TJSP 20/01/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
1623
Processo 0009445-98.2017.8.26.0405 (processo principal 1015620-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Arthur Viriato da Silva Ferreira - EDER LUIZ DA SILVA FERREIRA - Vistos. Fls. 70: O Mandado de Prisão já foi
devidamente expedido conforme se verifica às fls. 67/68. P. e Int. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0009890-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1029326-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.P.L. - Cessada a minha designação, baixo o processo ao Cartório em virtude da invencível acúmulo de serviço.
Intime-se. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 0015808-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1000114-41.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - C.C.S. - C.L.S. - Cessada a minha designação, baixo o processo ao Cartório em virtude da invencível acúmulo de
serviço. Intime-se. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), BIANCA DE CASTRO BORTHOLOTTE (OAB
352135/SP)
Processo 0016542-18.2018.8.26.0405 (processo principal 0010720-58.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.C.P.F. - Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos em cartório sem decisão em virtude do invencível
acúmulo de serviço. P. e Int. - ADV: MARIA GERCINA SILVA (OAB 131549/SP)
Processo 0016752-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1005050-51.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.H.S.C.S. - I.J.S. - Vista dos autos ao(s) autor(res) para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o bloqueio via
Bacenjud realizado e juntado aos autos às fls. 49/50. - ADV: PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB 185684/SP), WALDOMIRO
HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), ANDREA GIANETI ROCHA (OAB 420834/SP)
Processo 0017223-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1018249-38.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.L.S. - E.R.S. - Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos em cartório
sem decisão em virtude do invencível acúmulo de serviço. P. e Int. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP),
SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Processo 0017223-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1018249-38.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.L.S. - E.R.S. - Regularize o executado sua representação processual, uma vez
que a procuração de fls. 31 foi outorgada de forma impropria, pelo menor exequente. Sem prejuízo, diante da recusa à proposta
de acordo, concedo ao executado o prazo adicional de 3 dias para depósito do débito apresentado às fls. 39/40, acrescidos
mais parcelas que se venceram no curso do processo. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação da justificativa
apresentada às fls. 28/30. - ADV: SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB
218279/SP)
Processo 0017963-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1012560-81.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.A.S.S. - L.L.S. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias,
sobre a impugnação. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP), FERDINANDO GALLIANI NETO (OAB 310809/
SP)
Processo 0020471-30.2016.8.26.0405 (processo principal 0028694-84.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fabricio Aguiar de Morais - - Caroline Aguiar de Morais - EVERTON DE MORAIS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0020493-88.2016.8.26.0405 (processo principal 0000929-75.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - NICOLE PAIXAO DA SILVA MACHADO - Edenilson dos Santos Machado - Vista dos autos ao(s)
autor(res) para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 119/126, bem
como manifestem-se conforme r; decisão de fls. 114/115, último parágrafo. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB
265364/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0021163-24.2019.8.26.0405 (processo principal 0024831-18.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - D.C.M.
- Proceda-se pesquisas “on-line” através do sistemas INFOJUD e SIEL/TRE a fim de localizar o atual endereço do executado. ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0023179-53.2016.8.26.0405 (processo principal 0026036-24.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Maria Eduarda das Graças Silva - Valdeci da Silva - Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos em cartório sem
decisão em virtude do invencível acúmulo de serviço. P. e Int. - ADV: DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO
(OAB 154211/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 0025929-23.2019.8.26.0405 (processo principal 0006089-08.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença D.J.C.O. - E.J.O. - Cessada a minha designação, devolvo o processo ao Cartório em virtude do acúmulo invencível de serviço.
Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), ELDA CONCEIÇÃO DE MIRANDA RUSSO (OAB 321402/
SP)
Processo 0026194-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1022924-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - J.S.F. - - G.S.F. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSANA MARCHINI CARDOSO (OAB 158111/SP)
Processo 0029971-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1018266-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - A.B.L.S. e outro - Tendo em vista o disposto no artigo 231, II do Código de Processo Civil, tornem-se sem
efeito a certidão de fls. 76 e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de justificativa. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP)
Processo 0031129-45.2018.8.26.0405 (processo principal 1000671-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.C.G. - R.K.T. - Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos em cartório sem decisão
em virtude do invencível acúmulo de serviço. P. e Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), NANCI FOGAÇA
MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0031129-45.2018.8.26.0405 (processo principal 1000671-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.C.G. - R.K.T. - 1. Ainda que não se desconheça a existência de entendimentos jurisprudenciais
recentes que têm admitido a flexibilização da regra da impenhorabilidade de salário prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do
Código de Processo Civil, quando não se tratar de verbas alimentares - como é o caso dos autos - não é menos certo, no entanto,
como expressamente consignado nessas decisões, que isso somente seria possível em situações excepcionais, quando restar
demonstrado nos autos, de forma inequívoca, não apenas que o devedor, de forma deliberada, tem tentado ocultar seu patrimônio
para frustrar a satisfação do crédito do exequente, mas também que existem fortes indícios de movimentação financeira em seu
nome incompatível com aquela declarada por ele. Assim, em que pese o respeito ao entendimento apresentado pela exequente,
não se verifica, no presente caso concreto, a presença desses requisitos para autorizar a adoção dessa providência excepcional
em relação ao crédito reclamado por ele, o qual, como já ressaltado, não possui natureza alimentar, ainda mais porque, como
noticiado pelo devedor às fls. 92 - e não impugnado pela credora - já está sendo descontado de seu salário o percentual de 36,5%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º