TJSP 21/01/2020 - Pág. 664 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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solucionada em virtude da extensão de tais efeitos da sentença coletiva, não havendo, sobremais, omissão a ser sanada in
casu. De outro vértice, confirmo que a decisão de fls. 243 resta convalidada em relação a este processo, devendo os autos ser
encaminhados ao arquivo, com as devidas cautelas legais, em virtude do trânsito em julgado da referida R. Decisão proferida
em 12/02/2014 que determinou a extensão da sentença coletiva às demandas individuais na hipótese em testilha. Observandose tal determinação e o que mais consta em fls. 243, também aplicável a este processo, arquivem-se estes autos na forma legal.
Intimem-se. - ADV: FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), FLAVIA
CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)
Processo 0041068-87.2001.8.26.0100 (583.00.2001.041068) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Maria Aparecida Franca de Oliveira - - Dimas Marques de Oliveira - José Lutfalla - - Nassib Assad - - Nelson Felipe Kheirallah
- - Imobiliaria e Construtora Lutfalla - - Vera Haddad Ayoub - - Salim Ayoub - - Stella Haddad Kehdi - - Eduardo Nami Haddad
- - Alice Matilde Assad Haddad - - Marian Fontana Kheirallah - - Wilma William Lutfalla - - Leonardo Halim Kalil Kehdi - Vistos.
Fls. 270 Indefiro, uma vez que se trata de cópia de decisão tirada dos autos de embargos de terceiro processo nº 007993297.2001.8.26.0100, para cumprimento de determinação naqueles. Tendo em vista a extensão dos efeitos da sentença coletiva
às demandas individuais, com trânsito em julgado, bem como a quantidade de embargos de terceiro, visando à economia
processual, cabe à Defensoria Pública requerer, em incidente digital único, a execução de todas as verbas sucumbenciais
cabentes a cada embargante, mediante juntada de planilha atualizada do crédito para cada embargante. Oportunamente,
arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB
111246/SP)
Processo 0042296-97.2001.8.26.0100 (583.00.2001.042296) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação Antonita Moreira da Silva - - Antonio Balbino de Souza - Nelson Felipe Kheirallah - - Stella Haddad Kehdi - - Nassib Assad - - Alice
Matilde Assad Haddad - - Vera Haddad Ayoub - - Salim Ayoub - - Eduardo Nami Haddad - - Marian Fontana Kheirallah - - Wilma
William Lutfalla - - Leonardo Halim Kalil Kehdi - - José Lutfalla - - Imobiliaria e Construtora Lutfalla - Vistos. Fls. 343 Indefiro, uma
vez que se trata de cópia de decisão tirada dos autos de embargos de terceiro processo nº 0079932-97.2001.8.26.0100, para
cumprimento de determinação naqueles. Tendo em vista a extensão dos efeitos da sentença coletiva às demandas individuais,
com trânsito em julgado, bem como a quantidade de embargos de terceiro, visando à economia processual, cabe à Defensoria
Pública requerer, em incidente digital único, a execução de todas as verbas sucumbenciais cabentes a cada embargante,
mediante juntada de planilha atualizada do crédito para cada embargante. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se. Int. ADV: FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP)
Processo 0042372-24.2001.8.26.0100 (583.00.2001.042372) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Maria Izabel dos Santos - - Florisvaldo Pinheiro de Andrade - Salim Ayoub - - Eduardo Nami Haddad - - Leonardo Halim Kalil
Kehdi - - Alice Matilde Assad Haddad - - Vera Haddad Ayoub - - Stella Haddad Kehdi - - Nelson Felipe Kheirallah - - Marian
Fontana Kheirallah - - Wilma William Lutfalla - - José Lutfalla - - Nassib Assad - - Imobiliaria e Construtora Lutfalla - Vistos.
