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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 2135

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

2135

Processo 1000965-25.2019.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Comino Jeans Ltda - Adriano Goncalves de Carvalho Rodrigues
- Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito
ou apresentação de embargos monitórios. - ADV: JEREMIAS FRANCISCO (OAB 368200/SP)
Processo 1000965-93.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane
de Paula Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O feito já foi sentenciado em fls. 99/100, com posterior
suspensão em decorrência de determinado em sede de repercussão geral pelo STF. Manteve-se, pelo STF, o entendimento
já esposado na sentença de fls. 99/100, conforme se vê em decisão de fls. 119/120. Dessa forma, contando-se o prazo da
publicação da decisão de fls. 119/120, certifique a serventia se houve o trânsito em julgado da sentença de fls. 99/100. Intimese. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000989-87.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Junior & Rodrigo Sc
Representações Ltda - MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e outro - Ante o exposto, JULGA-SE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JÚNIOR JÚNIOR S/C REPRESENTAÇÕES LTDA, nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil para condenar MEGAFORT DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no pagamento
de: A) 1/3 da soma das três ultimas comissões percebidas pelo autor, totalizando R$ 8.354,97 (oito mil, trezentos e noventa e
quatro reais e noventa e sete centavos); B) indenização correspondente a 1/12 avos sobre o total das comissões recebidas pelo
autor durante o período que o contrato estava vigente no valor de R$ 49.527,84 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete
reais e oitenta e quatro centavos). Os valores devem ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de maio de
2018 e juros moratórios de 1% contados da citação. Sucumbente a parte ré, condena-a no pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: DEBORAH LETICIA DOS SANTOS HERINGE (OAB
186447/MG), EDMUNDO BELLOTTO FILHO (OAB 409043/SP)
Processo 1000993-95.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Maria Gomes da Cruz - Danielle
Aparecida Ferreira do Amaral & Cia Ltda - - Danielle Aparecida Ferreira do Amaral - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se
os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no
cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), LAZARO BISSOLI
FILHO (OAB 355366/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1001013-81.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton Pivetta - Distribuidora de Água e Bebidas Pivetta - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O autor nega que tenha
realizado o contrato discutido nestes autos e requer a realização de prova pericial grafotécnica. No entanto, antes de se analisar
esse pedido, deve a parte ré acostar nos autos os documentos pessoais dos contratantes envolvidos, a fim de se verificar
se tomou as precauções devidas no momento da contratação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA
FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP)
Processo 1001016-36.2019.8.26.0315 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Mocil Brunhera - Flavio
Jose Pereira - Vistos. 1 - A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser refutada. A certidão do Sr. Meirinho de fls. 105 revelou
que a genitora do réu Flávio é residente no imóvel. No entanto, num primeiro momento, e para fins de proteção possessória,
constata-se que o réu foi intimado para cumprimento da liminar e conseguiu cumpri-la, sem maiores arrombos. Além disso,
o endereço do réu constante na sua procuração, é o mesmo que consta como de residência de sua genitora no contrato
particular de aquisição dos direitos da posse sobre o imóvel sub judice. Os fatos e documentos até agora acostados nos autos,
indicam que o réu também pode exercer a posse do imóvel juntamente com sua genitora, conforme bem alega a parte autora.
2 - Informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência especifica. Prazo: 15 dias. Intime-se. ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP), PÂMELA APARECIDA
OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/SP)
Processo 1001033-72.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - G.C.S.
- Vistos. Para análise do pedido de fls. 53/54, providencie a autora a complementação no recolhimento da taxa judiciária, no
prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001038-94.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bar do Oswaldo
Ltda. Epp - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Diante da impossibilidade de produção da prova documental
complementar, bem como, da prova pericial, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes o prazo comum
de 15 dias para alegações finais escritas. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1001044-38.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Aparecida
David de Moura - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração
formulados pela parte autora de fls. 158 do ato ordinatório de fls. 156. Os embargos de declaração devem ser conhecidos,
mas não acolhidos. Após a entrada em vigor do CPC de 2015, a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso devem
ser realizados pelo juízo ad quem, conforme se vê pela análise do artigo 1010, §3º do CPC. Dessa feita, a análise de eventual
decreto de deserção deve se realizada pelo juízo a quem. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 156. Intime-se. - ADV: MARIANNA
FERRAZ TEIXEIRA (OAB 29467/DF), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 10328/DF), MARILIA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 37623/DF)
Processo 1001064-92.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - 1Ministério Público do
Estado de São Paulo - Benedito Osmar Turina - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Justiça Pública - Vistos.
Cobre-se resposta do ofício expedido em fls. 81, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS
(OAB 148077/SP)
Processo 1001071-84.2019.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Edmilson Antonio da Silva - Me - Sorocaba Refrescos S/A - Vistos. Designa-se audiência para tentativa de conciliação, junto ao
setor de mediação, para o dia 04 de março de 2020 às 17 horas. Intimem-se os advogados pela imprensa, que deverão intimar
seus constituídos. Intime-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001072-06.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Tulio Garpelli Almeida - Me - - Tulio Garpelli Almeida - - Juliano Uliana
- Vistos. I - Realizada pesquisa de endereços em nome da empresa Tulio e do executado Tulio, via BACEN JUD e RECEITA
FEDERAL, constatou-se a existência dos endereços constante da pesquisa anexa, sendo que a informação via Receita Federal
do endereço da empresa é o mesmo da inicial. II - Realizado pesquisa de endereço em nome da empresa Tulio e do executado
Tulio, via RENAJUD não foi localizado veículos em nome dos executados, conforme pesquisa anexa, sendo assim não há como
localizar endereços. III - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificouPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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