TJSP 21/01/2020 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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estão os requisitos legais. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável
de fls. 196/205 dos bens deixados em virtude do falecimento de JOÃO CARLOS LOPES, e, via de consequência, adjudico aos
herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros,
nos termos do art. 659, CPC/2015. Declaro o trânsito em julgado desta sentença, nesta data, conforme art. 1.000, CPC/2015.
Expeça-se formal de partilha. Para fins de expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença
via cartório judicial, indique o(a) inventariante as peças e documentos (inclusive o verso, se for o caso) que deverão compor o
documento e comprovar o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$ 46,45 na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial
do Tribunal), sob o Código 130-9 e do valor total referente às cópias reprográficas ao custo de R$ 0,70 por página na Guia FEDT
sob o Código 201-0, salvo beneficiário da justiça gratuita. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial:
Nos casos de arrolamento (ou seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial.
Sob esse procedimento, a extração de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013;
autorizado desde já o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada
pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II),
sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado,
a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento
n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita,
conforme art. 54, NSCGJ (II). Aguarde-se manifestação do inventariante quanto a expedição do formal pelo prazo de 15 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Cópia desta Sentença, acompanhada com os documentos
necessários, especialmente as fls. 196/205 (plano de partilha), valerá como ALVARÁ autorizando a inventariante Marlene de
Fátima da Silva Lopes, RG nº 30.248.632-X, CPF nº 246.649.948-77, a transferir/vender o veículo automotor GM/Corsa GLS
1999/2000, cor cinza, placas DAQ0654/SP, chassi n. 9BGSJ19P0YC112217, bem como a levantar os valores depositados junto
a Caixa Econômica Federal a titulo de PIS (n. 107.20740.63.8) e contas poupança: agência: 0659, op: 013, conta: 135.459-6;
Agência: 2347, op: 013, conta: 113-3, em nome do de cujus João Carlos Lopes, RG nº 11.643.198-2 e CPF nº 001.757.18806, sem prejuízo de eventuais obrigações tributárias, administrativas e direitos de terceiros. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule a expedição de alvará pela própria Serventia. Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios
são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo,
o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts.
1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório
de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). P. I. C. - ADV: LEANDRO JOSÉ
TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1009731-65.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.P.O. e outro - Vistos. Fls. 38:
Defiro. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido trabalha com vínculo empregatício e, em caso positivo, encaminhe os
dados da empregadora. Esta decisão valerá como ofício. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA)
Processo 1009926-50.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.L.C. - Diante da
certidão de cartório e documentos de fls. 32/35, DESIGNO Audiência/Sessão de Conciliação/Mediação para o dia 17 de fevereiro
de 2020, às 14h30min, a ser realizada nas dependências do CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Mauá-SP, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá, SP. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
ABRÃO (OAB 292144/SP)
Processo 1009971-54.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josepha Cypriano Justino - Mauro
Augusto Justino - Vistos. Comprove o inventariante o encaminhamento dos ofícios às instituições financeiras, conforme deferido
às fls. 40/42. Sem prejuízo, proceda à juntada dos documentos solicitados no item III, “b” da decisão de fls. 40/42. P. Int. - ADV:
LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 151943/SP)
Processo 1011048-69.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.F.S. - - H.P.F.S. - V.A.S. - Vistos. Ante o
teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP), ALEKSANDRO
ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1011431-76.2019.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.V.A.S. - Vistos. Intime-se a parte
executada no endereço informado às fls. 21. P. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1011492-68.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.N. - M.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade à requerida. Anote-se. Fls. 151/154: À réplica. P. Int. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/
SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP)
Processo 1011775-57.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - Maria Leide Dias de Sousa Brito - Vistos. Cumpra a
serventia a decisão de fls. 17, observando-se o endereço informado às fls. 20/21. P. Int. - ADV: NELSON ALEXANDRE NACHE
BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1011946-82.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.J.V. - R.V.S. - Vistos. Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1020361-79.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Madalena dos Santos
Fernandes - Alvará disponível à fl. 71 para impressão e encaminhamento. - ADV: NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/
SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º