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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 - Página 622

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TJSP 14/01/2020 - Pág. 622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2963

622

(OAB 999999/DP)
Processo 0012792-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1000839-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Leticia do Nascimento Delgado - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO SANTOS DE SOUSA
(OAB 220964/SP)
Processo 0014828-23.2018.8.26.0405 (processo principal 1030656-76.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Ezequiel de Paiva - Vistos. Melhor observando os autos, observo que as cartas de fls. 55/56 foram
expedidas com advertência distinta à classe processual e em desconformidade com o quanto determinado às fls. 06. Assim, a
fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se novo mandado de intimação do executado, com urgência, por diligência
do juízo, no endereço de fls. 57/58. Após, tornem sem efeito as cartas expedidas às fls. 55/58. Intime-se. - ADV: CAMILA DE
SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 0016694-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1014021-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Vistos. Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº
88.759 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 48). Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel,
já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre
o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha
feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do
princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como
ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento.
Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo,
quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem,
sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o
síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à
parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0017099-05.2018.8.26.0405 (processo principal 1095471-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado
n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o
recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o
processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando
as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV:
MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0018293-74.2017.8.26.0405 (processo principal 1026105-87.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - Etna Steel Indústria
Metalúrgica Ltda - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760),
publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de
processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de
Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e
Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/
SP), DANIELA DE PAULA CARVALHO (OAB 304408/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP)
Processo 0018369-30.2019.8.26.0405 (processo principal 0001187-46.2010.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Obrigações - Maria Gomes de Souza - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Ante a manifestação da parte
exequente às fls. 267/268, bem como o quanto determinado na decisão de fls. 241/242, expeça-se ofício à Defensoria Pública
para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JORGE
RUFINO (OAB 144537/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 0019672-46.2000.8.26.0405/03 - Precatório - Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Helena Manhaes Neves IPMO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - Vistos. Observo que a procuração foi outorgada há mais
de5anos, assim, providencie a parte autora a juntada a estes autosnova procuração, no prazo de 15 dias. Em razão do poder
geral de cautela, a jurisprudência do Tribunal de Justiça vem admitindo a juntada de nova procuração como condição para
a expedição do Mandado de Levantamento. Agravo de Instrumento processual insurgência contra determinação judicial de
apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida antes de liberar a guia de levantamento em favor do exequente
- não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando
ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça decisão mantida Recurso não provido (5ª Câmara de D.
Privado, Agravo de Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 08.10.2018,v.u.). Assim, cumpra a
parte interessada o quanto determinado. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEILA ALI
SAADI (OAB 253342/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0023933-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1001152-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Hunky Modas Ltda - Vistos. 1) Fls. 41/42 : defiro. À Escrivã Judicial para as providências necessárias para a
transferência do valor bloqueado à fl. 36. 2) Ante o depósito de fl. 36, a manifestação de fl. 41 e a certidão de fl. 45, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Assim, já providenciado a
apresentação nos autos do Formulário MLE (fl. 42) expeça-se guia de levantamento em favor do patrono subscritor da peça de
folha 41, Dr. Alvin Figueiredo Leite, no valor de R$2.400,00. Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão
lógica. P.I.C. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0025210-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1015511-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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