TJSP 22/01/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
2425
descreve os pontos que alega ser constitutiva do direito da autora, cuja demonstração depende necessariamente de produção
probatória. Afasta-se, assim, a alegação de inépcia da inicial Dou o processo por saneado, estando presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato, inexistindo irregularidades ou nulidades a serem resolvidas.
A perícia se mostra necessária para a solução da lide. Nomeio perito o Senhor Carlos Alberto de Lima, independentemente de
compromisso, para realização de vistoria no imóvel objeto de disputa nos autos. As partes são beneficiarias da AJG. Oficie-se à
Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários do perito, fazendo constar que a responsabilidade pelo pagamento
dos honorários periciais ficou dividida em 50% para cada parte. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o perito a iniciar
os trabalhos, comunicando-se nos autos a data, para permitir a intimação das partes. Prazo para entregado do laudo: 30 dias.
Defiro a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1006116-54.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo Amaro Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Diante do exposto, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO AMARO em face de HIPERCARD BANCO
MÚLTIPLO S/A. para: a) CONDENAR a ré na restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados da parte autora. Sobre
os valores incidem correção monetária pela tabela prática do E.TJSP, desde a data de cada pagamento efetuado pela parte
autora, e com juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da data dos fatos (primeira cobrança indevida), ou da
data da cobrança indevida, se lhe for posterior e; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deve ser acrescida de correção monetária a partir desta data, nos termos da
súmula nº 362, do E.STJ. Juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da data do dano (data do parcelamento da
fartura de cartão de crédito) (STJ, Súmula nº 54). Confirmo a tutela antecipada. Eventual recurso contra esta sentença será
recebido apenas no efeito devolutivo, somente no tocante à confirmação da tutela antecipada, nos termos do art. 1.012, inciso V,
do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, prevalecerá o duplo efeito. Sucumbência integral, a ré arcará com o pagamento
das custas e demais despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios dos patronos da autora, que arbitro em
12% (doze por cento) sobre o valor das condenações somadas, acrescidas dos respectivos encargos legais, nos termos do art.
85, §2º, primeira figura, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1006227-14.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$
79,59. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1006245-93.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio
Nacional Honda Ltda - Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
- ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1006271-57.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006882-44.2018.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Sidinei Herrera Pacheco - Transportadora Pizzolito Ltda - Me - Pelo exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, e por
consequência condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.P.I. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO (OAB 294624/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA (OAB 330141/
SP)
Processo 1006322-68.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Costa Pacheco
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vista dos autos ao(à)(s) Requerido(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco) dias,
a taxa judiciária no valor de R$ 201,12 , através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006439-30.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006439-30.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006565-46.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Uso - V. A Silva Adminstração, Participações
Imobiliárias, Promoções e Eventos Ltda. Epp - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por V. A SILVA ADMINSTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA. EPP em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A INTERVIAS e, no termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sucumbente,
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), CAMILA
ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 1006567-16.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a liminar de
busca e apreensão, consolidando o bem na posse e propriedade da autora. Faculto a essa a venda do bem, conforme art. 3º,
§5º, do Decreto Lei 911/69. Sucumbente, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, corrigidos pelos índices de correção monetária contados da data desta decisão.
P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006599-84.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria das Graças de
Oliveira Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: MARYANE DESTEFANI SCARINCI (OAB 305066/SP)
Processo 1006651-80.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cláudio
Rogerio Barbosa de Moraes - Oséias Ramos Barbosa - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Manifestese o requerente acerca da contestação e de seus documentos. Int. - ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP),
MARCELO FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP)
Processo 1006651-80.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cláudio
Rogerio Barbosa de Moraes - Oséias Ramos Barbosa - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP), MARCELO FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º