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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 - Página 713

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TJSP 14/01/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2963

713

termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA
LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/
SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 0027375-61.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Romeu Cavalcante dos Santos - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial
Agropecuária Ltda - Vistos. Diga o autor sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA
LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/
SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027452-70.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Gabriel Carlos da Silva - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de prazo e a suspensão do feito, conforme retro requerido. Decorrido o prazo, diga a PMO em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/
SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/
GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0027458-77.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Arlindo Lopes Seara - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diga a PMO sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO PEDRO ALVES
(OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANDRÉ DE
CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027465-69.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Inácio de Paula Luiz - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diga a PMO sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE
CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO
PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0027473-46.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Joceli Paulo dos Santos Araújo - - Danubia Araújo - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant
Comercial Agropecuária Ltda - Vistos. Acolho a manifestação do MP e da PMO e, diante dos argumentos apresentados por
ambos, rejeito o pedido de habilitação formulado pelo interessado. Diante disto, julgo extinto o pedido inicial, sem resolução
do mérito, dada a mais que evidente carência de ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I.
- ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB
32005/GO), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), FELIPE LASCANE
NETO (OAB 197077/SP)
Processo 0027481-23.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Aparecida de Jesus Tiberio Jesus - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial
Agropecuária Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito, conforme retro requerido. Decorrido o prazo, diga a PMO em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO
PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP),
ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027492-52.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Edmilson Furtado de Lacerda - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial
Agropecuária Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito,
expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado nos autos da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não
utilizados. O interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu
representante legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após
a expedição do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/
SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/
SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0027495-07.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Concessão / Permissão / Autorização - Dorival Vitorino de Souza - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial
Agropecuária Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito, conforme retro requerido. Decorrido o prazo, diga o autor em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO),
ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027502-96.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Raimundo Honorio dos Santos - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial
Agropecuária Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito,
expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)firmado nos autos da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e
não utilizados. O interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do
seu representante legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF.
Após a expedição do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP),
MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB
179189/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP)
Processo 0027513-28.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Valci dos Santos - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária Ltda
- Vistos. Defiro o pedido de prazo e a suspensão do feito, conforme retro requerido. Decorrido o prazo, diga a PMO em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP),
FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 0027515-95.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - João Cardozo Ornelas - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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