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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 2068

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

2068

se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$
10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos
valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de
Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0015341-22.2017.8.26.0309 (processo principal 1014878-97.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores de fls.
70/77, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo o
Exeqüente providenciar o necessário para a intimação do Executado. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 0015344-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1013482-51.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0015346-73.2019.8.26.0309 (processo principal 1007224-54.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliarios S A - Erisvania Maria dos Santos - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguardese por provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0015672-67.2018.8.26.0309 (processo principal 1007398-05.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nove de Julho I - Venise Pavão - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 88/89, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922
do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento
da avença. Intime-se. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE
OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), ALEXANDRA BARBIM
CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP)
Processo 0015792-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1014568-91.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Aparecida Zequim Romero - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 199, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0015981-88.2018.8.26.0309 (processo principal 1006741-92.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Roberto Formagim - VILMA COIMBRA GARBELINI - - CLÁUDIO JOSÉ GARBELINI
JÚNIOR - - Reginaldo Guilherme da Silva - - Vilça Barbosa Coimbra - Vistos. Nos termos do art. 274, § único, do Código
de Processo Civil, considero válida a intimação dos executados, a qual foi tentada no mesmo endereço onde foram citados
(fls. 30/31 e 45/46). Certifique-se o decurso de prazo. Fls. 56/57: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema
BACEN-JUD, em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), até o valor de R$ 8.625,29, bem como a realização
de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art.
835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0015981-88.2018.8.26.0309 (processo principal 1006741-92.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Roberto Formagim - Vistos. Fica a parte executada intimada do bloqueio de
valores de fls. 82/91, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015,
devendo o Exeqüente providenciar o necessário para a intimação dos Executados. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 0016409-70.2018.8.26.0309 (processo principal 1007007-50.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Residencial Tupi I - Dalvo Monteiro Fernandes - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 55, no prazo legal. - ADV: ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/
SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016475-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1011719-44.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dalva de Souza Cestarolli - Vistos. Fls. 16: HOMOLOGO a desistência apresentada. Anote-se a extinção e
arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0016691-11.2018.8.26.0309 (processo principal 1001979-67.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sidnei Turczyn Advogados Associados - EDB - ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - Lucon Advogados - Ciência ao
credor do MLE expedido. - ADV: RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB
104431/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB
332464/SP)
Processo 0016729-86.2019.8.26.0309 (processo principal 1012794-94.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Spencer Willians de Campos - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 35/36, suspendendo o curso da
execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do credor, relativo ao valor depositado espontaneamente pela devedora às fls. 328/329 dos autos principais.
Após, com a retirada em cartório da guia expedida e levantamento da importância na instituição bancária, aguarde-se em notícia
dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença, cujo vencimento dar-se-á em dia 30 de janeiro de 2020. Intimem-se e
Cumpra-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 0016729-86.2019.8.26.0309 (processo principal 1012794-94.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Spencer Willians de Campos - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Certidão
retro: Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre o alegado e comprovado pela z. Serventia às fls. 39/40. Decorridos,
no silêncio, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 37, in fine. Intimem-se. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 0017560-71.2018.8.26.0309 (processo principal 1000283-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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