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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 4080

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

4080

- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da execução, JULGO EXTINTA o cumprimento de
Sentença que EDISON ASTOLFI move em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e em favor do procurador, em relação aos
depósitos de fls. 196/197, observando-se os dados contidos nos formulários de fls. 207/208, intimando-se o exequente, por
carta, da expedição do mandado. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000155-19.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Meire Furloni Paulon Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 47 (fez acordo), para requerer o
que de direito, para o normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: NATHÁLIA MILANI MORA (OAB 376208/SP)
Processo 1000168-23.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPOLIO DE
APARECIDA DA SILVA SANTANA - BANCO DO BRASIL S.A - Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária, nos termos dos Comunicados
Conjuntos SPI n. 474/2017 e n. 1514/2019, providencie a parte interessada a juntada de Formulário MLE aos autos para fins de
expedição de mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: Http://
www.Tjsp.Jus.Br/indicestaxasjudiciarias/despesas processuais” no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000185-54.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manoel Borges Dutra - Me - Manoel Borges Dutra - Fls. 58: Proceda a(s) pesquisa(s) on line, pelo sistema SIEL, , visando a localização de novo endereço da
parte ré. Com a(s) resposta(s), diga a parte autora em dez (10) dias, requerendo o que de direito”. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA
(OAB 235778/SP)
Processo 1000195-98.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me - Donizete Aparecida da Cruz Dutra - Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 48 para requerer o que de direito, para o normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB
235778/SP)
Processo 1000197-68.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me - Donizete Aparecida da Cruz Dutra - Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fls.59 ( fizeram acordo), para requerer o que de direito para o normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ
DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000197-68.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Pérola Ltda - Me
- - Donizete Aparecida da Cruz Dutra - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme manifestação de fls. 61,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que Donizete Aparecida da Cruz Dutra e Mini Loja Pérola
Ltda - Me move em face de Rodrigo Nunes Silva, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente a penhora de fls. 25, bem como destituo o depositário do encargo. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: DANIEL JOSÉ
DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000220-53.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÔNIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000222-81.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Liliane Dagostino Silva - Ante o
descumprimento do acordo, prossiga-se a execução pelo débito atualizado de R$ 698,79 - fls. 54/55. Defiro o bloqueio de ativos
financeiros do executado pelo sistema Bacenjud. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar a respeito. Caso
o bloqueio reste positivo, intime-se o executado por carta sobre o valor bloqueado. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez)
dias, o valor será convertido em pagamento, ainda que parcial do débito. Havendo penhora em valor irrisório, desde logo fica
determinado o desbloqueio. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA MILANI MORA (OAB 376208/SP)
Processo 1000230-97.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÔNIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Pela derradeira vez, defiro a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal solicitando seja informado o
endereço do réu, eventualmente constantes de seu cadastro. Caberá à parte autora a impressão e encaminhamento dos ofícios
a instituição indicada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoOFÍCIO. Providencie a parte autora a comprovação
do protocolo desta decisão ofício, no prazo de cinco dias da publicação da presente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RENATA DA
SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000248-50.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manoel Borges Dutra - Me Defiro novo bloqueio de ativos financeiros da executada pelo sistema Bacenjud. Com a resposta, intime-se o exequente para
se manifestar a respeito. Caso o bloqueio reste positivo, intime-se a executada por carta sobre o valor bloqueado. Nada sendo
requerido no prazo de 10 (dez) dias, o valor será convertido em pagamento, ainda que parcial do débito. Havendo penhora em
valor irrisório, desde logo fica determinado o desbloqueio. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000253-38.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Luis Roversi - Fls.
102: Defiro. Aguarde-se o prazo de 120 dias para o cumprimento do acordo (fls. 95/95). - ADV: NATHÁLIA MILANI MORA (OAB
376208/SP)
Processo 1000255-08.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Felipe Pestana Zevoli - Fls. 70:
Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo requerido (120 dias). - ADV: NATHÁLIA MILANI MORA (OAB 376208/SP)
Processo 1000266-03.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Ribeiro Garcia - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou
em julgado. Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com
numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em
caso de determinação de levantamento de valores. Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de
conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados
provisoriamente”. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no
Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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