TJSP 21/01/2020 - Pág. 4219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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ofereçam contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia, cientificando-as de que, caso tenham proposta de acordo
para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Por fim, as entidades rés deverão
fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a
contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Int. Olímpia - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0004197-98.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ANDREIA DA SILVA RAMOS CAIRES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
e CONDENO as requeridas a fornecerem à autora o medicamento denominado CLEXANE 40mg (ENOXAPARINA), indicado
na inicial, na quantidade apontada pelo respectivo receituário. O medicamento poderá ser substituído por genérico, desde que
respeitada a identidade do princípio ativo. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 21/22. Todos os receituários
deverão ser atualizados semestralmente, a fim de que a Administração os possa atender de forma correta. Sem custas e
sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/
SP)
Processo 0004381-54.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - I.T.T.B.
- FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - - F.P.E.S.P. - Vistos. Intime-se a autora para que junte aos autos, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, documento que comprove o valor que recebe a título de aposentadoria. Deverá, ainda, anexar cópia da
declaração de imposto de renda, dos três últimos exercícios, do seu núcleo familiar. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0004451-71.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Luiz Correia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Vistos. A fim de
melhor instruir o feito, intime-se a autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia da declaração de
imposto de renda, dos três últimos exercícios, de seu núcleo familiar. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia - ADV: ANDRÉ LUIZ
NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0004486-31.2019.8.26.0400 (processo principal 0003099-78.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JORGE JOSÉ DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública executada para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 30 dias úteis. Int.
Olímpia - ADV: DAYSE LIMA COSTA FERREIRA (OAB 303948/SP)
Processo 0004677-13.2018.8.26.0400 (processo principal 1000436-76.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Antonio Donizete Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Vistos. Em virtude
da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI
CAPUTO (OAB 231310/SP)
Processo 0005122-31.2018.8.26.0400 (processo principal 1001159-95.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilton Flavio dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença se arrasta há mais de um ano e o DETRAN ainda não
providenciou a regularização do cadastro do veículo, acolho o pedido de fls. 124/125. Portanto, autorizo a circulação do veículo,
independentemente da regularidade do licenciamento anual, podendo o proprietário, ou quem este autorizar, trafegar com o
veículo em qualquer parte do território nacional. Expeça-se alvará, com validade de 60 dias. O requerente deverá imprimir e
portar o referido alvará durante a condução do veículo. Int. Olímpia - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA (OAB
368622/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1000002-19.2020.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Silmara Aparecida Pasqualetti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de “Requisição de Pequeno Valor”
distribuída por equívoco como “Cumprimento de Sentença”. O peticionário deverá observar a forma correta de peticionamento,
disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Remetam-se os autos ao z. Cartório Distribuidor para cancelamento
da distribuição. Int. Olímpia - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO
BALDAN (OAB 386269/SP), DANILO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 437571/SP)
Processo 1000436-76.2018.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Antonio
Donizete Pereira - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA - SAAE - Expedido através do
Portal de Custas MLE nº 20200114115626014020 no valor de R$ 3.458,41(valor inicial R$ 3.440,83), com as devidas correções
no momento do levantamento, em favor da advogada do requerente Drª Fernanda Gonsalles Rizzati Caputo - OAB/SP 231.310,
referente ao depósito de fls 29/30, conforme determinado às fls 15 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no
Formulário MLE de fls 38/39. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP), JOAO LUIZ STELLARI
(OAB 125044/SP)
Processo 1001388-16.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Daniel Amate - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - O(a) autor(a) deverá se manifestar a
respeito da contestação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/
SP)
Processo 1002493-33.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gabriel
Gomes de Jesus da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 498:
Ciência ao autor. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
Processo 1002978-33.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Laurentino de Almeida
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. A petição
de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e classe “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, sob pena de rejeição, nos
termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285
(processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá
conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os
juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos
juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora,
se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da
inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser
efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente
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