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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 1924

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

1924

BERGARA LUZ (OAB 361800/SP)
Processo 0010557-31.2019.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jildeci Gomes da Silva - Daap Industria Metalurgica Ltda. - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Vistos.
Jildeci Gomes da Silva habilitou-se nos autos da falência de Daap Indústria Metalúrgica Ltda, declarando o respectivo crédito
em R$ 82.380,57 (em 01/11/2018), constituído nos autos da reclamação trabalhista nº 0010567-57.2014.5.15.0002, da 1ª Vara
do Trabalho de Jundiaí. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 05/42. Instado o administrador judicial a manifestarse, requereu a inclusão do habilitante no QGC pelo valor de R$ 67.383,76 (fls. 46/47), apurado para a data da quebra (fls. 48),
o que contou com a concordância do representante do Ministério Público (fls. 52). Posto isso, por este Juízo compartilhar do
entendimento do administrador judicial, exposto a fls. 46/47, julgo parcialmente procedente a habilitação de crédito, a fim de
determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 67.383,76, na Classe I de credores
trabalhistas. Inclua-se no quadro próprio, certificando-se nos autos da Falência. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 0010558-16.2019.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Valdir Souza de Jesus - Daap Industria Metalurgica Ltda. - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Vistos.
Valdir Souza de Jesus habilitou-se nos autos da falência de Daap Indústria Metalúrgica Ltda, declarando o respectivo crédito de
R$ 48.989,27 (em 18/01/2015), constituído nos autos da reclamação trabalhista nº 0010228-73.2015.5.15.0096, da 3ª Vara do
Trabalho de Jundiaí. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 03/35. Foi concedida a gratuidade à parte autora (fls.
61) Instado o administrador judicial a manifestar-se (fls. 40/43), requereu a inclusão do habilitante e de seu advogado no QGC
pelos valores de R$ 50.591,74 e R$ 11.949,16, respectivamente, apurados para a data da quebra (fls. 20), o que contou com
a concordância do representante do Ministério Público (fls. 47/48). Posto isso, por este Juízo compartilhar do entendimento do
administrador judicial, exposto a fls. 40/43, julgo procedente a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão de Valdir
Souza de Jesus no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 50.591,74, e de Cassiano Gesuatto Honigmann, pelo
valor de R$ 11.949,16, atualizados até o dia 20/04/2017, na Classe I de credores trabalhistas. Inclua-se no quadro próprio,
certificando-se nos autos da Falência. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 0010559-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elaine Benedito - Daap Industria Metalurgica Ltda. - Frederico Antonio Oliveira de Rezende
- Vistos. Elaine Benedito habilitou-se nos autos da falência de Daap Indústria Metalúrgica Ltda, declarando o respectivo crédito
em R$ 55.829,88 (em 23/07/2018), constituído nos autos da reclamação trabalhista nº 0010264-18.2015.5.15.0096, da 3ª Vara
do Trabalho de Jundiaí. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 03/22. Sérgio Augusto D’Angelo, sócio da falida,
informou não se opor à habilitação do crédito no valor pleiteado (fls. 25). Instado o administrador judicial a manifestar-se,
requereu a inclusão do habilitante no QGC pelo valor de R$ 39.095,88 (fls. 26/28), apurado para a data da quebra (24/02/2016
- fls. 27), o que contou com a concordância do ilustre representante do Ministério Público (fls. 32). Posto isso, por este Juízo
compartilhar do entendimento do administrador judicial, exposto a fls. 26/28, julgo parcialmente procedente a habilitação de
crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 39.095,88, na Classe I
de credores trabalhistas. Inclua-se no quadro próprio, certificando-se nos autos da Falência. Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB
208748/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0010560-83.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011174-76.2016.8.26.0309) (processo principal 101117476.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do
Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Cleusa Maria da Silva - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento
de sentença em que se alega nulidade de citação na fase de conhecimento. Decido. Não há que se falar em nulidade de citação.
Tal alegação já foi feita nos autos principais pela zelosa e combatente curadora especial, não tendo sido acolhida na sentença
que julgou o mérito da causa. Em relação a tal sentença não se interpôs qualquer recurso, sequer embargos de declaração,
operando-se, portanto, preclusão lógica e temporal. Demais disso, a citação por edital ocorreu após 6 (seis) tentativas de
citação da ré, inclusive em endereços obtidos por meio de operações on line realizadas por este juízo. Pelo exposto, rejeito a
impugnação ofertada. Promova a exequente os atos pertinentes e necessários à localização e constrição de bens da executada.
Int.. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CAROLINE ROSSI MARTINS (OAB 400411/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0010870-89.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 4000124-41.2012.8.26.0309) (processo principal 400012441.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Fernando Gomes Dias - Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias às operações RenaJud e BacenJud que requereu. Feito
isso, tornem-me conclusos os autos para apreciação do requerimento de fls. 9/12. Int. - ADV: EDUARDO ALENCAR LEME (OAB
229430/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 0011055-30.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001098-54.2017 - Comarca de Aiuruoca Secretaria da Única Vara) - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Providencie o banco autor o recolhimento de mais uma diligência
do oficial de justiça, à disposição deste Juízo (ag. 5572-7), além daquela já recolhida a fls. 27/28 (repetida a fls. 38, 42, 48, 54 e
59), bem como da taxa judiciária devida pela distribuição da precatória (R$ 265,33, guia DARE-SP, código 233-1), em cinco dias
úteis, sob pena de devolução, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0011072-03.2018.8.26.0309 (processo principal 0030398-90.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- Elisangela Simone Guimarães - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Por cautela, aguarde-se o julgamento
do agravo de instrumento interposto pelo executado. Não havendo provimento, cumpra-se integralmente a decisão de fls.
116/119. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP)
Processo 0011617-39.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005092-92.2017.8.26.0309) (processo principal 100509292.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliel Cecon - Joao Ferreira Pires
- Vistos. Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 34. Feito isso, cumpra-se o quanto deliberado na sentença de extinção de fls.
28/29. Int. - ADV: FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 0012387-66.2018.8.26.0309 (processo principal 1003790-96.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - União Administradora de Consórcios Ltda. - Nos termos do artigo 9.º do Provimento CSM n.º 2.462/2017,
disponibilizado no DJE de 15/12/2017, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente, para a pesquisa requerida
(RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD), pela guia de F.E.D.T.J., através do código 434-1 no valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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