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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 - Página 3

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TJSP 20/01/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

3

Silva Moura - Hospital e Maternidade Municipal de Ibaté - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - - Bruno Winter - Lucas Lazzaretti - Ao patrono dos autores para que informe se o Sr. Rafael Ventura da Silva está ciente da perícia designada,
tendo em vista o retorno do mandado cumprido negativo. - ADV: ROSANA JANE MAGRINI (OAB 107835/SP), ANTONIO
FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), HELOISA HELENA PEREZ
MARTINS (OAB 263046/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB
160803/SP)
Processo 0002787-65.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002787) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcos
Roberto Garcia - Às contrarrazões, tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo executado (fls.75/96). Após, subam os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), HELOISA
HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
Processo 0000089-42.2019.8.26.0233 (processo principal 0002415-48.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.M.V. - W.V. - Oficie-se ao INSS conforme requerido a fl. 84. Int. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO
BONONI (OAB 152704/SP), FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000363-06.2019.8.26.0233 (processo principal 0002010-80.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) todas
as cartas(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: ROQUELAINE BATISTA
DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000550-14.2019.8.26.0233 (processo principal 1000322-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.G.D. - R.S.M. - Fl. 65: Diante da manifestação do executado, expeça-se o necessário
para o levantamento dos valores penhorados pela exequente. No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente quanto
ao prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB
97823/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000550-14.2019.8.26.0233 (processo principal 1000322-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.G.D. - R.S.M. - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica
INTIMADO o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MARCOS
MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), MARCIA CRISTINA MASSON
PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000603-92.2019.8.26.0233 (processo principal 1001191-87.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.A.M. - R.S.M. - Vistos. FLS. 87/100. Expeça-se
carta precatória para o endereço na Rua Itaqueri, nº 1328 - Alto da Mooca/SP. Para os demais endereços, a zelosa serventia já
encaminhou as cartas (fls.86). Aguarde-se, pois, a devolução dos Ars. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB
168981/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000727-75.2019.8.26.0233 (processo principal 1000454-79.2019.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes a fls. 30/33, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do
Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. No prazo de trinta dias após o vencimento da última prestação, deverá
o exequente informar o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito,
extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000024-35.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.M.S. - F.M.S. - Fls. 310:
O pedido formulado pelo exequente não comporta acolhimento. Não é possível descontar de uma só vez todos os valores em
atraso. Quanto a data e pagamento dos alimentos e penhora em depositos distintos, observo que não há prejuízo ao exequente,
uma vez que os valores estão sendo pagos, e não houve qualquer determinação nos autos que o depósito deveria ser efetuado
no 5º dia útil. No mais, para análise dos valores que foram efetivamente depositados pela empregadora, no prazo de 15 dias, o
exequente deverá juntar aos autos os extratos mensais, de fevereiro de 2019 até a presente data. Desde já adianto que tratase de diligência que compete a parte interessada e independe de determinação judicial. Int. - ADV: MAURO ANTONIO MIGUEL
(OAB 34505/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/
SP)
Processo 1000125-04.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.N.A.S. - - F.A.S. - Fls. 190/191: No prazo
legal, manifeste-se o exequente. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/
SP)
Processo 1000155-39.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - Y.R.A.O. - - A.A.O. - Fls. 152/153: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca do AR juntado negativo. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000382-92.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.S. - - S.C.M. - Homologo, por
sentença, o acordo celebrado entre a partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 487, III, “b”). Cumpra
a Serventia juntando cópia do acordo nos autos 0001322-21.2012.8.26.0233. Transita em julgado imediatamente, dispensada
a certificação (CPC, art. 1000). Saem os presentes intimados”. O presente termo, entregue nessa solenidade, tem efeito de
requisição judicial, servindo como oficio ao INSS, para imediato cumprimento, de modo que eventual recusa ao cumprimento
será noticiada ao Juízo e implicará sanções criminais, nos termos do artigo 22 da Lei nº 5.478/68 e artigo 330 do Código
Penal. Considerando que o pacto celebrado é incompatível com o direito de recorrer, transita em julgado nessa data a decisão.
Sentença publicada em audiência. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Saem os presentes intimados - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000382-92.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.S. - - S.C.M. - Fls. 168/173:
No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da juntada de ofício. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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