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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - Página 4803

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TJSP 21/01/2020 - Pág. 4803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2968

4803

pedido de fls. 105. Aguarde-se por 15 dias providências do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido, na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP), RAQUEL DEGNES
DE DEUS (OAB 214612/SP)
Processo 1000118-22.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Petição de fls. 254/255: ao banco exequente para manifestação, em 5 dias. No mesmo prazo, deverá dar cumprimento
á decisão retro, visto que ainda não comprovado o recolhimento da taxa necessária à pesquisa solicitada. Int. - ADV: MARCIO
PEREZ DE RESENDE (OAB 183106/RJ)
Processo 1000121-06.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bernadete Aparecida Moreno
Rossetti - Vistos. O polo ativo não deu atendimento à decisão de fls. 18 e ao despacho de fls. 32, deixando de comprovar o
pagamento das custas e despesas processuais de ingresso no prazo que lhe foi assinalado. O seu recolhimento é pressuposto
processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem o pagamento, os serviços judiciários não
poderão ser prestados. Assim, ante a inércia da autora, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o
cancelamento da distribuição desta ação. Nos termos do Comunicado CG nº 1262/2017, após o prazo para recurso, encaminhemse os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 161820/MG),
PAULO AUGUSTO BALDONI JÚNIOR (OAB 120909/MG)
Processo 1000240-69.2016.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim
José Pinto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Certidão de fls. 496: aguarde-se por mais 120 dias ou eventual informação pelas
partes acerca do julgamento do recurso. Int. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), DANIEL AUGUSTO
PAROLINA (OAB 260826/SP), EVANDRO MILIOLI PICANÇO (OAB 66745PR)
Processo 1000259-70.2019.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - “Autor
recolher diligência do oficial de justiça para desentranhamento do mandado de busca e apreensão e cumprimento junto ao
endereço na Rua Papa João XXIII, 247, Centro, Pedreira-SP.” - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1000283-98.2019.8.26.0435 - Monitória - Cheque - Waldir Berloffa - - Eneida Maria Marchiori Berloffa - Vistos.
Tendo em vista a notícia de pagamento do débito, caracterizando a perda superveniente do objeto da ação, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº
27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB
264379/SP)
Processo 1000366-17.2019.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “Autor manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls.108”. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000451-71.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Biotto - Vistos. Petição
de fls. 171: defiro. Int. - ADV: BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB
259421/SP)
Processo 1000456-93.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Damião Nery - Vistos. Diga
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 1000459-48.2017.8.26.0435 (apensado ao processo 1001655-19.2018.8.26.0435) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Geraldo Luís Moraes - Luis Carlos Pozzebon e outro - Vistos. Aguarde-se por 15 dias resposta do ofício expedido às
fls. 252. Decorrido, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP),
ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP), FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP)
Processo 1000459-48.2017.8.26.0435 (apensado ao processo 1001655-19.2018.8.26.0435) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Geraldo Luís Moraes - Luis Carlos Pozzebon e outro - “Exequente manifestar sobre resposta dos ofícios.” - ADV:
BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP), FRANCINE CORREA
DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP)
Processo 1000520-06.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.T.S. - Vistos. A declaração de
informações econômico-fiscais juntada aos autos se refere ao exercício de 2013, ao passo que às fls. 45 há a informação de
encerramento das atividades da empresa executada, o que indica que a penhora de faturamento quedará inócua, pelo que,
neste momento, a indefiro. Diga o credor em termos de prosseguimento, promovendo a juntada aos autos de ficha cadastral
atualizada da devedora perante a JUCESP. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1000542-64.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Galeria de Jaguariuna Ltda - Ante
o exposto, proclamo a extinção da execução no tocante à empresa executada OSVALDO JOSE DE SOUZA TRANSPORTES
EPP, o que faço sem apreciação do mérito e com apoio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
proceda-se a exclusão no sistema informatizado. No mais, anote-se a constituição de novos defensores pelo polo ativo (fls.
206/207), devendo o exequente se manifestar acerca do pedido de fls. 200/202. Sem prejuízo, com o recolhimento da taxa
respectiva, cite-se o executado nos endereços fornecidos às fls. 204/205. Int. - ADV: LARISSA MARCONDES PARISE (OAB
329788/SP), JOSEPH FLORENCIO DA COSTA FELIPE (OAB 438227/SP)
Processo 1000579-57.2018.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Cheque - Indústria e Comércio de Embalagens Plasticas
Montico Ltda - Vistos. Petição de fls. 110: defiro o pedido de sobrestamento. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, findo o qual
deverá a parte exequente se manifestar independente de nova intimação. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP)
Processo 1000647-07.2018.8.26.0435 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thais Regina Lazarini Acorsi
- Marcos Alexandre dos Santos - - Mirian Cristina dos Santos - - Rubiany Buzioli Fioravanti Palmieri - Vistos. 1. Conheço dos
embargos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, na medida em que ausentes contradições, omissões ou obscuridades.
A parte embargante busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique a sentença de fls. 170/175, sob alegação de
que a mesma é omissa. A questão afeta à conexão não pode ser acatada, visto que a sentença foi proferida aos 08.10.2019,
ao passo que a redistribuição da ação de indenização por benfeitorias, ao que se extrai do sistema, ocorreu somente dia
09.10.2019. Aliás, os réus sequer arguiram referida matéria em preliminar de contestação. Por fim, quanto à alegada omissão
acerca da ilegitimidade, retira-se que a sentença apreciou os atos de turbação em relação a todos os demandados, concluindo
pela participação da ré, e, em consequência, por sua legitimidade. Portanto, eventual inconformismo com o desfecho da lide
deve ser alvo de recurso próprio, pois a tanto não se prestam os embargos declaratórios. Ante o exposto e diante limites
ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em
contradição, NEGO acolhimento aos embargos. 2. Postula a ré Rubiany a concessão da gratuidade da justiça. É do comando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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