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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 1736

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

1736

Processo 1003431-19.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a
desistência da ação manifestada pelo(s) requerente(s) (fls. 46), destes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO PEDIDO
LIMINAR ajuizada por Banco BRADESCO Financiamentos S/A em relação a Therezinha Donizeti Monaro e, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Indefiro o pedido de desbloqueio
do veículo, mesmo porque, havendo restrição, não foi requisitada por este Juízo, devendo tal requerimento ser providenciado
pela própria parte interessada. Revogo a liminar concedida às fls. 44/45. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. PI. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003443-33.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que reitero o ato ordinatório de fls. 88 para intimar o requerente a
recolher as custas de diligências de oficial de justiça, referentes à diligência já realizada, no valor de R$ 82,83. Nada Mais. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003444-18.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Certifico e dou fé que o requerente deverá recolher as
custas complementares de diligências de oficial de justiça, no valor de R$ 165,66, conforme certidão de fls. 37. Atentando-se
aos valores conforme Provimento CG n.º 28/2014, de 24 de outubro de 2014, publicado no DJE em 28/10/2014 (valor de cada
diligência: 3 UFESPs, atualmente R$ 82,83). Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003473-68.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com
resolução do mérito. Deixo de determinar a expedição de ofício ao Ciretran tendo em vista que não solicitado o bloqueio do
veículo. Observo que houve renúncia ao prazo recursal, portando, arquivem-se. P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1003494-44.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por ser o último
dia útil de minha designação, que cessará ao final do período de recesso do Judiciário em razão de promoção para a 2ª Vara
Judicial da Comarca de Mirassol. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1003494-44.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Assim, a teor do que preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
homologo o pedido de desistência formulado por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Custas pela
parte desistente, observada a concessão de assistência judiciária. Sem honorários de sucumbência, porque não formalizado
o contraditório. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003529-04.2019.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Ferreira Pessoa
- Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por ser o último dia útil de minha designação, que
cessará ao final do período de recesso do Judiciário em razão de promoção para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol.
Int. - ADV: SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP)
Processo 1003529-04.2019.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Ferreira Pessoa
- Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, o presente pedido de
alvará judicial formulado por GILBERTO FERREIRA PESSOA. Condeno a parte autora, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC,
ao pagamento das despesas processuais. Fica a exigibilidade da verba suspensa e condicionada à cessação da situação de
insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos
do art. 98, § 3o, do CPC, a qual defiro neste momento. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV:
SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP)
Processo 1003593-12.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária
Bacuri de Ilha Solteira Ltda - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por
ser o último dia útil de minha designação, que cessará ao final do período de recesso do Judiciário em razão de promoção para
a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol. Int. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP), ADERVAL PEDRO DANTAS
(OAB 281595/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP)
Processo 1003593-12.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária
Bacuri de Ilha Solteira Ltda - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Digam as partes sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias. O silêncio da parte exequente será considerado como desistência. Int. - ADV: FABIANA FERNANDES PALERMO
(OAB 198892/SP), ADERVAL PEDRO DANTAS (OAB 281595/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP), ADILSON
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP)
Processo 1003633-30.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Baixo os
autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por ser o último dia útil de minha designação, que cessará ao final do
período de recesso do Judiciário em razão de promoção para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003633-30.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Na forma do
parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela requerente a
fl. 106, destes autos da ação de execução de título extrajudicial requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
em relação a WILLIAN RENAN FERREIRA HIPOLITO e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo, sem julgamento do mérito. Determino que a serventia proceda à liberação da(s) restrição(ões) inserida(s) à(s)
fls. 72/73. Revogo a liminar concedida às fls. 57/58. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. PI. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003735-52.2018.8.26.0306 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosimar Rodrigues da Silva Angelo Furlan Lopes - Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por ser o último dia útil de minha
designação, que cessará ao final do período de recesso do Judiciário em razão de promoção para a 2ª Vara Judicial da Comarca
de Mirassol. Int. - ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP), ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 1003735-52.2018.8.26.0306 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosimar Rodrigues da Silva Angelo Furlan Lopes - Vistos. 1- Em que pese a petição de fls. 90, não houve a juntada da certidão de trânsito em julgado.
Providencie a parte autora. 2- Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP), MIGUEL BUAINAIN NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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