Fls. 317 - Indefiro, uma vez que se trata de cópia de decisão tirada dos autos de embargos de terceiro processo nº 007993297.2001.8.26.0100, para cumprimento de determinação naqueles. Tendo em vista a extensão dos efeitos da sentença coletiva
às demandas individuais, com trânsito em julgado, bem como a quantidade de embargos de terceiro, visando a economia
processual, cabe à Defensoria Pública requerer, em incidente digital único, a execução de todas as verbas sucumbenciais
cabentes a cada embargante, mediante juntada de planilha atualizada do crédito para cada embargante. Oportunamente,
arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB
111246/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP)
Processo 0044301-92.2001.8.26.0100 (583.00.2001.044301) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Ostânia Maria da Silva - - Geraldo Paulo de Oliveira - Alice Matilde Assad Haddad - - José Lutfalla - - Nelson Felipe Kheirallah
- - Salim Ayoub - - Nassib Assad - - Vera Haddad Ayoub - - Stella Haddad Kehdi - - Eduardo Nami Haddad - - Imobiliária e
Construtora Lutfalla - - Marian Fontana Kheirallah - - Wilma William Lutfalla - - Leonardo Halim Kalil Kehdi - Vistos. Fls. 310
- Indefiro, porquanto, conforme se extrai do certificado a fls. 291 destes autos, houve a extensão dos efeitos da R. sentença
coletiva às demandas individuais no presente caso, o que torna desnecessária a prolação de nova sentença nestes autos.
Dessarte, a presente questão já foi solucionada em virtude da extensão de tais efeitos da sentença coletiva, não havendo,
sobremais, omissão a ser sanada in casu. De outro vértice, confirmo que a decisão de fls. 308 resta convalidada em relação
a este processo, devendo os autos ser encaminhados ao arquivo, com as devidas cautelas legais, em virtude do trânsito
em julgado da referida R. Decisão proferida em 12/02/2014 que determinou a extensão da sentença coletiva às demandas
individuais na hipótese em testilha. Observando-se tal determinação e o que mais consta em fls. 308, também aplicável a
este processo, arquivem-se estes autos na forma legal. Intimem-se. - ADV: FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP),
MARGHERITA MASCARENHAS DA SILVA DUARTE (OAB 44346/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP)
Processo 0045769-91.2001.8.26.0100 (583.00.2001.045769) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Benedita Izabel Tertuliana - Salim Ayoub - - Alice Matilde Assad Haddad - - Wilma William Lutfalla - - Stella Haddad Kehdi - Vera Haddad Ayoub - - Nelson Felipe Kheirallah - - Eduardo Nami Haddad - - Imobiliária e Construtora Lutfalla - - Marian Fontana
Kheirallah - - Leonardo Halim Kalil Kehdi - - José Lutfalla - - Nassib Assad - Vistos. Fls. 293 - Indefiro, porquanto, conforme
se extrai do certificado a fls. 254 destes autos, houve a extensão dos efeitos da R. sentença coletiva às demandas individuais
no presente caso, o que torna desnecessária a prolação de nova sentença nestes autos. Dessarte, a presente questão já foi
solucionada em virtude da extensão de tais efeitos da sentença coletiva, não havendo, sobremais, omissão a ser sanada in
casu. De outro vértice, confirmo que a decisão de fls. 291 resta convalidada em relação a este processo, devendo os autos ser
encaminhados ao arquivo, com as devidas cautelas legais, em virtude do trânsito em julgado da referida R. Decisão proferida
em 12/02/2014 que determinou a extensão da sentença coletiva às demandas individuais na hipótese em testilha. Observandose tal determinação e o que mais consta em fls. 291, também aplicável a este processo, arquivem-se estes autos na forma legal.
Intimem-se. - ADV: FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), RITA DE
CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 0047910-83.2001.8.26.0100 (583.00.2001.047910) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Benedita Josefa da Conceição - - Cícero Benedito dos Santos - Nelson Felipe Kheirallah - - Stella Haddad Kehdi - - Wilma
William Lutfalla - - Leonardo Halim Kalil Kehdi - - Vera Haddad Ayoub - - Salim Ayoub - - Eduardo Nami Haddad - - Alice Matilde
Assad Haddad - - Marian Fontana Kheirallah - - Imobiliaria e Construtora Luftalla - - José Lutfalla - - Nassib Assad - Vistos.
Fls. 280 Indefiro, uma vez que se trata de cópia de decisão tirada dos autos de embargos de terceiro processo nº 007993297.2001.8.26.0100, para cumprimento de determinação naqueles. Tendo em vista a extensão dos efeitos da sentença coletiva
às demandas individuais, com trânsito em julgado, bem como a quantidade de embargos de terceiro, visando a economia
processual, cabe à Defensoria Pública requerer, em incidente digital único, a execução de todas as verbas sucumbenciais
cabentes a cada embargante, mediante juntada de planilha atualizada do crédito para cada embargante. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º