TJSP 21/01/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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autos. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000925-95.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sucumbente, arcará o autor com as custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, viabilizese contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeçam-se certidões de honorários.
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), CLAUDIA CRISTINA FARIAS
DA SILVA (OAB 294343/SP), VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 1000930-20.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.X.M. - JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve
contestação (CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na
espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Revoga-se os efeitos da tutela provisória de fl. 20. Expeça-se certidão
de honorários. Intime-se as partes para pagamento da multa arbitrada à fl. 28. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000954-48.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.U.G. - L.M.G. - Fls. 65/66: Defiro
o pedido formulado pela requerida a fl. 65/66 para suspensão da cobrança da multa em razão da ausência na audiência até
a juntada aos autos do laudo pericial. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 60. Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS
SANTOS (OAB 202868/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000955-38.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.J. - Fls. 181/182
- Ciência ao requerente e sua representante legal da nova data para perícia, qual seja, 03/03/2020, às 14:00hs, no Hospital
Estadual de Américo Brasiliense/SP, sito a Rua Aldo Lupo, 502, Jd. Vista Alegre. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO
(OAB 140606/SP)
Processo 1001006-44.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.B.S. - “Haja vista a ausência de composição
entre as partes, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação. Saem os presentes intimados. “Após regularizados,
tornem conclusos.”. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001006-44.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.B.S. - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido para o fim de conceder a Orlando Bispo dos Santos a guarda definitiva de Y.S.S. Sucumbente, arcará a requerida
com custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Interposta apelação, intime-se a parte
recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens
do juízo. Expeça-se certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. P.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001020-28.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.S.R. - C.S.R.S. - Fl. 78: Indefiro, uma
vez que o pedido formulado extrapola os limites da lide. Anote-se que em caso de descumprimento do acordo homologado nos
autos de n° 1000355-51.2015.8.26.0233, o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado (fl. 73). Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/
SP)
Processo 1001064-47.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado pelo autor para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição da República e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de alimentos formulado pela ré em contestação. Sucumbente,
a parte ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitradas estes em 10% sobre o valor atualizado
da causa, observado o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Interposta apelação,
intime-se o recorrido para oferecimento de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância com
as homenagens do juízo. Expeça-se certidão de honorários. Considerando que a requerida foi representada pela Defensoria
Pública, intime-se pessoalmente do teor da sentença. Expeça-se mandado de averbação e oportunamente arquivem-se os
presentes autos observadas as formalidades legais. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO
PORTO (OAB 140606/SP)
Processo 1001079-84.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.S.S. - - N.S.S. - - B.G.S.S. - A.R.S. - Fl.
205: Ciente. Diante da informação de fls. 203/204, expeça-se o necessário para a imediata baixa do mandado de prisão, já
devidamente cumprido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARMO MAMEDE ISMAEL (OAB 61604/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP)
Processo 1001257-62.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S. - Ofício expedido e à
disposição para eu a parte o encaminhe, já que e os Correios não atende zona rural. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS
(OAB 389697/SP)
Processo 1001308-78.2016.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silmara Amaral Brasil de Freitas - Fábio
Amaral Brasil de Freitas - - Luiza Amaral Brasil de Freitas - - Otávio Amaral Brasil de Freitas - - Guilherme Amaral Brasil de
Freitas - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA
SANTILLI (OAB 352446/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1101/2019
Processo 0000484-68.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.O. - Vistos. Na fase do artigo 397
do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 128/129 diz respeito ao mérito da ação
penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º