TJSP 15/01/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2964
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ADAMO (OAB 260260/SP)
Processo 0004258-04.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004258) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Poly Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Me e outros - Fls. 175/179, 182, 184, 186 e 188. Expeça-se certidão
de honorários ao Advogado indicado, nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido
convênio para o presente caso. No mais, considerando a extinção da execução pelo fundamento do artigo 924, II, do CPC
(vide decisão às fls. 172) e o trânsito em julgado (vide certidão de fls. 180), pagas eventuais custas em aberto, ressalvadas
isenções legais, e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os atuos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: OLIVIA DE
SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), -JEFFERSON SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0004393-50.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004393) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.P.F. - Manifeste-se a
Parte Autora Acerca do Retorno da Carta Precatória Cumprida Negativa. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP),
RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP)
Processo 0004832-95.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004832) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.F. - V.L.S.B. - Vistos.
Diante do conteúdo da certidão de fls. 121 (em resumo: não houve manifestação da parte exequente), arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se provocação da parte interessada. Int. - ADV: IVAMARY RODRIGUES
GUZMAN AYALA (OAB 227653/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB
278123/SP)
Processo 0005094-06.2014.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.S.N. - A.S.N. Vistos. Fls. 75. Diante da declaração de fls. 29 e do que dos autos consta até o presente momento, defiro à parte executada os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas,
arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA
(OAB 345797/SP), MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 0005257-83.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CAIO MACHADO FE e
outro - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de direito. Nada
sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, observando-se que, nos termos do art.
1286 das Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0005502-94.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ITAÚ SEGUROS
DE AUTO E RESIDÊNCIA SA - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DE IBIUNA E REGIÃO - Vistos. Preceituam as Normas
de Serviço: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em
autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de
sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença,
o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. ... Sendo assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos,
recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 183635/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005755-82.2014.8.26.0238 (apensado ao processo 0003217-31.2014.8.26.0238) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - ANTONIO CRISPIM DA COSTA - FESP FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP - Vistos. 1. Fls. 236/242. Manifeste-se a parte autora a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, verifica-se que a
parte autora não deu atendimento do determinado no despacho de fls. 228, item “1”. Assim, após o decurso do prazo para
manifestação da parte autora, conforme acima determinado, intime-se a parte requerida para que se manifeste a respeito, em 10
dez) dias, 3.Em seguida, venham os autos conclusos. 4. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/
SP), LUIS FERNANDO ALVES MEIRA (OAB 334617/SP), MARCOS MAESTA DIAS (OAB 386955/SP)
Processo 0006455-29.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006455) - Interdição - Tutela e Curatela - O.F.C. - F.A.C. - Certifico
e dou fé que não há custas em aberto, vez que foi deferida a gratuidade à parte autora na página 17 . Nada Mais. Nota de
Cartório: Certidão de Honorários Expedida, disponível para impressão. - ADV: WELLINGTON FELIPE MARCELINO DA SILVA
(OAB 304213/SP), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0006706-76.2014.8.26.0238 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - JOÃO NEWTON SERRATO - PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA - Nota de Cartório: Certidão
de Honorários Expedida, disponível para impressão. - ADV: -JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/
SP)
Processo 0007279-17.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - MARLY RODRIGUES DE
CAMARGO CARDOSO - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que
for de direito. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, observando-se que,
nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital. - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 0007467-10.2014.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.G.P. - E.G.P. - Vistos. 1. Defiro a realização de
audiência para entrevista do interditando (art. 751 do CPC). Providencie a z. Serventia o agendamento da audiência. Com o
agendamento, intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para que apresente a parte interditanda no dia e horário
agendados para a audiência. 2. Realizada a entrevista, deve a Dra. Curadora Especial apresentar manifestação, conforme
determinado pelo artigo 752 do CPC. 3. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a pesquisa de bens da parte interditanda,
conforme determinado no despacho de fls. 49/50. 4. Int. Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 102, a audiência
fica agendada para o dia 03 de fevereiro de 2020, às 15 horas e 30 minutos. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/
SP), MARIA GRAZIELA SOUSA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 373036/SP)
Processo 3000155-63.2013.8.26.0238 (apensado ao processo 0000732-92.2013.8.26.0238) - Embargos à Execução - Valor
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