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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 1808

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

1808

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que Waldemar Manoel da Costa - Me move contra André Luiz da Cunha. 2. Fica levantada
eventual penhora. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001452-73.2018.8.26.0306 (processo principal 1000716-72.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gonzaga & Gonzaga Adolfo Materiais para Construção Ltda - Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de
sobrestamento do feito. Certifico mais e finalmente que fica a parte exequente intimada a manifestar-se em prosseguimento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001480-07.2019.8.26.0306 (processo principal 1000943-91.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Gustavo Monteiro José Bonifácio Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso
do prazo sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo
de 05 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil, requerendo o que de direito. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 0001659-72.2018.8.26.0306 (processo principal 1000982-25.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele Fernanda Bastos - Mirai - Tkn Motos e Artigos Nauticos Eireli - Vistos.
Fls. 149/151: A penhora sobre faturamento de empresa é medida constritiva excepcional e custosa, demandando-se inclusive
a nomeação de eventual Administrador (cujos custos devem ser arcados pelo exequente). Ademais, no caso concreto já consta
penhora, ainda que parcial (fl. 139), bem como não foram esgotadas as demais tentativas de localização de bens passíveis de
penhora da executada. Assim, indefiro o pedido de fls. 149-151. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, em 10 dias. Int.
- ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP), MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)
Processo 0001681-33.2018.8.26.0306 (processo principal 1001019-86.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Bento Bragatto - Acucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que as partes não
chegaram a um acordo, conforme petições retro, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 904, inciso II, do
Código de Processo Civil, ADJUDICO a parte exequente, o bem penhorado à fl. 76 (trinta mil litros de etanol), pelo valor da
dívida. 2. Intime-se a parte exequente ou seu procurador para que compareça perante este Juizado Especial Cível e Criminal,
no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser lavrado o auto de adjudicação. 3. Após, expeça-se mandado de remoção e entrega
do(s) bem(ns) adjudicado(s), devendo a parte exequente providenciar os meios necessários para o transporte do combustível. 4.
Int. - ADV: JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0001709-64.2019.8.26.0306 (processo principal 1001775-61.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antonio Paulo Coelho - Tiago Marcio da Costa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme relatório de fl. 37, a parte
executada efetuou somente o pagamento da entrada de 30%, deixando de efetuar o pagamento das demais parcelas. Assim, fica
a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando
o cálculo do débito remanescente. - ADV: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB 322737/SP), CAROLINE PONTES
BARBOZA (OAB 389864/SP)
Processo 0001753-83.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tony Fernando de
Faria Sene - - Rogério dos Santos - III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por RODOLPHO
CELSON CRESTANI em face de TONY FERNANDO DE FARIA SENE e ROGÉRIO DOS SANTOS, para CONDENAR os
requeridos, solidariamente, na reparação por danos materiais no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), julgando o processo
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I do CPC). Sobre este valor incidirá correção monetária pela Tabela Prática
do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei.
P.R.I.C. - ADV: HELEN GONZAGA PERNA (OAB 258736/SP), DANILO RIVERA (OAB 277180/SP)
Processo 0001815-31.2016.8.26.0306 (processo principal 0002277-56.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana de Lima Ferreira - SONIA MARIA OLIVA BORTOLUZE - Vistos. Promova a parte exequente/
requerente o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA
DANELUCI (OAB 264641/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/
SP)
Processo 0001817-93.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Tânia Procópio de Souza
- III - Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por FÁBIO LEANDRO DA CRUZ em face de
TÂNIA PROCÓPIO DE SOUZA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no Art. 487, I, do NCPC. Sem custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS
BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 0001924-40.2019.8.26.0306 (processo principal 1000901-42.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lucas Azevedo Alves Pereira Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152,
VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente
intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001985-95.2019.8.26.0306 (processo principal 1001102-34.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - AUTO POSTO CENTRAL J B LIMITADA EPP - Vistos. Fl. 24: Tendo em vista que a parte executada mudou-se, sem
comunicar este JEC, dou por presumida sua intimação, conforme disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se
eventual apresentação de impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/
SP)
Processo 0002115-85.2019.8.26.0306 (processo principal 1003162-14.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rodrigo Soares Pereira - - Danielle Araujo de Souza - - Luciana Rossato Ricci - - Lucas Malachias
Anselmo - Aparecida Garcia Cardoso - III - Do Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO a “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE”
ofertada por APARECIDA GARCIA CARDOSO em face de RODRIGO SOARES PEREIRA, LUCIANA ROSSATO RICCI, LUCAS
MALACHIAS ANSELMO e DANIELLE ARAÚJO DE SOUZA, para JULGAR EXTINTO o presente feito executivo, com fulcro nos
Art. 485, VI e Art. 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou novos honorários. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0002134-91.2019.8.26.0306 (processo principal 1003920-90.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Waldemar Manoel da Costa - Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o
decurso do prazo sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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