TJSP 16/01/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
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dias para apresentarem defesa, contados da juntada dos comprovantes das cartas ARs devidamente cumpridos. Incumbe às
requeridas alegarem, na(s) contestação(ões), toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais
impugna(m) o(s) pedido(s) do autor. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, às requeridas, esclarecerem se têm interesse na tentativa de
conciliação perante este juízo. Expeçam-se cartas para citação postal (ARs digitais). Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS
(OAB 337723/SP)
Processo 1001217-80.2019.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Uilton de Jesus Oliveira - Banco Daycoval
S/A - Fls.99/198: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1001300-96.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Milton Elias dos Reis,
sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 50). Posto isso,
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência,
revogo a liminar concedida na decisão de fls. 43/44. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema
Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2020
Processo 0000327-61.2019.8.26.0233 (processo principal 0002010-80.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.S. - Para cumprimento da decisão de fls. 101, junte o autor, no prazo improrrogável
de 05 dias, memoria atualizada do débito. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000606-47.2019.8.26.0233 (processo principal 1001191-87.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.A.M. - R.S.M. - Fls. 52/62 e 63: No prazo legal,
manifeste-se o exequente acerca do mandado cumprido negativo e devolução das precatórias também negativas. - ADV:
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
Processo 0000768-42.2019.8.26.0233 (processo principal 1000800-30.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - M.B.S. - Para a expedição de oficio ao INSS, informe a requerente o CPF
do réu ou, não possuindo tal dado, informe o nome da mãe do requerido e sua data de nascimento. - ADV: DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000815-84.2017.8.26.0233 (processo principal 0000353-16.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.G.A.L. - C.J.M.L. - Fl. 250: Em conformidade com a manifestação do Ministério
Publico, DETERMINO a penhora do valor indicado à fl. 246. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono acerca da
penhora. Decorrido o prazo sem impugnação, fica desde já autorizado o levantamento em favor da exequente. Int. - ADV:
HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 0000844-66.2019.8.26.0233 (processo principal 0001216-69.2006.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.S.D. - F.B.C.D. - Para a expedição de oficio ao INSS, informe a requerente
o CPF do réu ou, não possuindo tal dado, informe o nome da mãe do requerido e sua data de nascimento. - ADV: LUIZ
FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000010-12.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.L.R.
- - G.C.L. - Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção, estando prevista
no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele
que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos, necessariamente o
cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Intime-se a
parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000049-43.2019.8.26.0233 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Esmeraldo Ferreira Lima Paula Cristina Ferreira Lima - Fls. 108: Ciência do ofício juntado. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/
SP), DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000139-51.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - V.P.O. - E.M.B.O. - Último aviso: para que se possa proceder
à elaboração do mandado de registro de interdição, sendo a requerida viúva, junte a requerente a certidão de casamento
daquela, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LAILA RAGONEZI (OAB 269394/SP), MARIANE
FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 1000283-30.2016.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S. e outro - Fls. 56/57: Concedo a AJG,
conforme requerido. A parte autora deverá informar em 15 dias a descrição do bem imóvel para retificação, bem como juntar aos
autos cópia da matrícula atualizada, e por fim atribuir valor ao referido bem, conforme consta na nota de devolução de fl. 63.
Int. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000405-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.H.S. - - N.R.S. - A.C.S. - Vistos. Defiro a
penhora da fração ideal atribuída ao executado, ou seja 1/7 (um sétimo) do imóvel descrito às fls. 245/249 em nome do executado.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º