ferreira da Silva - Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou recentemente a utilização do módulo de
levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE
a parte autora para que providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor
depositado. O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Fica a parte autora, ainda, intimada a comparecer em cartório para assinatura do termo de responsabilidade para fins de
emissão de mandado de levantamento, conforme r. decisão de fls. 179/180, item 2. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB
188343/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
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