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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 3232

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

3232

Oficial de Justiça juntada a fls. 42 , MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV:
RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP), DÉBORA DE SOUSA (OAB 196167/RJ)
Processo 1000010-55.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000024-73.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Yakult S/A Indústria e Comércio ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls. 220, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: PAULO TOMOYUKI AOKI (OAB 84413/SP)
Processo 1000033-98.2020.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Willians Afonso - Vistos. Com efeito, ante os
documentos acostados pelo requerente a fls. 20/31, há de se concluir pela existência nos autos de elementos que evidenciam
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade requerida. As circunstâncias do caso em tela evidenciam que o
conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio pretendido. Juntou o demandante
holerites e declaração de imposto de renda do ano-calendário de 2018, em que evidencia rendimentos tributáveis no total
de R$68.726,93, rendimento este que afasta a alegação de pobreza manifestada pelo requerente. Outrossim, observa-se
pelos holerites juntados pelo demandante de que seus proventos ultrapassam R$6.000,00 mensais, ressaltando-se que os
maiores descontos realizados em sua folha de pagamento dizem respeito a empréstimo realizado pelo demandante, bem como
adiantamento salarial. O art. 5.°, LXXIV, da Constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova
da hipossuficiência de recursos, sob cujo pálio devem, portanto, ser interpretados os artigos 98 e seguintes do Código de
Processo Civil, de modo que, mediante qualquer informação nos autos da inexistência dos pressupostos para o benefício, o
Juiz poderá determinar providências para elucidar a questão, conforme já decidiu o E. TJSP: “Assistência Judiciária Requisitos.
Interpretação do art. 5°, LXXIV, da CF, e da Lei 1.060/50 Necessidade de se comprovar situação real de hipossuficiência. Mera
declaração pelo interessado não é suficiente para a concessão do benefício pleiteado” (AI n.° 0576622-20.2010.8.26.0000, Rel.
Des. Maurício Ferreira Leite, 21ª Câmara de Direito Privado, julgamento: 02/02/2011, registro: 02/02/2011). Sem que tenha o
requerente apontado circunstâncias favoráveis ao benefício, há de se concluir que não restou demonstrado o alegado estado
de hipossuficiência econômica. Ressalte-se que o constante dos autos indica que o demandante possui capacidade financeira
de arcar com os custos do processo, razão pela qual não cabe conceder o benefício pleiteado. Indefiro, portanto, o pedido
de gratuidade formulado. Providencie o demandante o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais no prazo de
15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO MARCONDES
CORREA GUIMARAES (OAB 301347/SP)
Processo 1000139-60.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Heloisa da Silva Cruz - Cleusa Antonia da Silva Cruz - Vistos. Inicialmente, emende a autora a inicial, vez que ante a maioridade civil da requerente, esta
deverá figurar no polo ativo, sem que esteja representada ou assistida por sua genitora. Regularize, outrossim, sua representação
processual, acostando procuração assinada pela autora, bem como junte declaração de hipossuficiência subscrita pela autora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, em termos, retornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela. Int.
- ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Processo 1000139-60.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Heloisa da Silva Cruz - Cleusa Antonia da Silva Cruz - Vistos. Recebo a petição de fls. 42/44 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta.
Anote-se, inclusive procedendo ao acerto do polo ativo junto ao sistema SAJ. Por outro lado, fundamentado o pedido em
negativa ou descumprimento de clausulas contratuais de convenio médico, necessário a formulação correta e específica dos
tratamentos, medicamentos e insumos pretendidos. Outrossim, deverá a autora instruir seus pedidos com documentos (receitas
médicas ou laudos médicos) indicando o tratamento específico, medicamentos demais insumos pretendidos, sendo vedado o
pedido da forma formulada, posto que subjetivo e demasiadamente aberto. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento,
conforme parágrafo único de referido artigo. Int. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Processo 1002900-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Aldemir Ramos da Silva Vistos. Fls. 37: Defiro. Proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06.
Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003805-74.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - ATO ORDINATÓRIO:
Deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) proceder(em) conforme comunicado: “Tendo em vista os Comunicados CG 2290/2016 e CG
390/2018, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, onde as partes possuem
advogado nos autos” O(A)(S) REQUERENTE(S) DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA CORRETAMENTE E POSTERIORMENTE COMPROVAR NOS AUTOS. ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP)
Processo 1003936-54.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 2.018,12, em favor do exequente conforme r. Despacho de fls.
254 e dados do formulário MLE de fls. 295. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003936-54.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 71/72: Defiro. O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 “Impressão de informações do Sistema BACENJUD”, do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Efetuado
o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via COMGÁSJUD, nos termos do Comunicado Conjunto nº 409/2019. Int.
- ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP)
Processo 1004309-17.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosa Bataiello - Antonio
Barbosa - - Olga Castillo Simão e outros - Vistos. Fls. 206: Ante a informação de que não há inventário distribuído em nome do
requerido Espólio de Viriato Simão Meniqueti, bem como tendo este deixado duas filhas herdeiras além de sua esposa que já
se manifestou nos autos, deverão as filhas integrar também o polo passivo para citação e manifestação nos autos. Destarte,
providencie a mandante a qualificação das filhas de Viriato, Silvana e Simone, conforme certidão de óbito de fls. 98, citandose-as da presente ação. Anote-se a Serventia a inclusão destas no polo passivo dos autos. No mais, ciência à demandante da
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 207. Int. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP), VERA
LÚCIA GOMES MENIQUETE (OAB 420763/SP), MARIANA TESHIGAHARA PIRES (OAB 414774/SP), DEFENSORIA PUBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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