TJSP 21/01/2020 - Pág. 2160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
2160
Processo 1000867-40.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Juliana Catarine de Arruda Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para verificar se a renda
mensal inicial do beneficio previdenciário concedido à autora foi realizada de forma correta pelo instituto réu, necessária prova
pericial contábil. Assim, nomeio o perito ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSSA. Os honorários periciais serão fixados ao
final, após entrega do laudo pericial, de acordo com a Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente na época da requisição
de pagamento. Faculto às partes o prazo de 15 dias para indicação de quesitos e assistentes técnicos. Após, intime-se o perito
para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 1000902-97.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Aparecida de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada na autora, com a médica Dra.
Mara Lúcia Vieira da Silva, na rua Cel. José Bonini, nº 593, Centro na cidade de Pereiras/SP, no dia 19/05/2020, às 11:00 horas,
ocasião em que o autor deverá comparecer, com meia hora de antecedência, munido de seus documentos pessoais, com foto e
todos os exames e receitas que possuir relativos à sua patologia. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000907-22.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Landucci
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada no autor, com o perito médico Dr. Edson
Roberto Rodrigues Costa, com consultório na Rua Nações Unidas, nº 174, Centro, Laranjal Paulista/SP, para o dia 27/05/2020,
às 11:00 horas, ocasião em que o autor deverá estar presente, com 30 minutos de antecedência, munidos de seus documentos
pessoais com foto e todos os exames que possuir referentes à sua patologia, (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT,
assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do
laudo médico. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000911-93.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Simone Pereira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000930-36.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Eula Pereira de Morais
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Ante a certidão retro, destituo o Dr. Guilherme das funções de perito
nestes autos. Intime-se. Em substituição, nomeio perito o Dr. Edson Roberto Rodrigues Costa, com consultório nesta cidade,
independente de compromisso. No mais, reporto-me às fls. 141/142. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000930-36.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Eula Pereira de Morais
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 01 de julho de 2020, às
11:00 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos
pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Dr. EDSON ROBERTO RODRIGUES
COSTA, localizado na rua Nações Unidas, 174 - Centro, devendo estar presente no dia e hora agendados, com meia hora de
antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames
subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico.
DEVERÁ A PERICIANDA ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM A CLÍNICA DO DR. ROBERTO, ATRAVÉS DO TELEFONE
(15) 3283-2579 OU (15) 991437278 E DEIXAR SEU TELEFONE PARA MAIORES INFORMAÇÕES E CONFIRMAÇÃO DO
AGENDAMENTO. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000940-17.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Antonio
Lourenço Correa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a serventia, pela derradeira vez, e por intermédio de
mandado, a intimação do vistor judicial, para ofertar laudo médico complementar, encaminhando-se cópias de fls. 193/194, no
prazo, improrrogável, de 10 dias. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000942-79.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lorraine Cristine
Soriano da Palma - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAÇÃO das partes da perícia médica designada para
o dia 28/04/2020, às 09:00 horas, na autora, no endereço sito à RUA CORONEL JOSE BONINI, 593, CENTRO, PEREIRAS/
SP., ocasião em que será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr(a).MARA LÚCIA VIEIRA DA SILVA, devendo
apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) munida(o) de seus documentos pessoais
(RG e CPF), exames receituários e demais documentos pertinentes relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames
subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico.Int. ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000950-56.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Giselle Barbosa Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 13/05/2020, às 11:00 horas
para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos pessoais,
exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Dr. EDSON ROBERTO RODRIGUES
COSTA, localizado na rua Nações Unidas, 174 - Centro, devendo estar presente no dia e hora agendados, com meia hora
de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames
subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. - ADV:
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000984-02.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Célia Veronez Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada no autor, com o perito médico Dr. Edson
Roberto Rodrigues Costa, com consultório na Rua Nações Unidas, nº 174, Centro, Laranjal Paulista/SP, para o dia 20/05/2020,
às 11:00 horas, ocasião em que o autor deverá estar presente, com 30 minutos de antecedência, munidos de seus documentos
pessoais com foto e todos os exames que possuir referentes à sua patologia, (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT,
assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do
laudo médico. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000985-84.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edi Bueno Pires Falsin
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º