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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 3136

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

3136

apenas se justifica caso haja demonstrada omissão das requeridas no cumprimento da ordem judicial, o que não se verifica no
presente feito. Intime-se. - ADV: JULIANA LEITE ROMERO (OAB 372640/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
(OAB 185928/SP)
Processo 1010630-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Valdemir Medeiros
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com
relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI
LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1010721-68.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - E.S.G. - F.P.E.S.P. - Enfrentada a preliminar e tecidas algumas considerações, declaro o feito por saneado, pois estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como não vislumbro a possibilidade de extinção nem de
julgamento antecipado do feito, que comporta dilação probatória. Assim, passo a resolver as questões processuais pendentes
e a delimitar as questões de fato a sobre as quais recairá a atividade probatória. O ponto controvertido reside na incapacidade
laborativa ou não da parte autora para o exercício das atribuições do seu cargo de origem (Professora de Educação Básica
II) e eventual direito à readaptação. Para tanto, imprescindível a dilação probatória para a realização de perícia técnica, razão
pela qual defiro o pedido de fls. 112/113. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, apresentarem os quesitos a
serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. No
mesmo prazo, deve ainda a requerida juntar aos autos cópia do prontuário médico da autora a fim de melhor análise do Expert,
bem como as partes deverão especificar se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão. Anoto, que não serão aceitos pedidos genéricos de especificação de provas formulados em petição inicial ou em
contestação. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia.
Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 5 dias, findo o qual, esta decisão se tornará
estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO
(OAB 81020/SP)
Processo 1010848-06.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sara de
Oliveira da Silva - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá
providenciar a juntada dos rendimentos mensais atuais de seu núcleo familiar. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de
conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Após, ao Ministério Público. Intimese. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1011017-90.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Lucia de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s)
ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com
relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO
(OAB 355225/SP)
Processo 1011018-75.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Iara Marlene
Vidoto Miguel - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se
o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito
com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), JOSE AUGUSTO
CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 1011162-49.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Rafael Serapião
de Souza e outros - Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro - Vistos. Numa análise perfunctória, de cognição
sumária, típica das tutelas de urgência, verifico que existem questões fáticas a serem mais bem elucidadas no ambiente
contraditório. Inviável, pois, a antecipação de tutela contra a Administração Pública, ante a falta de fumaça do bom direito
e de verossimilhança das alegações. Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora,
a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Para
apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus
rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1011417-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Ciliomar Umberto Vila - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Fls. 85: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Proceda a serventia a inclusão de
Gabriel Jabismar Guelpa no polo passivo da demanda. Finalmente, diante da existência de litisconsórcio passivo necessário
(pessoa física), inviável o prosseguimento da presente demanda perante este Juizado, em virtude do disposto no artigo 5º,
inciso II da Lei 12.153/09, razão pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para fins de redistribuição à Vara da
Fazenda Pública local. Intime-se. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP), JOSUE DANTAS DE MEDEIROS
JUNIOR (OAB 240618/SP)
Processo 1011502-90.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Milton
Porfirio Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Expeça(m)-se o(s) ofícios nos termos do artigo 12 da
Lei n°12.153/09. Deixo consignado que, em caso de descumprimento da Sentença, o requerente deverá valer-se da via executiva
apropriada, qual seja, Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB
185928/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011719-36.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Regina
Padovani Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a
ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifestese o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. Intime-se. - ADV: MARCELA
RODRIGUES PIMENTEL (OAB 411680/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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