TJSP 21/01/2020 - Pág. 416 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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Costa do Carmo, Pedro Fogolin e s/m Tercila Aparecida Vilano Fogolin e Celso Luiz da Silva, aos proprietários registrários,
Mitra Diocesana de São Carlos, Sebastião Tadeu Ramos e s/m Sueli Fátima Bonaquista Ramos, bem como seus respectivos
herdeiros e cônjuges, que Sírio Verdolini e Maria do Rosário Aparecida Verdolini ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o
imóvel urbano, de formato regular, localizado na Rua Joaquim da Silva, 40, Centro, CEP 14930-000, Boa Esperança do Sul-SP,
com área superficial de 246 m² e área de construção de 191,65m², cadastro municipal 3370, alegando posse mansa e pacífica
no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100019888.2017.8.26.0498
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LUIZ MAIA
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) João Bueno de Camargo, Tereza Bono de Camargo, Clemente Bernardo e Valentina Joaquina da Costa
Bernardo, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Christiano Paich e Izaura Mônico Paich ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Rua Hélio Marques
Costa, Jardim Paulista, lado par, advindo da matrícula 280, a 141,40 metros da esquina da rua Amapá, encerrando assim uma
área de 204,50 m², alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirao Bonito, aos 18 de dezembro de 2019.
RIBEIRÃO PIRES
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0007109-20.2014.8.26.0505
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Walter de Oliveira Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BARCELOS COMÃRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÃ?CIOS LTDA, CNPJ 05.203.782/0001-80, com
endereço à Rua Colorado, 82, Santa Luzia, CEP 09431-060, Ribeirão Pires - SP
MILENA CRISTINA COUTINHO DIAS, Brasileiro, Separada judicialmente, Empresária, RG 26210852-5, CPF 205.202.06835, com endereço à Rua Alegre, 177, Apto 12, Santa Paula, CEP 09550-250, São Caetano do Sul - SP
JOSà JAIR COUTINHO DIAS, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 5790092-9, CPF 102.722.408-34, com endereço Ã
Rua Silveira Martins, 323, Apto 21, Santa Teresinha, CEP 09210-520, Santo André - SP
ELIZABETH GUARACHO DIAS, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 13838746, CPF 140.252.498-63, com endereço Ã
Rua Silveira Martins, 323, Apto 21, Santa Teresinha, CEP 09210-520, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em sÃn tese: As partes firmaram entre si contrato de abertura de crédito
BB GIRO EMPRESA FLEX nº 042.705.524, em 13/08/2009, no qual o requerente concedeu limite de crédito à primeira
requerida, no valor de R$ 100.000,00, com vencimento final em 08/08/2010. Alega que os requeridos utilizaram-se do valor
devedor, gerando débito que atualizado até 31/05/2014, importa em R$ 158.062,27. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 27 de maio de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000165-43.2018.8.26.0505
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a).
Walter de Oliveira Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIA ADALGISA RODRIGUES ALVES, Brasileiro, CPF
155.701.857-04, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Dulcinéa da Silva, alegando em síntese: adquiriu o lote 05 quadra 09 de Jovita Manoel Benedito,
por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda de forma à vista, adquirindo
assim o imóvel descrito como: “Faz frente para a Rua 13 (treze) onde mede 10m, do lado direito
confronta com o lote n. 06 (seis) onde mede 25m. Do lado esquerdo confronta com o lote 04
(quatro) onde mede 25m. A aos fundos confronta com quem de direito onde mede 10m (Dez
metros) perfazendo uma área de 250m², (duzentos e quarenta metros quadrados), sendo todos os
lotes confrontantes de propriedade dos promitentes vendedores.” Quitado o compromisso não foi
outorgado a favor de JOVITA MANOEL BENEDITO a competente escritura definiva e a mesma
vendeu o referido imóvel a autora, optando as partes para uma melhor formalidade do negócio
promoverem esta transferência junto aos requeridos, ocasião em que a então compromissaria
compradora sub-rogou a favor da requerente os seus direitos de receber o título definitivo do
imóvel, lavrando-se um novo contrato particular de compromisso de venda e compra. A
requerente solicita a transferência da propriedade do imóvel para seu nome. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
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