TJSP 20/01/2020 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
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no prazo de 05 dias, o recolhimento das guias de diligência de oficial de justiça para expedição dos mandados solicitados. ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1007800-69.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jn Veículos (Jhonny Castilha Veiculos,
Locadora e Transportadora Ltda - Me) - Livia Cristina Moitin Arioza - Vistos. Pp. 184/186: Ciência às partes do v. Acórdão
proferido nos Embargos de Terceiro, que julgou improcedente aquela ação. Para apreciação da petição de pp. 163/172, por
primeiro, faz-se necessário a juntada aos autos do extrato bancário referente ao bloqueio judicial de pp. 138/141. Diligencie a
serventia ao Banco do Brasil, solicitando o extrato da conta vinculada a esta execução, e junte cópia no processo. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: MARCELO JACOB (OAB 168058/SP), JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP)
Processo 1007834-73.2019.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Oseni da Silva Luz Barbosa Vistos. Expeça-se a Carta Precatória, como requerido. Int. - ADV: MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA (OAB 128654/SP)
Processo 1007837-28.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Pereira de
Moraes - - Andre Luis Pereira de Moraes - - Alexandre Pereira de Moraes - José Maurilio de Oliveira - Manifeste-se a parte
autora em quinze dias em réplica à contestação e documentos de pp. 68/98. - ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB
296414/SP), ANDERSON ROGERIO RANGEL (OAB 420473/SP)
Processo 1007837-28.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Pereira de
Moraes - - Andre Luis Pereira de Moraes - - Alexandre Pereira de Moraes - José Maurilio de Oliveira - Vistos. Homologo o acordo
apresentado pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Em 5 dias, digam
os credores se ocorreu a quitação. Após, tornem conclusos para extinção definitiva. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ROGERIO
RANGEL (OAB 420473/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 1007956-57.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Saulo Aureliano Garcia
e outro - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1007980-85.2017.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Jackson Santos dos Reis - Vistos. Dê-se vista dos autos à
Defensoria Pública. Int. - ADV: EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP)
Processo 1008029-97.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Antônio da Silva - Fica o requerente intimado a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP)
Processo 1008079-21.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Geralda Lopes
- Banco Csf S.a - Fica o(a) requerente intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico solicitado à p. 337,
que se encontra com situação “pago”. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1008103-15.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Aparecida da Silva
Calixto - - Luís Carlos Calixto - *Fls. 87- Aviso de Recebimento negativo, juntado aos autos, referente diligência no endereço da
rua Bartolomeu. Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KARIN MANCINI (OAB 334595/SP)
Processo 1008206-27.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação dos Proprietários de
Chácaras Lagoinha - Leopoldo Tomas Moya Velasquez - Vistos. P. 210: Ciente. No mais, aguarde-se o transito em julgado
e, após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), MORGANA
D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1008230-50.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - Vistos. Expeça-se o mandado, como requerido.
Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008241-16.2018.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eric Richard Lopes
- Vistos. Nos termos do despacho de p. 73, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: YURI SANTOS PEREIRA (OAB 404633/SP)
Processo 1008320-34.2014.8.26.0292 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Fica o(a) requerente intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico solicitado às p. 190,
que se encontra com situação “pago” - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1008357-85.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Jose dos Santos
- Eduardo Sampaio Ramos - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes
que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a
prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis
de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação
da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício
dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão
ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da
audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados,
se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), JOSUE DE
OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP)
Processo 1008399-37.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lopes Com de Material
Didatico e Escola de Ensino Fundamenta - Vistos. Expeça-se o mandado, como requerido, após o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ALEX BORGES (OAB 395665/SP)
Processo 1008672-16.2019.8.26.0292 - Monitória - Cheque - David Anderson Gomes Lima - Manifeste-se a parte autora, em
05 dias, acerca do retorno do AR de p. 26 com aviso de recebimento “não procurado” - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1008687-82.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago de Lima
Alipio - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão,
as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos
fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não
justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão
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