TJSP 21/01/2020 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
2111
- Banco Bradesco Sa - Michael Setgens Neill de Oliveira - *Dê-se ciência a parte autora acerca do desarquivamento dos autos.
O processo permanecerá em cartório por trinta dias aguardando manifestação, no silêncio, será devolvido ao arquivo. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001679-89.2011.8.26.0312 (312.01.2011.001679) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Adelson
Veiga Soares - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a execução, na forma do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 pelo prazo de um
(01) um ano. O feito, nesse interregno, ficará a disposição da exeqüente que, se quiser, poderá levá-lo com carga. Decorrido o
prazo e não havendo requerimento da exeqüente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe, de acordo
com o parágrafo terceiro do artigo acima mencionada. Int. - ADV: NEUSA NEVES SANCHES (OAB 186115/SP), BRUNO
NASCIMENTO AMORIM (OAB 226653/SP), CRISTIANE NOGUEIRA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 103720/MG), ARTHUR
CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ)
Processo 0001742-12.2014.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.O. - L.S.A. - * Intima-se o Requerente para
que compareça a este Juízo a fim de assinar o termo de guarda expedido. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO
(OAB 233024/SP), CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP)
Processo 0001796-75.2014.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000002-32.1993.8.26.0093
- JD 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP) - EDNALDO PRAXEDES BATALHA - JOSUÉ ALVES DA SILVA - Vistos.
Ficam autorizados os funcionários da Corretora de Imóveis indicada, VALE DO RIBEIRA IMÓVEIS LTDA - ME, devidamente
identificados, a ter acesso aos imóveis a fim de proceder a avaliação dos mesmos, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários da corretora possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), JOSE LUIZ DA CONCEICAO (OAB 111570/SP)
Processo 0001991-41.2006.8.26.0312 (312.01.2006.001991) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Douglas Issamu Tamada e outro - Vistos. Diante da certidão retro (anotação da penhora no rosto dos autos), manifeste-se a
parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VITOR HUGO DE LIMA (OAB 266189/SP),
IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
Processo 0002198-06.2007.8.26.0312 (312.01.2007.002198) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Brandina Menez de Campos - * Dê-se ciência acerca do desarquivamento dos autos ao peticionante de
folhas 95. O processo permanecerá em cartório por trinta (30) dias aguardando manifestação, no silêncio, retornarão ao arquivo.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004103-51.2004.8.26.0312 (312.01.2004.004103) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo e outro - Jose Luzia de Freitas - Vistos, Havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Decorrido o prazo máximo de 1
(um) ano, não havendo manifestação nesse interregno, abra-se nova vista dos autos à parte exequente. Int. - ADV: JOAQUIM
COUTINHO RIBEIRO (OAB 64314/SP), JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO (OAB 23643/PR)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0000006-09.1998.8.26.0315 (315.01.1998.000006) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.A - Falsin & Cia Ltda - - Elidio Falsin - - Maria Atali Cardia Falsin - - Elidio Falsin Junior - - Silmara Di Santi
Falsin - Ante o julgamento dos autos da ação de Embargos de Terceiro, nº 0001242-68.2013.8.26.0315, ordem nº 530/2013,
movida por Maria Atali Cárdia Falsin e outros em face de Banco do Brasil S.A, requeira a instituição financeira exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
THEODOMIRO BENTO JUNIOR (OAB 158901/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 0000008-76.1998.8.26.0315 (apensado ao processo 0000006-09.1998.8.26.0315) (315.01.1998.000008) Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Elidio Falsin - - Falsin & Cia Ltda - Elidio Falsin Junior - - Maria Atali Cardia Falsin - - Silmara Di Santi Falsin - Ante o julgamento dos autos da ação de Embargos
de Terceiro, nº 0001242-68.2013.8.26.0315, ordem nº 530/2013, movida por Maria Atali Cárdia Falsin e outros em face de Banco
do Brasil S.A, requeira a instituição financeira exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000018-37.2009.8.26.0315 (315.01.2009.000018) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmão de Genaro
Ltda - Alto Estilo Casa Prefabricadas Ltda - - Omar Vagner David - Vistos. Compulsando os autos, não localizados balanços
contábeis e informações sigilosas da exequente. Portanto, indefiro o pedido de sigilo na tramitação. Após a publicação desta
decisão, retornem os autos conclusos para as constrições on line requeridas. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO
(OAB 204044/SP)
Processo 0000035-59.1998.8.26.0315 (315.01.1998.000035) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social - Grupo
Agropecuario Maristela Ltda - Retirar o mandado de levantamento de registro da penhora, junto o auto de penhora, avaliação e
deposito. - ADV: FRANCISCO GULLO JUNIOR (OAB 36838/SP), MARESSA RENATA AMARAL DEMARCHI BATAGLINI (OAB
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