TJSP 15/01/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2964
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impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo
de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. ADV: LUCAS DA SILVA CORNELIO (OAB 351214/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), RODRIGO NARCIZO
GAUDIO (OAB 310242/SP)
Processo 1003029-90.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emidio Vieira da Silva Vanderlei Sepúlveda Carboni - Vistos. 1. Os valores recolhidos a fls. 54 para as pesquisas solicitadas a fls. 53 e deferidas a
fls. 55, são insuficientes, faltando o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais). 2. Diante do exposto, preliminarmente, no prazo de
15 (quinze) dias sob pena de extinção, providencie o autor o recolhimento das custas determinadas no Provimento CSM n.º
2.462/2017, no valor de R$16,00 (dezesseis reais) reais para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, devendo respectivos
valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o
código 434-1 impressão de informações do sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD. 3. Com o recolhimento, cumpra-se o deferido
no despacho de fls. 55. procedendo as pesquisas por meio dos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD visando localizar
bens em nome do executado. Int. - ADV: ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB 318819/SP)
Processo 1003509-39.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Jair Pedro da Silva - Jhany Maria
Viedma Cedro Escola de Enfermagem - Me e outro - Vistos, Fls. 180: Ante a inércia das partes, configurando-se concordância
tácita, tenho que houve a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em
julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 158674/
SP), ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB 318819/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP)
Processo 1003527-89.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Extra Ligas Indússtria e Comércio de Metais Ltda. e outro - Vistos. Fls. 106/200: Ciente. Recebo a manifestação de fls. 84/90
e 95/102 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa em R$ 95.667,42. Providencie o exequente o recolhimento da
diferença das custas processuais ante o novo valor atribuído à causa. No mais, cumpra a serventia ao quanto determinado às
fls. 81, procedendo-se à confecção de minuta para arresto on-line via bacenjud e pesquisa de bens via Infojud e Renajud. Int. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003617-34.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- J.h.a Nascimento Transportes e Mecância Me e outro - Vistos. Fls. 96/98: Defiro a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s)
através do(s) sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para localização do atual endereço dos executados. Assim,
providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de impressão do(s) respectivo(s) sistema(s) para cada CPF
ou/e CNPJ e para cada tipo de pesquisa, devendo respectivo(s) valor(es) ser(em) recolhido(s) na Guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 “impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD”. Oportunamente, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1003675-03.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eroflex Comércio de Móveis para
Escritório Ltda - Comercial Zhq de Alimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pela parte autora,
supra qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo
único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1003937-16.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Dalvanise Moreira Torquato - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do detalhamento de ordem judicial do InfoJud, BacenJud
e Renajud de fls. 61/64, constando endereço(s) da executada. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo,
com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004314-89.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizado - Gislaine Felix da Silva - Vistos. Fls. 354/355: Diante do equivoco,
torne-se sem efeito o peticionado de fls. 348/349. No mais, ante o recolhimento das custas pertinentes, cumpra a serventia ao
quanto determinado às fls. 345, procedendo-se a pesquisa junto ao INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1004712-07.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento e outro - RICARDO PIRES AMAJE - Vistos. Fls. 163/165:Proceda a serventia a alteração do valor da causa no
sistema SAJPG5. Deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da diferença das custas processuais, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento. No mais, deverá o requerente providenciar o recolhimento das taxas necessárias
para expedição da Carta AR Digital - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 120-1.
Oportunamente, expeça a serventia a respectiva carta para citação da parte executada no novo endereço indicado às fls. 159,
conforme já determinado às fls. 160. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004766-94.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Crj Rótulos e Etiquetas
Adesivas Ltda - Novaflex Indústria Grafica Eireli - Vistos. Segue anexo comprovante da realização da penhora “on line” e, ante
o valor ínfimo bloqueado proceda a Serventia a confecção da minuta para desbloqueio. Aguarde-se eventual manifestação do
exequente a respeito pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. ADV: TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP)
Processo 1005110-75.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Augusto Alves - Thiago
Yukio Tamure de Matos - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio negativo realizado às fls. 40/41. Aguarde-se pelo
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão. Int. - ADV: THIAGO CARRERA
DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1005408-38.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cibrapel S/A Indústria de Papel e
Embalagens - Edlaine dos Reis - EPP - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa de endereço de fls. 87, bem como,
das respostas negativas do Renajud de fls. 89/90. Int. - ADV: MARIA IZABEL DIAS DE PINHO GOMES (OAB 157453/RJ)
Processo 1005492-10.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - WLADIMIR CARDOSO - ANTONIO
AQUEU DOS SANTOS - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas determinadas no Provimento CSM n.º
2516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores serem recolhidos na
guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 - “impressão
de informações do sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD/SERASAJUD”. Se atendida, defiro o quanto requerido às fls. 104/105,
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