TJSP 20/01/2020 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
1943
REQTE
: M.H.V.
ADVOGADO : 356015/SP - Sandra Regina da Silva Rodrigues
REQDO
: R.G.V.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000026-79.2020.8.26.0648
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Avi Construtora - EIRELI
ADVOGADO : 344920/SP - Bruno Rivelli Benfatti
IMPTDO
: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000027-64.2020.8.26.0648
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: I.F.V.B.
ADVOGADO : 356015/SP - Sandra Regina da Silva Rodrigues
REQDO
: D.C.M.M.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS NUNES ABBUD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA NAKAMUTA ASSONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3450/2019
Processo 0001845-78.2014.8.26.0648 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - G D A Comercio de Pneus e Serviços
Ltda Epp - Alcimar Aparecido Costa de Souza - Vistos. Fls. 279 e seguintes: importante frisar que o acordo formalizado pelas
partes data de agosto de 2014, tendo transcorrido aproximadamente quase que cinco anos desde o inadimplemento. Destaco
também que a parte Exequente não está obrigada a aceitar novo parcelamento do crédito, tal como sugerido, já que não
mais prevalecem as condições originariamente ajustadas em vista do inadimplemento. Entretanto, este juízo deve levar em
consideração a boa vontade da parte Executada em satisfazer a obrigação, que já se adiantou e providenciou o depósito de
parcela do débito (fls. 290/291), até para fins de dar cabo ao feito em trâmite desde 2014. Dito isso, tenho que razoável o
acolhimento do pleito (sem que isso signifique homologação do parcelamento do crédito), postergando o contraditório dada
a proximidade do recesso forense. Sendo assim, oficie-se, com urgência, ao órgão de trânsito competente para que cesse a
determinação de suspensão do direito de dirigir da parte Executada (CPF nº 302.999.158-08), até ulterior manifestação deste
Juízo. Após a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
em favor da parte Exequente. Sem prejuízo, diga a parte Exequente sobre a petição de fls. 279 e seguintes. Cópia do presente
tem força de ofício. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP),
ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS (OAB 355832/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP)
Processo 0060281-64.2013.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Manifestese a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo ciência do pagamento do mandado de
levantamento eletrônico (fls. 96). - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS NUNES ABBUD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA NAKAMUTA ASSONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0000256-75.2019.8.26.0648 (processo principal 1001057-08.2018.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A
- Vistos. Fls. 197: Indefiro, uma vez que cabe à parte interessada diligenciar por seus próprios meios junto à casa bancária
onde foi entregue o mandado de levantamento, indagando a unidade da instituição financeira no que toca ao saque (ou não) do
numerário da respectiva conta judicial em tela (fls. 178). No mais, reporto-me ao pronunciamento de fls. 177. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0000719-17.2019.8.26.0648 (processo principal 1000870-34.2017.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Evanete Vilas Boas - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta
a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do depósito dos autos principais em favor da parte
Exequente, conforme formulário preenchido a fls. 98. Após, arquive-se. P.I.C - ADV: RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB
362413/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP),
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP)
Processo 1000103-25.2019.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.G.T.S.A. - S.M.M.Q.
- - I.S.J.N.H. - M.S.G. - Vistos. Fls. 518: anote-se para futuras publicações. Sem prejuízo, retifique-se o ofício expedido a fls.
496/497, observando-se que a perícia em comento fora requerida por ambos polos, tendo sido rateado o ônus econômica na
proporção de 25% para cada parte, sendo que a parte Autora e o hospital Réu são beneficiários da gratuidade de justiça. No
mais, reporto-me ao pronunciamento de fls. 481. Int. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), LUCIANO FERRAZ
ASCHKAR (OAB 139390/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO
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