TJSP 22/01/2020 - Pág. 3190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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competente certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1001790-67.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.O.S.J. - - A.G.R.S. - I.O.S. - Vistos.
Acolhendo as razões ministeriais de fls. 120, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de tutela de urgência. Considerando as
peculiaridades do caso concreto e o quanto disposto pelas partes, designo audiência de tentativa de conciliação, perante este
Juízo, para o dia 30 de janeiro de 2020, às 15:20 horas. Intimem-se as partes, por seus patronos. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), ADALTO JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 277823/SP), ANA BEATRIZ
JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1003441-37.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.E.P. - K.A.F.P. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição da República, atribuindo a guarda definitiva do filho V. H. F. P. à requerida, bem como para fixar a pensão
alimentícia em favor do filho em valor correspondente a 1/3 (um terço) do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária
recebida pelo autor, NB 551.315.078-2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos
moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Oficie-se à agência da Previdência
Social, com a finalidade de requisitar o desconto da pensão alimentícia fixada em favor do filho das partes. Antes, porém,
deverá a requerida, por seu patrono e no prazo de dez dias, informar o número da conta bancária onde os depósitos deverão
ocorrer. Em razão do divórcio, a requerida voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, K. A. F.. No caso, considerando o
valor da causa muito baixo para fins de fixação de honorários, fixo-os por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, § 8º,
NCPC. Assim, e ante a parcial sucumbência, reparto a responsabilidade pelas custas e despesas processuais na proporção de
50% para cada parte, fixando os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) para a patrona do autor e R$ 800,00
(oitocentos reais) para o patrono da requerida, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, NCPC em relação às partes. Arbitro
os honorários advocatícios em favor dos patronos das partes em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, as
certidões. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP),
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0000318-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1001464-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Empresa Agricola Diamantina Ltda - RPP BRASIL LTDA EPP - Vistos. Fls. 70/71: tratando-se
de executada em recuperação judicial, reconsidero a decisão de fls. 65 e defiro a liberação de numerário contrito. Com a vinda
do comprovante, intime-se à executada para providenciar, no prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de
mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria
Geral de Justiça. Providenciado, expeça-se o MLE. No mais, preclusa a decisão homologatória do plano de recuperação judicial
da executada, intime-se à exequente, no prazo de dez dias, acerca da subsistência do crédito, considerando o disposto no artigo
59 da Lei 11.101/2005. Intime-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), JORGE EDUARDO
GRAHL (OAB 127399/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0001789-02.2019.8.26.0347 (processo principal 1004886-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Viveiros - Daniela Cristina Delfino - - Andrea de Almeida Ferreira - - Franciele
Cristina Delfino Onofre - Vagner Henrique Onofre - - Alessandro Rodrigo Augusto - - Rafael Antonio da Silva - Vistos. A pretensão
de levantamento da penhora será apreciada nos autos dos embargos de terceiro, no bojo dos quais já se deferiu a redução
da amplitude do bloqueio, a fim de que recaia somente sobre a circulação. Quanto à assunção do encargo de depositário pelo
terceiro embargante, considerando a expedição de alvará judicial para retirada do veículo do pático no qual se encontra recolhido,
nomeio o terceiro embargante, Sr. Rafael Antônio da Silva, depositário do veículo, independentemente de compromisso. Incluase o terceiro/embargante no SAJ, a fim de que seja intimado acerca da presente decisão. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado copiado a fls. 237/238. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), MARCIO
RICARDO CARTA SILVA (OAB 167370/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB
356711/SP), MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 0002088-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1000245-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Blentan Ltda - Persio Ferreira de Toledo Epp - Vistos. Deverá a exequente efetuar o recolhimento na
guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 32,00. Com o atendimento, providencie a serventia a requisição de cópia da última
declaração de renda em nome do executado, por intermédio do sistema Infojud, bem como a pesquisa e bloqueio de eventuais
veículos em nome do executado, por intermédio do sistema Renajud. Int.. - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB
257695/SP)
Processo 0002131-13.2019.8.26.0347 (processo principal 1000707-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Geovanni Julio dos Santos - Renato Gonzales ME - Vistos. Diante do recolhimento efetivado a fls. 70/71,
expeça-se o competente ofício para cancelamento da inscrição da dívida (modelo 505561). Int.. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP), WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/
SP)
Processo 0002701-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1004798-86.2018.8.26.0347) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Sul Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial - Fundo Sul Invest - LKS Comercial Ltda - RPP Brasil Ltda Epp - Oreste Nestor de Sousa Laspro - Na esteira do despacho proferido a fls. 696, manifeste-se o administrador
judicial, no prazo de quinze dias, acerca do termo aditivo juntado a fls. 700/705. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP)
Processo 0003122-86.2019.8.26.0347 (processo principal 1000966-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Rovani Eduardo Fernandes - Vistos. Defiro
a dilação de prazo, pelo período de quinze dias, pleiteada à fls. 50. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
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