TJSP 22/01/2020 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio negativo de valores através do
sistema BacenJud. - ADV: EUDECIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 141213/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0015927-89.2018.8.26.0320 (processo principal 0018485-44.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Correa Lima - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 285: Observe-se. Manifeste-se o atual
patrono do banco requerido, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 278/279, efetuando, em
caso de concordância, o respectivo depósito judicial. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), RAFAEL
PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0016580-91.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005564-31.2015.8.26.0320) (processo principal 100556431.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Edificio San Marino - Vistos. Admito a estimativa
de valor do imóvel indicado pelo autor às fls. 58/61 por meio de laudos de avaliação, fixando como valor total, a título de
avaliação do imóvel, a importância de R$ 670.000,00, intimando-se a executada. Manifeste-se o exequente acerca do resultado
negativo dos mandados de intimação. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0016786-71.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000680-22.2016.8.26.0320) (processo principal 100068022.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria Lourenco Bogo - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Ao Contador. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0017437-74.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1014670-80.2016.8.26.0320) (processo principal 101467080.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Cofilub Comercio de Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP)
Processo 0017852-23.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007713-29.2017.8.26.0320) (processo principal 100771329.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia Silvério Cunha Claro
- Construtora Manara Ltda. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos depósitos de fls. 57 e
87 em favor da exequente, devendo seu patrono apresentar novo formulário MLE. Com o levantamento, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), KATIA OTAVIANI CARVALHO
(OAB 262680/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0018610-02.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005994-12.2017.8.26.0320) (processo principal 100599412.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação do Conjunto Residencial Estância
Morada do Sol - Vistos. Fls. 40/41: Nada a apreciar, pois já houve pronunciamento judicial a respeito, conforme o primeiro
parágrafo às fls. 27. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0018980-15.2017.8.26.0320 (processo principal 0003665-83.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistos. Fls. 169/170:
Indefiro, uma vez que a regra contida no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil é aplicada quando a tentativa de
intimação é efetivada somente via postal, não sendo possível, in casu, a aplicação por analogia. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020501-58.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013802-68.2017.8.26.0320) (processo principal 101380268.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Mv1 Empreendimentos e Participações Ltda.
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0023229-09.2017.8.26.0320 (processo principal 0022051-98.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - M.E.S.E. - M.S.E. - T.L.B.A.M. - Vistos. O pedido formulado pela parte executada às fls. 314/315 é incoerente
e contraditório com a sua manifestação anterior de fls. 303/304, ocasião em que alegou a inatividade das atividades mercantis
e paralisação da movimentação contábil, para, em seguida, postular o desbloqueio parcial de veículos, sob o argumento de que
eles são de suma importância para as atividades econômicas e andamento dos seus negócios. Ademais, diante da aparente
deslealdade processual da parte executada, uma vez que juntou documento às fls. 305, para justificar que está com suas
atividades paralisadas e, considerando que, contradizendo-se, alegou estar enfrentando prejuízos no desempenho de suas
atividades com a manutenção dos bloqueios, justifica-se o pedido de pesquisa “on line” postulada pelo exequente visando aferir,
realmente, se há movimentações bancárias, com entrada e saída de recursos financeiros, o que configura um forte sinal de estar
em plena atividade. Assim, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema BACENJUD visando a obtenção dos extratos bancários
de titularidade da executada dos últimos dois anos (2018 e 2019), mediante prévio recolhimento junto a guia FEDTJ (código
434-1 - R$ 16,00). Diante da evidente contradição nas manifestações da parte executada que denotam tentativa de prejudicar o
regular andamento do processo, para que ele atinja seu desiderato final, e desinteresse em colaborar com a solução do litígio,
mantenho o bloqueio integral dos veículos, ficando indeferido os pedidos de fls. 314/315 e 327/328. Intime-se a executada para,
no prazo de 10 dias, providenciar a juntada aos autos de avaliação dos bens indicados à penhora às fls. 304, com apresentação
de fotos, informações sob o estado de conservação, assim como cópia da nota fiscal de aquisição dos referidos bens, como
solicitado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), LEANDRO JANUARIO
SANTORSA (OAB 344274/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1000006-73.2018.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fabiana Bortolin Andrade
- - Fabio Roberto Andrade e outro - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 1000209-64.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Regina
Mourão de Oliveira - Vistos. Concedo à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s)
para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º